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ID
253693
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições gerais aplicáveis à Administração Pública, marque a opção que NÃO corresponde ao comando constitucional vigente:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode confirmar se o erro está em as questões C e D estarem erradas
  • Silvana,

    Creio que a questão tenha sido anulada justamente por apresentar duas assertivas incorretas.

    a) CORRETA
    É garantido aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical.
    Conforme CF, Art. 37, VI.

    b) CORRETA
    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Conforme CF, Art. 37, § 4º

    c) INCORRETA
    É necessária a edição de lei complementar específica que estabeleça os termos e as limitações ao exercício do direito de greve do servidor público civil.
    Não é lei complementar, mas sim lei específica. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    d) INCORRETA
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Os ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados são considerados estatutários.
    Não há na constituição a informação constante nessa última frase.

    Espero ter colaborado. Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • Meninas,

    Nos termos da CF, art. 37, II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Portanto, o erro está em dizer que os ocupantes de cargo comissionado são estatutários, pois não são. Podem ser comissionados pessoas que não passaram em concurso público, não tendo a estabilidade do estatutário. Sendo celetista. São cargos de comissão os de direção, assessoramento e chefia.