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ID
2536705
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação sobre a aplicação de leis trabalhistas no espaço e eventual conflito de normas estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a questão aborda o âmago da Lei n° 7.064 de 1982.

    Enunciado "A": CORRETO

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-a, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    Enunciado "B": INCORRETO

    Aplica-se o princípio da territorialidade. O Código de Bustamante, aprovado no Brasil pelo Decreto n.º 18.871/29, traz no art. 198, que não foi alterado, o princípio da territorialidade, a ideia de lex loci executionis: a lei que vai reger o contrato de trabalho é a do local da prestação do serviço. O estrangeiro trabalhando no Brasil é beneficiário da lei trabalhista brasileira, nos termos do Código de Bustamante, aplicando o princípio da territorialidade.

    Enunciado "C": INCORRETO

    Art. 1  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial

    ENUNCIADO "D": INCORRETO

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

    I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

    II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

    III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    ENUNCIADO "E": INCORRETO

    A teoria  Most Significant Relationship demonstra uma exceção a respeito da aplicação da Lei do Pavilhão. A teoria do Centro de Gravidade possui ligação com o princípio da primazia da realidade e geralmente é aplicada para afastar a Lei do Pavilhão, tendo como fundamento o local onde foram realizadas as relações jurídicas mais significantes.

  • Gabarito A.

    No que tange ao ordenamento brasileiro, o mesmo aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei 7.064/82 que dispôs sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo em seu art. 3º, II que: a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Fonte: LFG

  • TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

    - O ordenamento brasileiro aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo que aplica-se a  legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

     

     

    NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL),

    H� ADIC DE 25% SOBRE SAL�RIO – MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.

     

    - DEVIDO O ADIC. DE TRANSFERÊNCIA  PROVISÓRIA MESMO PARA CC  ou

    COM OU SEM PREVISÃO NO CONTRATO DA  POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERÊNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

    NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDA DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA

     

  • Errei a questão por achar que prevalecia a teoria do conglobamento puro.

  • Resumo qeu eu fiz para revisão do assunto

     

    GABARITO: A

     

    EFICÁCIA DAS NORMAS TRABALHISTAS

    Norma eficaz é aquela apta a ser aplicada. A eficácia das normas trabalhistas é dividida em: territorial, temporal e especial.

     

    Territorial: consiste na sua aplicação em todo o território nacional;

     

    Eficácia Temporal: a regra é que a norma entre em vigor 45 dias após sua publicação, salvo expressa previsão em contrário. As normas trabalhistas, por se tratarem de normas de ordem pública, têm aplicação imediata aos contratos, incidindo o Princípio da aplicação imediata (art. 912 CLT). Em regra, a norma trabalhista não retroage, respeitando outro princípio, o da irretroatividade das normas

     

    Eficácia espacial: vigora o princípio da norma mais favorável.

     

    Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

    Bons estudos...

  • CORRETA a) a relação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior é regida pela lei brasileira, quando for mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. 

    LEI 7.064/82 (regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior) Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

     

    ATENÇÃO COM A LETRA C- INCORRETA c) a relação de trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior é regida pela lei vigente no país em que ocorrerá a prestação de serviços, e não pela lei brasileira, salvo na hipótese de contrato para prestação de serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa dias. É O CONTRÁRIO. 

    LEI 7.04/82 Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 20090) Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que: a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade; b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

     

    INCORRETA  d) a relação de trabalhador contratado no Brasil, mas posteriormente cedido à empresa sediada no estrangeiro para trabalhar no exterior, ainda que mantido o vínculo com o empregador brasileiro, passa a ser regida pela lei vigente no país da prestação de serviços, e não mais pela lei brasileira. É DESDE QUE MANTIDO O VÍNCULO COM O EMPREGADOR BRASILEIRO, E SENDO ASSIM HAVERÁ APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA NAQUILO QUE NÃO FOR INCOMPATÍVEL COM A LEI 7064/82 E QUANDO FOR MAIS FAVORÁVEL DO QUE A LEGISLAÇÃO TERRITORIAL. (VER O ART. 2º, II, c/c ART. 3º, II, DA LEI)

  • No caso em questão, segue a Teoria do congloamento mitigado.

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa 'e', por favor?

  • Respondendo a Renata Nagel

     

    e) as relações de trabalho marítimo, em rotas internacionais, são regidas pela lei do pavilhão do navio, independentemente de limitações impostas pela lei do lugar da execução do contrato ou pela lei do lugar em que foi celebrado.

     

    Sobre o tema o Prof. Henrique Correia aduz que "o empregado contratado para trabalhar em embarcações e aeronaves será regido, conforme posicionamento da doutrina majoritária, pela lei do país da embarcação ou aeronave, isto é, a nacionalidade de quem explora a atividade econômica."

     

    FONTE: Direito do Trabalho, Henrique Correia, pág. 128 e 129, Editora Juspodivm, 2018.

     

    Aprofundando o assunto encontrei um artigo do Prof. Raphael Miziara que diz:

     

    "Bandeira de favor

    Afasta-se, ainda, a Lei do Pavilhão nos casos da chamada Bandeira de Favor.

    Como dito, as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas leis do local da matrícula da embarcação (lei do pavilhão). Se, entretanto, o registro do navio traduzir fraude, caracterizada pela “bandeira de favor”, isto é, viaja sob determinada bandeira, mas a empresa que o explora pertence a nacionalidade diversa, a relação de emprego se estabelece entre o marítimo e este último. Vale lembrar que a questão de se saber qual a lei aplicável a determinada relação de emprego (a lei da bandeira, a lei do foro do contrato, a lei da nacionalidade do marítimo) não tem como consequência a fixação da competência de foro para a apreciação do litígio entre empregado e empregador."

     

    Fonte: https://miziara.jusbrasil.com.br/artigos/121944126/lei-do-pavilhao-e-bandeira-de-favor-principio-juridico-do-centro-de-gravidade

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA A

    De acordo com o art 3º da Lei nº 7.064/82, aplica-se, independentemente da legislação do local da prestação de serviços, a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da norma mais favorável (art 7°, caput, da CF/88), o juiz do trabalho, como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que for mais benéfica ao trabalhador. Serão garantidos, portanto, aos empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior, os direitos da legislação trabalhista, desde que mais favorável.



    FONTE: Direito do Trabalho, Henrique Correia, 3ª edição, pág. 112 e 113, Editora Juspodivm, 2018.

  • No tocante à alternativa e), o TST julgou o tema fixando a tese de que "nas relações de trabalho dos marítimos, cujos serviços são executados, na maior parte, em alto mar, o Direito Internacional reconheceu como elemento de conexão a lei do pavilhão ou da bandeira do navio, estabelecendo a observância da normatização existente no país em que se encontra matriculada a embarcação, conforme previsão dos artigos 274, 279 e 281 do Código de Bustamante". TST-RR - 1829-57.2016.5.13.0005, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, publicado no DJeJT em 31/01/2019.

  • O erro da "e" está no "independentemente" justamente pela aplicação da Teoria do Centro de Gravidade.

    A justificativa pode ser dada com uma assertiva do concurso do MPT-2017:

    II - O princípio do centro de gravidade ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado, passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

  • O erro da "e" está no "independentemente" justamente pela aplicação da Teoria do Centro de Gravidade.

    A justificativa pode ser dada com uma assertiva do concurso do MPT-2017:

    II - O princípio do centro de gravidade ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado, passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

  • O erro da "e" está no "independentemente" justamente pela aplicação da Teoria do Centro de Gravidade.

    A justificativa pode ser dada com uma assertiva do concurso do MPT-2017:

    II - O princípio do centro de gravidade ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado, passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

  • O erro da "e" está no "independentemente" justamente pela aplicação da Teoria do Centro de Gravidade.

    A justificativa pode ser dada com uma assertiva do concurso do MPT-2017:

    II - O princípio do centro de gravidade ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado, passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

  •  Resposta baseada na teoria do conglobamento por institutos

  • A. a relação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior é regida pela lei brasileira, quando for mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    R. Tratando-se de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior, deve-se aplicar a lei mais favorável, na forma da Lei 7.064/1982, com redação dada pela Lei nº. 11.962/2009, não sendo mais aplicado o princípio da lex loci executionis (cancelamento da Súmula n. 207 do TST). 

    B. o Direito do Trabalho brasileiro aplica-se às relações empregatícias que ocorram dentro do espaço interno do território brasileiro, à exceção da hipótese de técnico estrangeiro domiciliado ou residente no exterior e alocado para prestação de serviços especializados no Brasil, em caráter provisório, ainda que com estipulação de pagamento em moeda brasileira.

    DL 691/69:     Art 2º Aos técnicos estrangeiros contratados nos têrmos dêste Decreto-lei serão ASSEGURADOS, além das vantagens previstas no contrato, APENAS as garantias relativas a salário-mínimo, repouso semanal remunerado, férias anuais, duração, higiene e segurança do trabalho, seguro contra acidente do trabalho e previdência social deferidas AO TRABALHADOR que perceba salário exclusivamente em moeda nacional.

    C. a relação de trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior é regida pela lei vigente no país em que ocorrerá a prestação de serviços, e não pela lei brasileira, salvo na hipótese de contrato para prestação de serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa dias.

    Deve-se aplicar a lei mais favorável (Lei 7.064/82). E no caso de serviços de natureza TRANSITÓRIA, por período não superior a 90 dias, aplica-se o direito brasileiro.

    D. a relação de trabalhador contratado no Brasil, mas posteriormente cedido à empresa sediada no estrangeiro para trabalhar no exterior, ainda que mantido o vínculo com o empregador brasileiro, passa a ser regida pela lei vigente no país da prestação de serviços, e não mais pela lei brasileira.

    Aplica-se a Lei 7.064/82:

    Art. 1º Esta Lei REGULA a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.  (Redação da pela Lei nº 11.962, de 2090)

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, CONSIDERA-SE TRANSFERIDO: (...) II - o empregado CEDIDO à empresa SEDIADA no estrangeiro, para trabalhar no exterior, DESDE QUE mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro. 

    E. as relações de trabalho marítimo, em rotas internacionais, são regidas pela lei do pavilhão do navio, independentemente de limitações impostas pela lei do lugar da execução do contrato ou pela lei do lugar em que foi celebrado.

    Teoria do centro de gravidade: deixará de ser aplicada quando, observadas as circunstâncias do caso, verificar-se que a causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a relação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior é regida pela lei brasileira, quando for mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. 

    A letra "A" está correta porque refletiu o inciso II da lei 7.064|82, observem:

    Art. 3º da Lei 7.064|82 A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
    I - os direitos previstos nesta Lei; 
    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. 
    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    B) o Direito do Trabalho brasileiro aplica-se às relações empregatícias que ocorram dentro do espaço interno do território brasileiro, à exceção da hipótese de técnico estrangeiro domiciliado ou residente no exterior e alocado para prestação de serviços especializados no Brasil, em caráter provisório, ainda que com estipulação de pagamento em moeda brasileira. 

    A letra "B" está errada porque violou os dispositivos legais abaixo, observem:    

    Art 1º do Decreto 691|69  Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatoriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a termo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subseqüente. Parágrafo único. A rescisão dos contratos de que trata êste artigo reger-se-á pelas normas estabelecidas nos artigos nºs 479480, e seu § 1º, e 481 da Consolidação das Leis do Trabalho.
      
    Art 2º do Decreto 691|69 Aos técnicos estrangeiros contratados nos termos deste Decreto-lei serão assegurados, além das vantagens previstas no contrato, apenas as garantias relativas a salário-mínimo, repouso semanal remunerado, férias anuais, duração, higiene e segurança do trabalho, seguro contra acidente do trabalho e previdência social deferidas ao trabalhador que perceba salário exclusivamente em moeda nacional. Parágrafo único. É vedada a estipulação contratual de participação nos lucros da empresa.

    C) a relação de trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior é regida pela lei vigente no país em que ocorrerá a prestação de serviços, e não pela lei brasileira, salvo na hipótese de contrato para prestação de serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa dias.  

    A letra "C" está errada porque a relação de trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior é regida pela lei brasileira (Lei 7.064|82), salvo na hipótese de contrato para prestação de serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa dias.  

    Art. 1o da Lei 7.064|82 Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 
    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que: 
    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade; 
    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    D) a relação de trabalhador contratado no Brasil, mas posteriormente cedido à empresa sediada no estrangeiro para trabalhar no exterior, ainda que mantido o vínculo com o empregador brasileiro, passa a ser regida pela lei vigente no país da prestação de serviços, e não mais pela lei brasileira.

    A letra "D" está errada porque a relação de trabalhador contratado no Brasil, mas posteriormente cedido à empresa sediada no estrangeiro para trabalhar no exterior, ainda que mantido o vínculo com o empregador brasileiro será regido pela lei brasileira, observem:

    Art. 2º da Lei 7.064|82  Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:
    I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
    II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
    III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    Art. 3º da Lei 7.064|82  A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
    I - os direitos previstos nesta Lei;
    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    E) as relações de trabalho marítimo, em rotas internacionais, são regidas pela lei do pavilhão do navio, independentemente de limitações impostas pela lei do lugar da execução do contrato ou pela lei do lugar em que foi celebrado.  

    A letra "E" está errada porque o princípio do centro de gravidade consiste no fato de que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado, passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

    O gabarito é a letra "A".
  • Relativamente à alternativa "E", em recente julgado (TST-RR-10285-19.2016.5.09.0001, 5a

    Turma, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 4.9.2019), o TST: “(...) 3. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. EMPREGADO PRÉ-SELECIONADO NO BRASIL PARA

    TRABALHAR EM NAVIO ESTRANGEIRO. DESEMPENHO DAS ATIVIDADES EM ÁGUAS TERRITORIAIS DE DIVERSOS PAÍSES E TAMBÉM NA COSTA BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. (...) A situação fática e jurídica de trabalhadores nacionais admitidos para atuação em empresas de cruzeiros marítimos é singular e diferenciada, sujeitando-se a tratamento normativo próprio e específico, composto, entre outras normas, pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e pela Resolução Normativa no 71/2006 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego. (...). Feitas essas considerações, observa-se que a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, relativamente às questões sociais ligadas ao trabalho, apenas estatui obrigações para os Estados signatários no sentido de garantir medidas necessárias para garantir a segurança no mar, no que se refere, “à composição, condições de trabalho e formação das tripulações, tendo em conta os instrumentos internacionais aplicáveis", também fixando a obrigação aos países de exercício de “(...) sua jurisdição de conformidade com o seu direito interno sobre todo o navio que arvore a sua bandeira e sobre o capitão, os oficiais e a tripulação, em questões administrativas, técnicas e sociais que se relacionem com o navio.” A Lei 7.064/82, editada muitos anos após a ratificação das Convenções de Havana (Bustamante) e das Nações Unidas sobre Direito do Mar, disciplina a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos para prestar serviço no exterior, assegurando-lhes “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria." Por sua vez, o art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no qual inscrito, em plano internacional, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, assim dispõe”: "Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação". Desse complexo sistema de normas jurídicas, de origem doméstica e internacional (nesse caso incorporadas com status de lei ordinária), resta claro que deve prevalecer o postulado da norma mais favorável ao trabalhador. (...)

  • Com relação a letra E, recentemente o a 4ª Turma TST pronunciou sobre a questão do trabalho de brasileiros em navios de cruzeiro, fixando como lei aplicável a da nacionalidade da embarcação, mesmo que o trabalhador tenha sido arregimentado ou pré-contratado em território em território brasileiro. (RR - 1829-57.2016.5.13.0005)

  •  

    A

    Tratando-se de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior, deve-se aplicar a lei mais favorável, na forma da Lei 7.064/1982, com redação dada pela Lei nº. 11.962/2009, não sendo mais aplicado o princípio da lex loci executionis (cancelamento da Súmula n. 207 do TST). 

    B

    DL 691/69:    Art 2º Aos técnicos estrangeiros contratados nos têrmos dêste Decreto-lei serão ASSEGURADOS, além das vantagens previstas no contrato, APENAS as garantias relativas a salário-mínimo, repouso semanal remunerado, férias anuais, duração, higiene e segurança do trabalho, seguro contra acidente do trabalho e previdência social deferidas AO TRABALHADOR que perceba salário exclusivamente em moeda nacional. 

    C

    a relação de trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior é regida pela lei vigente no país em que ocorrerá a prestação de serviços, e não pela lei brasileira, salvo na hipótese de contrato para prestação de serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa dias. Deve-se aplicar a lei mais favorável (Lei 7.064/82). E no caso de serviços de natureza TRANSITÓRIA, por período não superior a 90 dias, aplica-se o direito brasileiro. 

    D

    Aplica-se a Lei 7.064/82: 

    Art. 1º Esta Lei REGULA a situação de trabalhadores contratados no Brasil

    ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei

    nº 11.962, de 2090)

     Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, CONSIDERA- SE TRANSFERIDO: (...) II - o empregado CEDIDO à empresa SEDIADA no estrangeiro, para trabalhar no exterior, DESDE QUE mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro. 

    E

    Teoria do centro de gravidade: deixará de ser aplicada quando, observadas as circunstâncias do caso, verificar-se que a causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito

     A justificativa pode ser dada com uma assertiva do concurso do MPT-2017:

    I         - O princípio do centro de gravidade ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado, passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

  • A. a relação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior é regida pela lei brasileira, quando for mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    (CERTO) Trata-se de direito que deve ser assegurado pela empresa responsável pelo contrato (art. 3º, II, Lei 7.064/82).

    B. o Direito do Trabalho brasileiro aplica-se às relações empregatícias que ocorram dentro do espaço interno do território brasileiro, à exceção da hipótese de técnico estrangeiro domiciliado ou residente no exterior e alocado para prestação de serviços especializados no Brasil, em caráter provisório, ainda que com estipulação de pagamento em moeda brasileira.

    (ERRADO) Essa hipótese de exclusão dos técnicos estrangeiros contratados para trabalhar temporariamente no Brasil apenas ocorrer quando o pagamento é feito em moeda estrangeira (art. 1º DL 691/69), assim, sendo moeda nacional, permanece a regra geral de que o direito do trabalho se aplica às relações de emprego ocorridas no território nacional (art. 198 Decreto 18.871/29).

    C. a relação de trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior é regida pela lei vigente no país em que ocorrerá a prestação de serviços, e não pela lei brasileira, salvo na hipótese de contrato para prestação de serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa dias.

    (ERRADO) Essa regra apenas se aplica se: (1) o empregado tenha ciência da transitoriedade e (2) o empregador pague ao empregado as despesas de ida/volta e diárias do período (art. 1º, parágrafo único, Lei 7.064/82).

    D. a relação de trabalhador contratado no Brasil, mas posteriormente cedido à empresa sediada no estrangeiro para trabalhar no exterior, ainda que mantido o vínculo com o empregador brasileiro, passa a ser regida pela lei vigente no país da prestação de serviços, e não mais pela lei brasileira.

    (ERRADO) Trabalhador cedido à empresa sediada no estrangeiro para trabalhar no exterior também é acobertado pela lei trabalhista brasileira, mas desde que mantenha seu vínculo com o empregador brasileiro (art. 2º, II, Lei 7.064/82).

    E. as relações de trabalho marítimo, em rotas internacionais, são regidas pela lei do pavilhão do navio, independentemente de limitações impostas pela lei do lugar da execução do contrato ou pela lei do lugar em que foi celebrado.

    (ERRADO) O empregado contratado para trabalhar em aeronave/embarcação tem sua relação de emprego regida pela lei da matrícula da aeronave/embarcação (“lei do pavilhão”). Mas essa regra não é absoluta e, em caso de circunstância jurídica de maior relevância, pode-se atrair as regras da relação jurídica diversa (“teoria do centro de gravidade” ou most significant relationship).