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ID
253705
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico do Ato Administrativo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA - itens "a" e "b" corretos.


    a) Um ato administrativo eficaz extingue-se pelo cumprimento de seus efeitos, seja pelo esgotamento do conteúdo jurídico, seja pela execução material, seja pelo implemento de condição resolutiva ou termo final, assim como extingue-se pelo desaparecimento do sujeito ou objeto da relação jurídica constituída pelo ato, pela retirada do ato ou ainda pela renúncia.

    CERTO. "a doutrina destaca 5 formas de extinção do ato administrativo: a) cumprimento legal de seus efeitos; b) desaparecimento do sujeito da relação jurídica; c) desaparecimento do objeto da relação jurídica; d) retirada do ato administrativo (revogação ou cassação); e) renúncia".
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604110140963


    b) Na discricionariedade administrativa a norma reguladora não carece de precisão porque descreve antecipadamente a situação em vista da qual será suscitado o comportamento administrativo. Por tal razão todo ato discricionário terá aspectos vinculados.

    CERTO. "A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência [mérito administrativo] e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito" (Di Pietro, Direito Administrativo, 23 ed, p. 212). Os aspectos vinculados do ato administrativo são sujeito (competência), finalidade e forma.
     

  • c) Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo fornecido ao ato pode, dentro dos limites da lei, ser substituído, determinando-se em concreto pelo Administrador.

    ERRADO. Os motivos elencados vinculam quem os motivou. Nas palavras de Sylvia Di Pietro: "... o ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros" (Direito Administrativo, 23 ed, p. 211).



    d) O motivo da revogação é a inconveniência do ato e necessariamente também se reproduz numa ilegalidade.

    ERRADO. Revogação: o Estado resolve pôr fim ao ato administrativo em razão de oportunidade e conveniência. Não é caso, necessessariamente, de ilegalidade.
    Um ato legal (que está em plena consonância com a lei) pode ser revogado, exclusivamente, por decisão da Administração, que o julga inoportuno ou inconveniente ao interesse público.

  • a) Um ato administrativo eficaz extingue-se pelo cumprimento de seus efeitos, seja pelo esgotamento do conteúdo jurídico, seja pela execução material, seja pelo implemento de condição resolutiva ou termo final, assim como extingue-se pelo desaparecimento do sujeito ou objeto da relação jurídica constituída pelo ato, pela retirada do ato ou ainda pela renúncia.

    São várias as formas de se extinguir um ato administrativo: cumprimento dos efeitos, desaparecimento do sujeito ou do objeto, caducidade, contraposição (ou derrubada), cassação, renúncia (ato eficaz que já produz efeitos), recusa (ato ineficaz que ainda não produz efeitos), anulação e revogação.

    b) Na discricionariedade administrativa a norma reguladora não carece de (é revestida de) precisão porque descreve antecipadamente a situação em vista da qual será suscitado o comportamento administrativo. Por tal razão todo ato discricionário terá aspectos vinculados.

    O ato discricionário tem COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA vinculados, ao passo que MOTIVO e OBEJETO são discricionários, mas a norma LIMITA a precisão da discricionariedade, para que o ato não se torne amplo e arbitrário. Logo, a norma determina até que ponto o administrador poderá atuar, conforme a conveniência administrativa e em que momento será essa atuação (oportunidade).