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ID
2537119
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não contenha ato de competência da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP) disposto em lei.

Alternativas
Comentários
  • é lembrar que a CISAP é um orgão consultivo,

    as alternativas trazem possibilidades brandas e condizentes com caráter consultivo, a D) é que extrapola bem os limites da atuação da CISAP.

  • Decreto 7746 de 2012

    Art. 11, I, alíneas:

    G

    F

    B

    A

  • Art. 3º São atribuições da CISAP:
    I - propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável;
    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;
    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
    II - alterar seu Regimento Interno.

  • Decreto 7.746/12

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    LETRA - A - g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    LETRA B - f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    LETRA C - b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

    LETRA D - GABARITO

    LETRA E - a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

     

     

     

     

  • Essa ai eu pensei como irei ensinar algurm a andar de bicicleta sendo que ele ja sabe....e o mesmo caso como irei mandar fazer lei quem ja sabe sua obrigacao!
  • Decreto 7.746/12

    Art. 9º  Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:                           (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    II - elaborar seu regimento interno; e                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.                        (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    obs.: c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;  (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017) LETRA D