ID 253702 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2010 Provas TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades Dispensa de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Em relação ao regime jurídico das Licitações Públicas, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas Licitações simultâneas possuem objetos similares e o edital subsequentemente tem um data anterior a 120 (cento e vinte) dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. É dispensável a licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública. São caracterizáveis como normas gerais de licitação aquelas que exaurem o assunto nelas versado, dispensando regramento sucessivo e que permitem consequências díspares sobre as diversas áreas a que se aplicam. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salário de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. Responder Comentários Resposta Letra D LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Gabarito letra D.Fundamentação: LEI 8666Art. 44. § 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.AS ERRADAS:Letra a: Art. 39. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.Letra b: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Letra c:As normas que exaurem o assunto nelas próprias versado e que dispensam regramento sucessivo não são classificáveis como “normas gerais”. Da mesma forma não serão normas gerais “aquelas que produzem consequências díspares nas diversas áreas sobre as quais se aplicam, acarretando, em certas áreas, por força de condições, peculiaridades ou características próprias da região ou do local, repercussão gravosa sobre outros bens jurídicos igualmente confortados pelo Direito. A) Licitações sucessivas; B) Inexigível; C) União é competente para editar normas gerais. Demais entes têm competência suplementar. Lembrando que a competição impossível é inexigível, mas não se aplica à publicidade Abraços