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Letra (b)
A Constituição Federal de 1988 prescreve em seu artigo 5º, parágrafo segundo que: “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais”.
Essa disposição constitucional deu ensejo a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o status normativo dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, dentre os posicionamentos destaca-se:
a) o que reconhece o status de lei ordinária a esse documento;
b) a tendência que atribui caráter constitucional; e,
c) por fim, a interpretação que atribui caráter supralegal, mas infraconstitucional.
(MENDES, 2011, p. 648).
Primeiramente, com base no artigo 102, III, b, da Constituição Federal[6] parte da doutrina brasileira passou a acolher a concepção de que os tratados e as leis federais apresentavam a mesma hierarquia.
(PIOVESAN, 2012, p. 116).
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No RE 466.343/SP, segundo a maioria dos ministros, o STF entendeu que tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados com quórum simples têm status infraconstitucional, mas caráter supralegal. Logo, estão abaixo da CF/88, mas acima das leis. (ex: Pacto de São José da Costa Rica). Esses tratados estão localizados no 2º nível da pirâmide, pois abaixo daqueles aprovados com 3/5 e 2 turnos de votação. No 3º nível, estão leis e os tratados e convenções internacionais que não tratem de direitos humanos (que têm status de lei ordinária).
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Cuidado:
Os tratados internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS sem rito de emenda-> infraconsitucional mas SUPRALEGAL.
Tratados internacionais sobre outros temas -> Equiparados a Lei Ordinária.
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Pirâmide Kelsen atualizada conforme entendimento do STF
1º nível - Normas constitucionais decorrentes do PCO + EC (PCD) + TIDH que formam incorporados ao ordenamento com o quorum da emenda (votação nas duas casas legislativas por 3/5 dos seus membros)
2º nível - normas supralegais - TIDH que não se utilizaram do quorum da emenda
3º nível - leis complementares, leios ordinárias e decretos autonomos
4º nível - portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.
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PASSANDO PELO RITO ESPECIAL FICA COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. NÍVEL CONSTITUCIONAL.
VERSANDO SOBRE DH MAS SEM PASSAR PELO RITO > STATUS SUPRALEGAL NÍVEL INTERMEDIÁRIO.
OS DEMAIS TRATADOS QUE NÃO VERSEM SOBRE DH, APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES,NÃO SENDO REGULAMENTADOS POR LEI COMPLEMENTAR >FORÇA DE LEI ORDINÁRIA, NÍVEL LEGAL!
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GABARITO B
São três as formas de integração dos tratados internacionais no plano interno:
1) Relativas a Direitos Humanos:
a) Estatus de Norma Constitucional: há a necessidade de seguirem o trâmite do art. 5, parágrafo terceiro, da CF1988.
b) Status de Supralegalidade: caso não sigam o trâmite previsto no art. 5, parágrafo 3° terão estatus acima das normas legais e abaixo da norma constitucional.
2) Não Relativas a direitos humanos:
a. Status Lei Ordinária
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Qual o erro da Letra D?
Observem outra questão da banca CESPE
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: DPE-PE
Prova: Defensor Público
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue os seguintes itens.
I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.
II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.
III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.
Assinale a opção correta.
a)Apenas o item I está certo.
b)Apenas o item II está certo.
c)Apenas o item III está certo.
d)Apenas os itens I e II estão certos.
e)Apenas os itens II e III estão certos.
O gabarito dessa questão é a Letra B, ou seja, em relação ao item III: Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico, e então, passariam a ser normas constitucionais, validando a Letra D:
d) Terão hierarquia constitucional, desde que sejam aprovados novamente pelo Congresso Nacional, seguindo o procedimento de aprovação de emendas constitucionais.
Enfim.. se alguém puder explanar
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Bruno depois de responder centenas de questões , ficou nitido algo, as bancas querem induzir o candidato a erro e não selecionar os mas capacitados, há questões se vc começar a pensar demais irá errar, perceba que a acertiva B, está correta, logo não fique aprofundando nas outras acertivas, pois perderá tempo e o pior, poderá trocar o gabarito certo pelo errado. ( geralmento os cometários tiram as duvídas)
agora ckic nas mais úteis
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HIERARQUIA DOS TRATADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO (importante para responder a questão: prevalece o critério hierárquico ao cronológico, por isso, não importa a data que o tratado de direitos humanos ingressou no ordenamento jurídico brasileiro, que terá, no mínimo status de supralegalidade.
FUNDAMENTO: STF firmou jurisprudência sobre o status de tratados incorporados na ordem jurídica brasileira:
1)STATUS EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL (Para doutrina integra bloco de constitucionalidade)
Matéria: direitos humanos
Procedimento de votação igual de emenda constitucional 2235
Fundamento: art. 5 parágrafo 3 CF/88 ( Cabe ao presidente da republica requerer aplicação do art 5 e parágrafo 3 cf, quando envia o tratado de direitos humanos ao Congresso Nacional para referendá-lo.
2) STATUS SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL(reconhecido no caso concreto, pelo aplicador do direito)
Matéria: direitos humanos
Procedimento votação: análogo ao da lei ordinária federal
3) STATUS EQUIVALENTE A LEI ORDINÁRIA FEDERAL
Matéria: qualquer assunto que não seja sobre direitos humanos
Procedimento de votação: o mesmo da lei ordinária federal
obs> resumo da aula do Professor Ricardo Macau (curso damásio extensivo).
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A questão exige conhecimento sobre a jurisprudência do STF relativa à incorporação de tratados de direitos humanos - mais especificamente, do RE n. 466.343, onde se discutiu a possibilidade de prisão civil do depositário infiel e a aplicabilidade do art. 7.7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Neste acórdão, o STF firmou o entendimento que tratados de direitos humanos que não foram incorporados nos termos do art. 5º§3º da CF/88 - e que, por isso, não são equivalentes às emendas constitucionais - são recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de normas infraconstitucionais e supralegais, ficando hierarquicamente abaixo da Constituição e acima das demais normas jurídicas (leis ordinárias, leis complementares, etc). Assim, a resposta correta é a letra B.
Gabarito: A resposta é a letra B.
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Letra B.
b) Certo. Os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004 possuem status supralegal e infraconstitucional.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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GAB B
Assim, se os tratados de direitos humanos podem ser (i) equivalentes às emendas constitucionais (nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal), se aprovados pelo Legislativo após a EC 45/2004, ou ainda (ii) supralegais (segundo o entendimento atual do STF RE 349.703/RS), se aprovados antes da referida Emenda, o certo é que, estando acima das normas infraconstitucionais, hão de ser também paradigma de controle da produção normativa doméstica. Destarte, para além do controle de constitucionalidade, o modelo brasileiro atual comporta, também, um controle de convencionalidade das normas domésticas.
HC 141.949/DF
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HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:
1) Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;
2) Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;
3) Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;
OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.
4) Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.
Atualmente o STF entende:
1) Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;
2) Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.
3) Demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.
@iminentedelta
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GAB B
têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.
1. Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis).
1. continuam passando pelo controle de constitucionalidade, por ser supralegal,
PARTES PDF GRAN
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Gabarito - Letra B.
A questão diz respeito especificamente ao precedente histórico tratado no RE n. 466.343, onde se discutiu a possibilidade de prisão civil do depositário infiel e a aplicabilidade do art. 7.7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Neste julgado, o STF firmou o entendimento no sentido de que os tratados de direitos humanos que não foram incorporados nos termos do art. 5º, §3º da CF, e que, por isso, não são equivalentes às emendas constitucionais, são recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro com status de normas infraconstitucionais e supralegais, ficando hierarquicamente abaixo da Constituição e acima das demais normas jurídicas.
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Assertiva B
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004 = têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.
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Gab. letra B
"Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004 B)têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.
Outra questão:
(2018/CESPE) III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico. ERRADO
Os TDH que não foram aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, possuem status supralegal, o que não impede que esses tratados sejam submetidos ao rito especial e, com isso, tornem-se equivalentes às emendas constitucionais.
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Marquei a B, mas pelo jeito caberia recurso na D, mt mal elaborada!!
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Gostaria de saber aonde está o erro da D....
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A
têm hierarquia constitucional, já que o § 2° do art. 5° da Constituição já assim definia desde 1988.
B
têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.
C
têm hierarquia de lei ordinária, nos termos definidos pelo STF em decisões como as do RE
80.004 e da ADI 1480. D
terão hierarquia constitucional, desde que sejam aprovados novamente pelo Congresso Nacional, seguindo o procedimento de aprovação de emendas constitucionais.
E
têm hierarquia supraconstitucional, seguindo a tendência de valorizar normas internacionais.
GABARITO B
São três as formas de integração dos tratados internacionais no plano interno:
1) Relativas a Direitos Humanos:
a) Estatus de Norma Constitucional: há a necessidade de seguirem o trâmite do art. 5, parágrafo terceiro, da CF1988.
b) Status de Supralegalidade: caso não sigam o trâmite previsto no art. 5, parágrafo 3° terão status acima das normas legais e abaixo da norma constitucional.
2) Não Relativas a direitos humanos:
a. Status Lei Ordinária