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GABARITO LETRA E
a) INCORRETA
CONVERNÇÃO 98 DA OIT - ARTIGO 1º
2 - Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a:
a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou de deixar de fazer parte de um sindicato;
b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora as horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas.
b) INCORRETA
A intervenção policial em razão de passagem de ambulância nao impede a prática de reunião sindical, sendo um fato externo às manifestações e plenamente viável, desde que seja por um motivo e prazo curto. Afinal se tiver um ferido na ambulância pode-se cogitar constragimento ao direito fundamental à vida, havendo, nesse caso, uma ponderação dos princípios fundamentais, quais sejam direito à greve e direito à vida.
Lei 7.783, Art. 6 § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
c) INCORRETA
Trata-se do Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego (proibida nos EUA), portanto, veda o acesso de trabalhadores não sindicalizados por determinado sindicato.
d) INCORRETA
Lei 7.783, Art. 6 § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
Entendo que a coação física, como descrito na questão, é um meio de constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
e) CORRETA
Trata-se do direito fundamental à livre manifestação do pensamento.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Todas são condutas antissidicais!
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ACHO QUE A QUE MAIS SE ENCAIXA É A E.
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Condutas antissindicais:
1) Yellow dogs contracts - o trabalhador se compromete a não se filiar a sindicato como critério de admissão e manutençãod o contrato de gtrabalho;
2) Company unions - o empregador controla a entidade sindical;
3) Mise a L'index - empregador divulga a lista de trabalhadores com significativa atuação sindical.
Cláusula de sindicalização forçada:
1) Closed shop - o empregador se compromete a contratar somente emprgado sindicalizado;
2) Preferencial shop - o emrpegador favorece a contratação de sindicalizado;
3) Union shop - o empregador se compromete a manter o contrato de trabalhadores sindicalizados;
4) Maintenance of member ship - o empregado deve manter sua filiação sindical durante a vigência da CCT, sob pena de perda do emrpego.
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quando li a letra C pensei que era a resposta, mas depois de lê a E, percebi que tinha que analisar a mais correta das duas.
Assim, para mim a C estava bem mais anti sindical, porque ao firmar compromisso com um sindicato específico você está ferindo a liberdade sincical, está sendo antissindical para os outros sindicatos da mesma categoria.
e o enunciado da E, complementando o que JULIANA OKVIBES colocou: além de terem liberdades de expressam, o texto do item fala que as críticas foram "contudentes" e "contrariaram as expectativas dos trabalhadores", ou seja não fala que foram mentirosas, ou coisas assim, foi uma crítica totalmente dentro da liberdade possível.
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Muita atenção!! Caso leve ao pé da letra as lições doutrinárias, o item C trata de uma das cláusulas de sindicalização forçada (Closed Shop).
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De acordo com o professor Henrique Correia, o enunciado da questão trata da denominada GREVE DA SOLIDARIEDADE.
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"Atritos entre entidades sindicais e outros sujeitos individuais ou coletivos: somente se fala em condutas antissindicais se restarem violadas as regras normais, verificando-se o intuito de desestruturar os direitos de liberdade sindical, minorando-os ou, até mesmo, eliminando-os. Será preciso, portanto, analisar cada caso concreto e cada contexto econômico, social e cultural. Há vários sujeitos que podem entrar em atrito. AROUCA (2013, p. 378) afirma que “a imprensa responde pelo resultado que macula a organização sindical, já que se ocupa em denegrir sua imagem”. Ele menciona vários exemplos de manchetes, tais como “’Procurador do TCU diz que mordomias de líderes sindicais são caso de polícia’ (Globo Online, 6.11.2007)” e “Contra o governo Lula: ‘A administração não pode ser refém do sindicalismo’ (Valor Econômico, 24.3.2008)”. Aqui o direito à liberdade de expressão deve ser consagrado, mas é preciso que haja respeito aos outros direitos fundamentais, notadamente devido à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, como é o caso do direito de associação sindical."
(https://jus.com.br/artigos/33417/condutas-antissindicais-que-atentam-contra-a-liberdade-sindical-coletiva)
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
não pratica conduta antissindical a empresa alvo do referido protesto, diante da sua autonomia individual privada, ao firmar com seus candidatos a emprego compromissos de não filiação ou de afastamento da condição de filiado no sindicato em tela.
A letra "A" está errada porque será configurada conduta antissindical a exigência de que o trabalhador não se filie ao sindicato no ato da admissão ou como condição para manutenção do emprego. Tal exigência é vedada e denomina-se Yellow dogs contracts.
B)
como o protesto do sindicato decorre da manifestação do direito da liberdade sindical, a atuação da força policial, restringindo o protesto para possibilitar a passagem de ambulâncias aos hospitais da cercania, pode ser entendida como uma conduta antissindical estatal.
A letra "B" está errada pois não será configurada conduta antissindical a atuação da força policial no caso em tela.
C)
não caracteriza conduta antissindical o compromisso firmado entre a empresa alvo dos protestos e o respectivo sindicato profissional no sentido de admitir como futuros empregados somente os trabalhadores associados à entidade sindical em tela.
A letra "C" está errada porque configura-se conduta antissindical o compromisso firmado entre a empresa e o sindicato no sentido de admitir somente os trabalhadores associados à entidade sindical. Tal atitude é vedada e denomina-se closed shop.
A título de curiosidade:
OJ 20 SDC Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
D)
caso o grupo de trabalhadores esteja aglomerado em frente à empresa alvo do protesto, não caracterizará conduta antissindical a determinação do empregador para que, mediante seu serviço de segurança privada, seja reprimida a manifestação e retirados os trabalhadores das imediações do estabelecimento patronal mediante uso da força física.
A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo sexto da Lei de Greve em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
E)
não pratica conduta antissindical a manifestação da imprensa local em relação à conduta do sindicato, por meio de matéria jornalística no periódico da região, expendendo críticas contundentes à entidade sindical, as quais contrariaram as expectativas dos trabalhadores envolvidos no protesto.
A letra "E" está correta porque a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, observem:
Art. 5º da CF\88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
O gabarito da questão é a letra "E".
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Questão correlata: Q378642.
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Que tipo de conduta será caracterizada pelo protesto realizado pelo citado sindicato?
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Gabarito:"E"
No caso, há liberdade de expressão e da imprensa que pode concordar ou não com o ato grevista ou ser imparcial, por óbvio assumidas as responsabilidades da sua emissão de opinião.
CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
CF, art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
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Salvo melhor juízo, a alternativa C não caracteriza conduta antissindical. Pelo contrário, caracteriza uma hipótese de sindicalização forçada (Closed Shop), o que torna incorreta a disposição. De qualquer forma, a alternativa E está, igualmente, equivocada, pois o posicionamento da imprensa apenas consubstancia a liberdade de expressão.