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ID
2536516
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando do conteúdo obrigatório das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e de descumprimento de cláusulas constantes de instrumentos normativos, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. Não faz parte do conteúdo obrigatório das Convenções Coletivas de Trabalho as condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência.

II. As normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos fazem parte do conteúdo obrigatório dos Acordos Coletivos de Trabalho.

III. É incabível a aplicação de multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, quando a norma coletiva se trata de simples repetição de texto legal.

IV. O valor da multa aplicada em razão de descumprimento de obrigação prevista em cláusula penal de Convenção Coletiva de Trabalho não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, uma vez que se aplica, subsidiariamente, ao Direito do Trabalho, as disposições do Código Civil acerca desta matéria.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT, são cláusulas obrigatórias das Convenções Coletivas de Trabalho (art. 613):

    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; 

    II - Prazo de vigência;  

    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;  

    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;  (item I ERRADO)

    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (item II CORRETO)

    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 

    VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas;

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos. 

     

    Quanto ao item III, o entendimento do TST:

    SUM-384 MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998)
    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)

     

    Quanto ao item IV, o entendimento do TST:

    OJ-SDI1-54 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) - DJ 20.04.2005
    O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • que prova foi essa AFFF

     

  • Uau! Luiza faz com que não precisemos procurar por nada, nada para confirmar os dados da questão. 

    Muito grata!

    Parabéns!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Não faz parte do conteúdo obrigatório das Convenções Coletivas de Trabalho as condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência. 

    O item I está incorreto. Observem o artigo 613 da CLT:

    Art. 613 da CLT  As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:                  
    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;             
    II - Prazo de vigência;                     
    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;            
    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;  
    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;                       
    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;              
    VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;               
    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.                    
    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.  
        
    II. As normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos fazem parte do conteúdo obrigatório dos Acordos Coletivos de Trabalho.

    O item II está correto, observem:

    Art. 613 da CLT  As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:  V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;                    

    III. É incabível a aplicação de multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, quando a norma coletiva se trata de simples repetição de texto legal. 

    O item III está errado porque de acordo com o inciso II da súmula 384 do TST é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. 

    Súmula 384 do TST I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. 

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. 

    IV. O valor da multa aplicada em razão de descumprimento de obrigação prevista em cláusula penal de Convenção Coletiva de Trabalho não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, uma vez que se aplica, subsidiariamente, ao Direito do Trabalho, as disposições do Código Civil acerca desta matéria. 

    O item IV está correto, observem a Orientação Jurisprudencial abaixo:

    OJ 54  da SDI 1 do TST O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).

    O gabarito é a letra"D".