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ID
2536531
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    CFRB/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Erro da alternativa "e":

    Art. 49 da CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  •  

    Letra A: O poder de rever atos e decisões e de decidir conflitos de competência entre subordinados são desdobramentos ou decorrências do poder disciplinar. 

    O poder disposto na assertiva é o poder hierárquico, que "representa o escalonamento de atribuições e funções dentro da estrutura interna da Administração Pública, surgindo, assim, a possibilidade de dar ordens; rever e fiscalizar atos de um subordinado; delegar e avocar competência". Já o poder disciplinar "é o poder da Administração Pública de apurar e punir as faltas funcionais de seus agentes públicos ou de particulares que estejam sujeitos à disciplina administrativa". Fonte: Livro Revisão Final Magistratura do Trabalho, Editora Juspodivm. 

     

    Letra B: As multas decorrentes do poder de polícia devem ser executadas na via administrativa. 

    Em que pese os atos administrativos sejam dotados de autoexecutoriedade, esta característica não está presente no caso das multas administrativas, que não podem ser executadas diretamente pelo Poder Público na via administrativa. 

     

    Letra C: Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre (i) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. CORRETA.

    Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Letra D: Em matéria de poder de polícia, suspende-se a prescrição da ação punitiva por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da Administração pública federal.

    O erro é falar que se suspende a prescrição, sendo que o correto é a interrupção. Trata-se de previsão da Lei 9.873/99, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva pela Adm. Pública federal, direta e indireta:

    Art. 2o  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:

    (...)

    IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.  

     

    Letra E: É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    O erro está em afirmar que a competência para sustar os atos normativos que exorbitem o poder regulamentar é da Câmara, quando o correto é o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, CF

  • HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA (letra D)

    Lei nº 8973/99 - Art. 2o  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:                      

    I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;                   

    II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;

    III - pela decisão condenatória recorrível.

    IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal. 

    DIFERENTE DAS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA

    Lei nº 8973/99 - Art. 2o-A.  Interrompe-se o prazo prescricional da ação executória:                   

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;                  

    II – pelo protesto judicial; 

    III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;            

    IV – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor;                  

    V – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.

    E DA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    Lei nº 8973/99 - Art. 3o  Suspende-se a prescrição durante a vigência:

    I - dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

  • Gab C.

    Embora privativos, podem ser delegados.

  • Coisa linda, texto de lei em prova de magistratura x)

  • A prova de técnico do TST foi mais difícil que a prova de juiz em direito administrativo...

  • COMENTARIO DO PENNYWISE FOI FODA.

     

     

  • A LETRA C TA FALANDO DO PODER REGULAMENTAR, RESTRITO AO PRESIDENTE, CONSOANTE MA E VP.

  • As multas, lançadas a quem comete uma infração, é uma caracteristica do Poder de Policia, porém, cabe a exigibilidade.

    Ou seja, não depende apenas da esfera administrativa, pode ser aplicada uma coerção indireta, caso a pessoa venha a sofrer uma penalidade e se recuse a aceitar, a aplicação dessa, somente poderá ser executada por decisão judicial. Envolvendo assim duas esferas.

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • moleza ^^

  • Complementando os comentários acerca da alternativa B, v. art. 1º-A da L. 9873/99 (estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências):

    Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • APLICAÇÃO de Multa: é AUTOEXECUTÓRIO

    COBRANÇA de Multa: Não é AUTOEXECUTÓRIO, depende de Execução Fiscal via Poder Judiciário.

  • Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes". 

     

     poder FODASCE (fiscalizar, ordenar, delegar, avocar, sancionar, controlar, escalonar). 

  • Execução de multa- via judicial

  • Ficou com dúvida entre as assertivas, vá direto ao comentário do Pennywise. 

  • 2013

    A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

    errada

     

  • Não existe competência exclusiva da Câmara nem do Senado, apenas Competência Exclusiva do Congresso Nacional. Sabendo isso já dá pra matar muito item!

  • A) Trata-se do poder hierárquico. "O poder-dever de fiscalização, estritamente, diz respeito ao acompanhemento permanente, pelo supeior, da atuação de seus subordinados. Corolário do poder de fiscalização é o poder de controle. Com efeito, o mero acompanhamento da atuação dos subordinados nenhuma serventia teria se o superior não pudesse controlar essa atuação, mantendo os atos que devam ser mantido e extinguindo os ilegais, inadequados, inconvenientes ou inoportunos. [...] O controle hierárquico permtie que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou, quando for o caso, mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos".

     

    B) Um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Entretanto, "nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo adminstrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução".

     

    C) CORRETA.

     

    D) Lei 9.873. Art. 2o  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

    I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;  (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;

    III - pela decisão condenatória recorrível.

    IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Portanto, não se trata de suspensão do prazo prescricional, mas de interrupção. A suspensão está prevista no art. 3º da referida Lei. 

     

    E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Complementando, quanto à letra B:


    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB


    As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

    Gabarito: ERRADO


  • Dica do Papai Lebrão!!!

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS = DECRETO AUTONÔMO;

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando OCUPADOS = LEI

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    ☐ "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo descomplicado, 28 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2020, p. 273).

    B : FALSO

    Lei 9.873/99. Art. 2. Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.

    C : VERDADEIRO

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    D : FALSO

    ☐ "Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo descomplicado, 28 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2020, p. 302).

    E : FALSO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • A questão aborda os poderes da Administração e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O poder de rever atos e decisões e de decidir conflitos de competência entre subordinados são desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico.

    Alternativa B: Errada. As multas decorrentes do poder de polícia devem ser executadas na via judicial

    Alternativa C: Correta. O disposto na assertiva tem previsão no art. 84, VI, da Constituição Federal.

    Alternativa D: Errada. O art. 2o, IV, da Lei 9.873/99 estabelece que interrompe-se a prescrição da ação punitiva por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da Administração pública federal.

    Alternativa E: Errada. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, da CF).

    Gabarito do Professor: C
  • As multas que forem impostas e não forem pagas não são dotadas de autoexecutoriedade. Somente poderá ser feita pela via judicial. A única multa dotada de autoexecutoriedade é a multa contratual. 

    • Art. 80. III da Lei 8.666/93. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.