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ID
2536600
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Administração pública, em sua conformação constitucional atual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    a) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    b) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    c) Certo. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    d) Art. 247, Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

    e) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Ampliando os estudos....

     

    Lei nº 9.801/1999, que dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências, assim prevê:

     

    Art. 3º A exoneração de servidor estável que desenvolva atividade exclusiva de Estado, assim definida em lei, observará as seguintes condições:

    I - somente será admitida quando a exoneração de servidores dos demais cargos do órgão ou da unidade administrativa objeto da redução de pessoal tenha alcançado, pelo menos, trinta por cento do total desses cargos;

    II - cada ato reduzirá em no máximo trinta por cento o número de servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado.

  • O gabarito da questão ser a letra (C) não vejo problemas, já que está de acordo com a lei, mas alguém poderia dizer o porquê da alternativa (A) está errada? 

     

    A Constituição Federal estipula um limite máximo para o prazo de validade de um concurso "ATÉ DOIS ANOS", ou seja, se um concurso estipular um prazo inferior a este está valendo. Em seguida, a constituição diz que esse prazo PODERÁ SER PRORROGADO "UMA VEZ" POR IGUAL PERÍODO. 

     

    Eu sempre tive essa dúvida em relação a consursos públicos terem ou não duração inferior a um ano, mas nunca, até o momento, achei um respaldo jurídico que afirmava que isso seria proíbido ou inconstitucional. Então, diante disso, qual seria o erro da questão? Vamos analisar a alternativa (a): 

     

    (a) na hipótese de o prazo de validade de determinado concurso público ser fixado em seis meses (beleza, está cumprido o prazo de ATÉ DOIS ANOS), admite-se uma única prorrogação por um ano. (certo! pois é admitida a prorrogação por igual período uma única vez)

     

    Agora, é bem provável que eu tenha me equivocado na interpretação da alternativa também. Vamos a análise: 

    Imagine que um concurso seja homologado no dia 01/01/18 e tenha como prazo de validade seis meses. Logo, sua validade estaria vigente até a data 30/06/18, certo? Mas veja a possível maldade na questão: A questão diz que "admite-se uma única prorrogação por um ano". Ora, se admite tal prorrogação por um ano, então extrapola o limite, pois assim o concurso ultrapassaria a prorrogação "por igual período".  

     

    Veja como a redação da questão deveria ser escrita: 

     a) na hipótese de o prazo de validade de determinado concurso público ser fixado em seis meses, admite-se uma única prorrogação por SEIS MESES.

     

    Mas a questão admite dupla interpretação, pelos menos entendi assim. Pois este "um ano" que a questão cita poderia ser a soma da validade mais a sua prorrogação, não é verdade? 

  • Einstein Concurseiro,

    a interpretação nesse caso se dá levando em conta qual o período que a Administração quis dar para a validade do concurso público. ''...prorrogável uma vez por igual período.'' Periodo esse, decidido pela Administração para a validade do seu concurso desde que POR ATÉ DOIS ANOS, como previsto na Constituição.

    Como a questão diz que o concurso foi de 6 meses, a sua prorrogação, nesse caso, será permitida uma unica vez por igual período, logo, prorrogável por 6 meses apenas.

  • COMPLETANDO A PREVISÃO CONSTITUCIONAL SOBRE A LETRA E

    CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Sobre a letra "d" - ver artigo 247, § único da CF: "Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda de cargo somente ocorrerrá mediante processo administrativo [...]"

  • comentario do tiago costa foi o melhor, pois fundamentou todas as assertivas do jeito que eu gosto rsrs

     

     

    falou

  •  

    na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo de servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado, depende de decisão judicial transitada em julgado.  = processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.

     e)

    o servidor público da Administração direta no exercício de mandato eletivo de Senador da República ficará afastado de seu cargo, mas o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.  = exceto

  • ta de brincadeira essas questoes???????

  • Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    #VemLogoPosse

  • Resposta: Letra C)

     

    Todas as respostas se encontram na CRFB/88.

     

    A) INCORRETA. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    B) INCORRETA. Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

     

    C) CORRETA. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    D) INCORRETA. Art. 247, Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo SOMENTE ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

     

    E) INCORRETA. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;

     

    Bons estudos!

  • Cade a FCC pra fazer uma prova assim pra AJAJ? 

  • Gabarito: letra C.

     

    Einstein Concurseiro, concordo em gênero, número e grau. Sempre achei equivocada essa interpretação dada ao Art. 37 III.

     

    CF- Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    Meu português deve ser muito ruim mesmo, para mim está claro que a prorrogação poder ocorrer uma vez por igual período, seja este de até dois anos. Ora, não importa se o prazo inicial estipulado tenha sido de 6 meses, desde que a prorrogação ocorra com período de até dois anos. 

     

    Saliento que essa é a minha interpretação - não que isso valha alguma coisa -, pois, segundo a jurisprudência dominante, uma vez definido o prazo inicial de 6 meses, por exemplo, a prorrogação deverá ser por um período de apenas 6 meses (esse é o entendimento de "prorrogável uma vez, por igual período", segundo eles).

  • A) ERRADA!
    O concurso só pode ser prorrogado pelo mesmo prazo inicialmente fixado. 

    Então, só pode 2 anos + 2 anos , 1 ano + 1 ano, 6 meses + 6 meses, 1 mês + 1 mês! 

    É por igual período.


    B) ERRADA!
    Vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias 
    i) Para efeito de remuneração → VEDADO!
    ii) Busca evitar reajustes automáticos (efeito cascata)


    C) CORRETO! 

    Poderia fazer certa confusão com o teto, mas é diferente.

     

    Empresas Estatais

    i) Teto Remuneratório -> Somente se receber recursos publicos para custeio

    ii) Acumulação de cargos -> Aplica-se sempre
     


    D) ERRADA!
    Hipóteses de perda do cargo
    i) Sentença Judicial transitada em julgado
    ii) Processo Administrativo
    iii) Avaliação Periódica de Desempenho (Na forma de LC)
    iv) Excesso de despesa com pessoal
     


    E) ERRADA!
    Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    Meu resumo de Adm Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • Art. 247, Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Isso aqui é uma coisa que não dá para engolir, sinceramente, me desculpem os Advogados aqui. Amigos, por gentileza, me ajudem a entender: Haverá transito em jugado sem que haja o contraditório e a ampla defesa?

    Na minha visão de Pseudo Advogado, (sou economista), não tem como haver transito em jugado sem que tenha havido a possibilidade do indivíduo defender-se devidamente. O que acham?

  • O colega Reinaldo Adriano tem razão!

    Contudo, a banca parece que infelizmente quer letra da lei.

    Não é uma metodologia das mais inteligentes para se avaliar...

    Contudo, é o que vem sendo praxe.

  • Em relação à Administração pública, em sua conformação constitucional atual, é correto afirmar que

     

    A) na hipótese de o prazo de validade de determinado concurso público ser fixado em seis meses, admite-se uma única prorrogação por um ano.

    CF Art. 37 - [...]

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    ------------------------------------------------------------------------

    B) é admitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    CF Art. 37 - [...]

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

    ------------------------------------------------------------------------

    C) a vedação de acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    CF Art. 37 - [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; [Gabarito]

    ------------------------------------------------------------------------

    D) CF Art. 247, Parágrafo único.

    ------------------------------------------------------------------------

    E) o servidor público da Administração direta no exercício de mandato eletivo de Senador da República ficará afastado de seu cargo, mas o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;    

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CF. Art. 37. III – o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    B : FALSO

    CF. Art. 37. XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    C : VERDADEIRO

    CF. Art. 37. XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    D : FALSO

    CF. Art. 247. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    E : FALSO

    CF. Art. 38. IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.

    Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais o tema e compreender os pontos de maior incidência em concursos públicos.

    a) ERRADO – O artigo 37, III, CF/88 estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Assim, no caso hipotético de o prazo de validade ser fixado em 6 meses, ele só poderia ser prorrogado uma única vez por mais 6 meses.

    b) ERRADO – O artigo 37, XIII, CF/88 estabelece ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    c) CORRETO – O artigo 37, XVII, CF/88 afirma que a proibição de acumular (acumulação remunerada de cargos públicos) estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    d) ERRADO – O artigo 247, §único, CF/88 contém que na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.     

    e) ERRADO – O artigo 38, IV, CF/88 estabelece que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    GABARITO: LETRA C