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Gabarito extraoficial: Alternativa B
A alternativa A está correta, com base no art. 46, §3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
§ 3oPara colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.
A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Conforme prevê o caput do art. 51, do EPD, o percentual é de 10%, e não 15%.
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
A alternativa C está correta, pois é o que dispõe o art. 52, da Lei nº 13.146/15:
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
A alternativa D está correta, segundo o art. 47, §2º, da referida Lei:
§ 2oOs veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
Por fim, a alternativa E também está correta, com base no §1º, do art. 51, do EPD:
§ 1oÉ proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
Prof. Ricardo Torques
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GABARITO : "B" ( acertei a questão no dia da prova, antes de sair casa olhei essa tabela, lembrei que não exista nenhum "15%")
Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)
Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)
Programa habitacional: mínimo 3%;
Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Empresas de táxi: 10% dos veículos;
Hotéis antes da lei: 10% das vagas, garantindo 1;
Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;( Q721202)
Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;
Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)
Plano específico de medidas: RENOVADO : 4 anos, Avaliado: 2 anos;
Prazos para colocar isso em vigor:
48 MESES
- salas de cinema, teatro
- tradutor de LIBRAS
24 MESES
- hotel
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Taxi 10% devem ser acessíveis, vedando-se a cobrança de tarifa difernciada.
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Dicas que vi aqui no QC:
Táxi = Ten (dez)
Locadoca de Veículos = Vinte
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Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).
Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).
Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
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Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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LETRA B INCORRETA
DISPONIBILIDADE MINIMA DOS ESTABELECIMENTOS PRA PESSOAS COM DEFICIENCIA
✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).
✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).
✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
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Dúvida: Quando a letra E diz "é defeso" é o mesmo sentido de ser proibido?
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sim aline, DEFESO é a mesma coisa de proibido
com base no §1º, do art. 51, do EPD:
§ 1oÉ proibida(defeso) a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
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Que pegadinha mais sem vergonha, cara!
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Lei 13.146. Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência
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TÁXI = 10XI = 10% da frota
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TáXi = 10%
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Gente, vamo se ligar:
é defeso = é proibido
Táxi = Ten = 10
GABARITO LETRA B
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GABARITO B
Complementando: um "bom pega" na prova, por parte da banca, é sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados:
--> para pessoas com deficiência: 2% das vagas
--> para idosos: 5% das vagas.
Caiu no TRT 6 essa questão e eu me lasquei.
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ATENÇÃO!!
É defeso a criação de tarifa diferenciada pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
defeso
/ê/
adjetivo
1.
que não é permitido; interditado, proibido.
"assuntos d. às crianças"
2.
não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.
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As frotas de taxi devem reservar o percentual de 10% de seus veículos acessíveis.
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Gab - B
Em relação a frota de taxí é de 10%
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TEM QUE DECORAR
02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;
03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia própria);
01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;
05% quanto aos brinquedos nos parques;
05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;
10% quanto aos táxis;
10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;
10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;
Ademais, para o transporte INTERESTADUAL de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.
O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.
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Dica1: "Locadora de veículos" tem 1 (um) "V" (veículos). Então é 1 a cada V(inte).
Dica2: TaXi - X% (10 em romano) = 10%
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Thiago
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Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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1) As empresas de transporte coletivo deverão diligenciar perante o gestor público responsável para obtenção de certificação de acessibilidade que possibilite a colocação de símbolo internacional de acesso nos veículos?
Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 46, § 3º e ART. 48, § 3º, ambos do EPcD.
2) As frotas de taxi devem reservar o percentual de 15% (quinze por cento) de seus veículos acessíveis?
Resposta: INCORRETA, já que devem ser reservados à pessoa com deficiência 10% (dez por cento) - e não 15% - dos veículos da frota de táxi, conforme dispõe o art 51, caput do EPcD.
3) As locadoras de veículos devem disponibilizar 1 (um) veículo adaptado ao uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota?
Resposta: CORRETA, nos termos do art. 51, caput do EPcD.
4) Veículos estacionados em vagas reservadas para deficientes físicos devem exibir identificação confeccionada pelo órgão de trânsito local
Resposta: CORRETA, nos termos do art. 47, § 2º do EPcD.
5) É defeso a criação de tarifa diferenciada pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência
Resposta: CORRETA, nos termos do art. 51, § 1º do EPcD.
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A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com o que dispõe a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Letra A (CORRETA) - É verdade que as empresas de transporte coletivo só poderão colocar o símbolo internacional de acessibilidade se estiverem devidamente certificadas pelo órgão público responsável, nos termos do seguinte dispositivo legal:
"Art. 46, § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço".
Letra B (INCORRETA) - O erro está no percentual, que é de 10%, e não de 15%.
"Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência".
Letra C (CORRETA) - A alternativa traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:
"Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota".
Letra D (CORRETA) - A credencial de beneficiário das vagas reservadas à pessoa com deficiência, confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito responsáveis, deve estar visível nos veículos estacionados nessas vagas, conforme determina o seguinte dispositivo da lei:
"Art. 47, § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso".
Letra E (CORRETA) - Em razão do princípio da não-discriminação, a cobrança de taxas diferenciadas realmente não é permitida pela lei.
"Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência".
GABARITO: a incorreta é a LETRA B.
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Gabarito: B
Táxi é 10%.