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ID
2536876
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não constitui pena disciplinar prevista na Lei Estadual n. 10.460/88:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88

     

    Art. 311 - São penas disciplinares:

     

    I - repreensão;

     

    II - suspensão;

     

    III - multa;

     

    IV - destituição de mandato;
     

    V - demissão;

     

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    Resposta: C

  • CUIDADO - ALGUNS ESTADOS NÃO MAIS UTILIZAM A MULTA COMO SANÇÃO DISCIPLINAR! Por exemplo Rondônia.

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;
    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

     

    Exoneração NÃO consta no rol de penalidades listado pela Lei 10.460/88.

  • GAB.: C

    A exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

  • Exoneração e remoção NUNCA serão punições, aqui em qualquer outro ordenamento jurídico. GAB C

  • essas questões estão desatualizadas, cuidado com o que vcs afirma.

  • LEI N° 20.756 de 2020

    Art. 193. São penalidades disciplinares:

    I - a advertência;

    II - a suspensão;

    III - a multa;

    IV - a demissão;

    V - a cassação de aposentadoria;

    VI - a cassação de disponibilidade;

    VII - a destituição de cargo em comissão.