SóProvas


ID
2536468
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsões contidas na Lei do Trabalho Rural − Lei n° 5.889/1973 é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Confome a Lei 5.889/73

    A)CORRETA: Conforme o § 5º, do Art. 9º - A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.   

    B)INCORRETA: Conforme par.1º, do Art.3º-   Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.  

    C)CORRETA: Conforme § 1º, do Art. 14-A-  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.   

    D)CORRETA: Conforme o Art. 16- Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinqüenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

    E)CORRETA: Conforme parágrafo único, do Art.12- Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.

  • Acrescente-se à alinea B que o empregador rural poderá ser PROPRIETÁRIO OU NÃO da área rural ou prédio rústico. Art. 3º da Lei 5.889/73

  • Lei - 5.889 - Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

  • Comando da questão pede a opção INCORRETA. Confome a Lei 5.889/73

    A)CORRETA: Conforme o § 5º, do Art. 9º - A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.   

    B)INCORRETA: Conforme par.1º, do Art.3º-   Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.  

    C)CORRETA: Conforme § 1º, do Art. 14-A-  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.   

    D)CORRETA: Conforme o Art. 16- Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinqüenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

    E)CORRETA: Conforme parágrafo único, do Art.12- Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.

  • Cortar e colar é sacanagem com quem fez a postagem primeiro. Geral está aqui para estudar e somar ou apenas para se mostrar para desconhecidos? Está carente de afeto, descole uma namorada.

  • Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

  • Art. 3ª da Lei 5.889/73 (normas reguladoras do trabalho rural) :


    Art.3º. Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.


    Observa-se que a alternativa incorreta impõe : "(...)desde que proprietário(...)".


    Ainda, dispõe o §1º da referida Lei:

    §1º. Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na CLT, a exploração do turismo rural auxiliar à exploração agroeconômica.


    Assim, observa-se outro erro na alternativa "b", que exclui o empregador que explore atividade de turismo rural auxiliar à atividade agroeconômica.

  • 4.2. Contrato de plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária)

    É comum na atividade rural a situação em que o empregador autoriza seu empregado plantar em determinada área e por determinado período algum tipo de cultura agrícola, fazendo jus à participação no resultado da colheita.

    O art. 12 da Lei nº 5.889/73 determina que nas regiões em que se adota a plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária), a cargo do empregado rural, quando autorizada ou permitida, será objeto de contrato em separado.

    O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 5.889/73 dispõe que, embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.

    Assim, no contrato de trabalho, deverá estar garantida ao empregado a percepção de, no mínimo, o valor mensal de um salário mínimo, não sendo lícito o empregador propor-lhe valor inferior, alegando que o complemento é justamente sua participação na plantação subsidiária.

    Entretanto, como determina o legislador, o valor da plantação subsidiária a que o empregado fizer jus poderá integrar o resultado anual a que este tiver direito, para efeito de pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e outras verbas a que venha perceber, esse valor comporá a base de cálculo juntamente com o salário contratual, como se compusessem um único contrato.

    (https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/t06.html)

  • A – Correta, conforme artigo 9, § 5º, da Lei n° 5.889/1973: “A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais”.

    B – Errada. Inclui-se na atividade agro-econômica, além da exploração industrial em estabelecimento agrário, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica (artigo 3, § 1º, da Lei n° 5.889/1973).

    C – Correta, conforme artigo 14-A, § 1º, da Lei n° 5.889/1973: “A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável”.

    D – Correta, conforme artigo 16, caput, da Lei n° 5.889/1973: “Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinquenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar”.

    E – Correta, conforme artigo 12 da Lei n° 5.889/1973: “Art. 12. Na regiões em que se adota a plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária), a cargo do empregado rural, quando autorizada ou permitida, será objeto de contrato em separado.Parágrafo único. Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola”.

    Gabarito: B

  • A

    Correto, em face do art. 9 da lei nº 5.889/73.

    B

    Falsa, pois o empregador rural pode ser proprietário ou não de área rural ou prédio rústico, com ou sem auxílio de empregado, conforme, art. 3 da lei nº 5.889/73. Ademias, nela inclui-se a exploração industrial em estabelecimento agrário e a exploração do turismo rural anciliar, em face do art. 3, §1º da lei nº 5.889/73.

    C

    Correto, em face do art. 14-A da lei nº 5.889/73.

    D

    Correto, em face do art. 16 da lei nº 5.889/73.

    E

    Correto, em face do art. 12 da lei nº 5.889/73.

  • A

    CORRETA 

    Conforme o § 5º, do Art. 9º - A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

     

    ERRADO

    pois o empregador rural pode ser proprietário ou não de área rural ou prédio rústico, com ou sem auxílio de empregado, conforme, art. 3 da lei nº 5.889/73. Ademias, nela inclui-se a exploração industrial em estabelecimento agrário e a exploração do turismo rural anciliar, em face do art. 3, §1º da lei nº 5.889/73. 

    C

    CORRETA: Conforme § 1º, do Art. 14-A- A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

     

    D

    CORRETA: Conforme o Art. 16- Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinqüenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

     

     

    E

    CORRETA: Conforme parágrafo único, do Art.12- Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo

    na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.