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GABARITO LETRA A
a) CORRETA
OJ nº 20 da SDC – VIOLA o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
Henrique Correia leciona[4] “(…), o TST entende que as cláusulas em convenções e acordos coletivos que determinam a preferência na contração de empregados sindicalizados em relação aos demais são NULAS DE PELO DIREITO. Trata-se da proibição do estabelecimento de cláusulas de sindicalização forçada. Especificamente quanto à hipótese em apreço, verifica-se a proibição da instituição da denominada “preferencial shop”, a qual favorece a contração de empregados sindicalizados”.
Ressalta o autor que o art. 544 da CLT, que versava sobre diversas hipóteses de preferência na contratação dos empregados sindicalizados sobre os demais, foi revogado tacitamente pela garantia constitucional da liberdade de filiação (art. 8º, V da CF). A criação do referido artigo remonta ao governo de Getúlio Vargas, que pretendia que os empregados integrassem nos sindicatos para serem dominados pelo Estado.
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Ótimo o comentário da assertiva A. Aqui vão os das alternativas incorretas, sendo bem vindo qualquer acréscimo ou correção:
LETRA B: ERRADA
Segundo o art. 540, "caput", da CLT: "Art. 540. A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria." Logo, não viola a liberdade sindical a negativa do sindicato a filiar trabalhador de outra categoria, pois este não terá direito à associação.
A resposta pode ser complementada pelos artigos 511, "caput" ("Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.") e 516 ("Art. 516 - Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.") da CLT.
LETRA C: ERRADA
V. art. 8º, VII, da CF: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"
LETRA D: ERRADA
Encontrei a resposta no art. 8.1 da Convenção 87 da OIT ("Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade."), mas com certeza há mais dispositivos e jurisprudência nesse sentido.
LETRA E: ERRADA
Entende-se que o art. 542 da CLT, que prevê recurso ao Ministério do Trabalho no caso de qualquer violação do sindicato ao direito de filiação, não foi recepcionado pela CF/88, que determina em seu art. 5º, XXXV, a inafastabilidade da jurisdição.
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Pode ver. Se a empresa estabelecesse distinção de contratação só pelo fato de o empregado ser sindicalizado, estaria indo de encontro à liberdade de sindicalização.
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Apenas a fim de agregar conhecimento aos excelentes comentários já publicados, cabe esclarecer que a alternativa A trata de cláusula de sindicalização forçada denominada "preferencial shop" e rechaçada pela jurisprudência brasileira através da OJ 20 da SDC, e, a alternativa E também se fundamenta no artigo 114, inciso III da CF que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar "as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
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Letra E (ERRADA)
CLT
Art. 524 - Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
d) julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas a associados;
Bons estudos!
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Em 23/01/19 às 17:48, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 06/12/18 às 10:14, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 29/11/18 às 18:38, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
A disposição de cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência na contratação de mão de obra do trabalhador sindicalizado sobre os demais trabalhadores viola a liberdade sindical.
A letra "A" está correta. Observe a Orientação Jurisprudencial da SDC:
OJ 20 SDC Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
B)
Constitui conduta violadora da liberdade sindical de filiação a negativa do sindicato no sentido de não associar trabalhador empregado que não pertença à categoria profissional agregada ou ao âmbito territorial sobre o qual ela se organizou.
A letra "B" está errada porque violou os artigos 511 e 540 da CLT.
Art. 540 da CLT A toda empresa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria.
§ 1º - Perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.
§ 2º - Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.
Art. 511 da CLT É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
C)
É condição substancial para que a sindicalização de trabalhador se mantenha permanente a vinculação do sindicalizado à categoria profissional que a entidade representa, razão pela qual se o trabalhador sindicalizado se aposentar, não terá mais direito a votar, nem ser votado nas organizações sindicais.
A letra "C" está errada porque de acordo com o inciso VII do artigo oitavo da CF\88 o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
D)
Os sindicatos, com base na autonomia privada, poderão criar livremente suas regras estatutárias de filiação e recusa de associados ao ingresso na entidade sindical, pois a liberdade sindical coletiva de cunho regulamentar prevalece indistintamente sobre as normas jurídicas internas preexistentes no ordenamento jurídico brasileiro.
A letra "D" está errada porque vigora o princípio da liberdade sindical, observem o artigo abaixo:
Art. 8º da CF\88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
E)
Diante da liberdade sindical individual, a decisão do sindicato de não admissão de associado ou de expulsão daquele que pertencia ao seu quadro associativo estará sujeita a recurso para o Ministério do Trabalho e Emprego, o qual avaliará o motivo que levou o trabalhador a ser considerado indesejado pela entidade sindical.
A letra "E" está errada porque o Poder Público não poderá interferir na organização sindical.
Art. 8º da CF\88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
O gabarito da questão é a letra "A".
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De acordo com Gustavo Filipe Barbosa Garcia em sua obra "Manual de Direito do Trabalho (2019, p. 1135):
"A doutrina aponta diversas cláusulas, verificadas na experiência sindical estrangeira, que restringem a liberdade sindical. Por isso, em regra, não são mais compatíveis com o respectivo princípio.
Vejamos, assim, as principais modalidades:
(...)
"Preferencial shop": indica a preferência de admissão para empregados filiados ao sindicato.