SóProvas


ID
2537146
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço público pode ser conceituado como sendo a atividade exercida pelo Estado, que comporta a prestação de utilidades aos administrados que satisfazem necessidades de interesse geral. Sobre os princípios do serviço público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: alternativa D (cabe RECURSO para anular).

    a) segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da universalidade significa que a Administração deve prestar o serviço público a todos os administrados, vedando-se a instituição de discriminações, uma vez que “o serviço é indistintamente aberto à generalidade do público” – CORRETA;

     

    b) o art. 175 dispõe que o serviço público é uma incumbência do Estado, ou seja, é um dever do Estado, que poderá exercê-lo de forma direta ou indiretamente por meio de concessão ou permissão. Adicionalmente, sabemos que o regime de delegação também admite a autorização. Logo, o item está CORRETA;

     

    c) como regra, é vedada a interrupção da prestação dos serviços públicos. Nessa linha, a continuidade é um dos fatores do serviço adequado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995. No entanto, em situações excepcionais, o serviço poderá ser paralisado, sem que isso constitua uma irregularidade. A própria Lei 8.987/1995 dispõe que “não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Portanto, em casos excepcionais é possível a interrupção do serviço. Isso torna quase impossível julgar objetivamente a questão. Não dá para saber se a questão quer a “regra” ou a “exceção”. Podemos considerar que, em regra, não se pode interromper ou suspender o serviço, o que significaria que a alternativa estaria correta. Por outro lado, sabemos que existem situações que justificam a interrupção, conforme previsto na legislação, o que tornaria o item errado. Acredito que este será o gabarito, já que não há vedação total de se interromper o serviço – ERRADA (para a banca CORRETA);

    d) a Lei 8.987/1995 admite que sejam instituídas tarifas diferenciadas para segmentos distintos de usuários. Logo, na prestação dos serviços públicos, a Administração pode levar em consideração a condição pessoal dos usuários. Outros exemplos são os atendimentos prioritários para pessoas com deficiência ou idosos – CORRETA (para a banca ERRADA);

     

    e) os serviços públicos devem levar em consideração as vantagens para a coletividade, justamente pelas suas características – CORRETA.

    Antes do gabarito preliminar, indicamos o nosso gabarito como letra C, mas já sugerindo a possibilidade de recurso. O gabarito da banca foi letra D, ou seja, para o avaliador a letra C está certa, enquanto a letra D que está incorreta. Nesse caso, cabe recurso alegando que a redação da letra C era dúbia e que, além disso, a Lei 8.987/1995 permite a diferenciação de usuários.

     

    Prof.Herbert Almeida

  • a) segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da universalidade significa que a Administração deve prestar o serviço público a todos os administrados, vedando-se a instituição de discriminações, uma vez que “o serviço é indistintamente aberto à generalidade do público” – CORRETA;

     

    b) o art. 175 dispõe que o serviço público é uma incumbência do Estado, ou seja, é um dever do Estado, que poderá exercê-lo de forma direta ou indiretamente por meio de concessão ou permissão. Adicionalmente, sabemos que o regime de delegação também admite a autorização. Logo, o item está CORRETA;

     

    c) como regra, é vedada a interrupção da prestação dos serviços públicos. Nessa linha, a continuidade é um dos fatores do serviço adequado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995. No entanto, em situações excepcionais, o serviço poderá ser paralisado, sem que isso constitua uma irregularidade. A própria Lei 8.987/1995 dispõe que “não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Portanto, em casos excepcionais é possível a interrupção do serviço. Isso torna quase impossível julgar objetivamente a questão. Não dá para saber se a questão quer a “regra” ou a “exceção”. Podemos considerar que, em regra, não se pode interromper ou suspender o serviço, o que significaria que a alternativa estaria correta. Por outro lado, sabemos que existem situações que justificam a interrupção, conforme previsto na legislação, o que tornaria o item errado. Acredito que este será o gabarito, já que não há vedação total de se interromper o serviço – ERRADA (para a banca CORRETA);

     

    d) a Lei 8.987/1995 admite que sejam instituídas tarifas diferenciadas para segmentos distintos de usuários. Logo, na prestação dos serviços públicos, a Administração pode levar em consideração a condição pessoal dos usuários. Outros exemplos são os atendimentos prioritários para pessoas com deficiência ou idosos – CORRETA (para a banca ERRADA);

     

    e) os serviços públicos devem levar em consideração as vantagens para a coletividade, justamente pelas suas características – CORRETA.

    Antes do gabarito preliminar, indicamos o nosso gabarito como letra C, mas já sugerindo a possibilidade de recurso. O gabarito da banca foi letra D, ou seja, para o avaliador a letra C está certa, enquanto a letra D que está incorreta. Nesse caso, cabe recurso alegando que a redação da letra C era dúbia e que, além disso, a Lei 8.987/1995 permite a diferenciação de usuários.

    Gabarito preliminar: alternativa D (cabe RECURSO para anular).

  • Mas não foi anulada e o gabarito não foi alterado pela IBFC :(

  • Lei 8987 - Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Lamentável essa banca querendo dar uma de CESPE ou FCC não anular uma questão como essa.

  • Muito estranha a alternativa B. Existem a prestação por outorga, os consórcios e as paraestatais. A letra C é correta em sentido amplo, a letra D é correta porque existem exclusividades, por exemplo, para os deficientes físicos.

  • Princípio da Generalidade?

  • Galera parem de reclamar da banca IBFC, FOI ESSA QUE escolheram fazer oque?
  • IBFC: Imprestável Banca Fuleira de Concursos

  • Por mais absurdas as questões, por mais que sejam, mas quem fará a prova e a banca será a IBFC, se você quer passar no concurso, jogue conforme o jogo e em questões como esta , na dúvida, vá pela questão mais errada, ou se a questão pedir o correto,  pelo mais certo, depois veremos se cabe recurso para anulá-la.

    É complicado, mas se queremos passar em um concurso, estudar a desgraçada da banca e seu posicionamento é importante, por mais absurdo que seja, como essa questão.

    #força que não está fácil !

     

  • indiquem para comentário galera!!

  • aí é complicado estar sujeito ao que a banca acha ou tipo...na lei é certo e para a banca é errado !

    quem é a banca? o quarto poder ?

     

    absurdo isso !!!

  • É complicado saber o entendimento particular de cada banca.

  • THAMY SANTOS---> Princípios dos Serviços Públicos: ˃ Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. Conforme exige esse princípio, todos os usuários que satisfaçam as condições legais possuem direito à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados de maneira isonômica. 

  • GALERA, TEM QUE OLHAR OQ A BANCA TA PERGUNTANDO, SE ELA ESTÁ FALANDO SOBRE PRINCIPIOS, NOTE QUE TEMOS NA LETRA (C) A CARACTERISTICA DO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO, OU SEJA, ESTA CORRETA, ENTÃO POR ELIMINAÇÃO SÓ NOS RESTA MARCAR A LETRA (D). 

  • Eu acho que a banca considerou a alternativa D como errada porque não obstante a Administração possa levar em consideração a condição pessoal dos usuários para que  sejam instituídas tarifas diferenciadas para segmentos distintos de usuários,  quando se trata da realização dos serviços públicos (como é o caso da alternativa) a Administração deve tratar com igualdade os usuários, sem discriminação entre os usuários. Ex: O serviço de coleta de lixo de um bairro nobre não pode ser melhor ou mais top do que serviço prestado na periferia. 

  • QUESTÃO NULA!!!!

  • É isso. Interpretações. Conveniência. Estudo. SEU dia. Em frente, galera. Conseguiremos. Até lá, segura o rojão. Abs

  • a)O serviço público submete-se à generalidade do público, indistintamente, dando razão à sua universalidade.

    Correto: Princípio da Generalidade: a prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas. Ademais, não deverá haver variação das características técnicas em relação aos usuários, ou seja, não pode haver distinção entre os usuários que se encontram na mesma situação (regularidade).

    b)É um dever inescusável do Estado promover a prestação do serviço público, direta ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão.

    Correto: CF Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c)É vedada a interrupção do serviço público, sendo direito dos administrados que tal não seja suspenso ou interrompido

    Correto: Princípio da Continuidade: significa que os serviços públicos não devem sofrer interrupção.

    d)Na realização dos serviços públicos a Administração pode levar em consideração a condição pessoal que diferencia parte de seus usuários, identificando-os quando necessário.

    Errado.

    e)A conveniência da coletividade norteia as decisões relacionadas aos serviços públicos.

    Correto: Fundamento: Quanto a essencialidade dos serviços público: Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou consente que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Assim, são convenientes, mas não essenciais. Exemplos: telefonia, transporte etc.

    Fonte: Anotações e aulas livres do Youtube.

  • Vejamos cada afirmativa, partindo-se da premissa, contudo, de que a Banca buscou respaldo, ao que tudo indica, na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    a) Certo:

    De fato, o princípio da generalidade ou da universalidade apresenta o teor aqui defendido pela Banca, na esteira da lição doutrinária de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "4) princípio da universalidade, por força do qual o serviço público é indistintamente aberto à generalidade do público."

    b) Certo:

    Realmente, uma vez mais à luz da posição externada pelo aludido doutrinador, existe o princípio do dever inescusável do Estado promover a prestação do serviço público, in verbis:

    "Em nosso entender, os princípios do serviço público - que se constituem no aspecto formal do conceito e compõem, portanto, seu regime jurídico - são os seguintes:

    1) dever inescusável do Estado de promover-lhe a prestação, seja diretamente, nos casos em que é prevista a prestação direta, seja indiretamente mediante autorização, concessão ou permissão, nos casos em que permitida tal modalidade, que, de resto, é a regra geral."

    c) Certo:

    Aqui, sobre o tema, Celso Antônio escreveu:

    "6) princípio da continuidade, significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido."

    É bem verdade que a lei de regência da matéria - Lei 8.987/95 - contempla casos nos quais a interrupção do serviço é possível, excepcionalmente (art. 6º, §3º, I e II). A existência, contudo, de exceções, legalmente previstas, não elimina a essência do princípio da continuidade dos serviços públicos. A Banca está trabalhando com a regra geral, neste item, o que me parece suficiente para legitimar a posição adotada, que deu como correta a presente afirmativa.

    d) Errado:

    Novamente partindo-se da premissa de que, ao abordar o tema dos princípios dos serviços públicos, a ideia é que se raciocine com a regra geral, entendo por incorreto o teor deste item. Afinal, em regra, à luz do princípio da impessoalidade, também citado na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, não há que se estabelecer discriminações entre os usuários. É ler:

    "5) princípio da impessoalidade, do que decorre a inadmissibilidade de discriminações entre os usuários."

    De novo, é verdadeiro aduzir que a Lei 8.987/95 apresenta ao menos uma exceção, qual seja, aquela vazada em seu art. 13 ("Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."). É evidente que este dispositivo legal homenageia a igualdade em sua faceta material ou substantiva (e não meramente formal), o que, todavia, não aniquila a regra geral na linha de que, em princípio, discriminações entre usuários são vedadas.

    e) Certo:

    Por fim, esta afirmativa tem apoio no princípio da supremacia do interesse público, quando aplicável aos serviços públicos, como assinala Celso Antônio:

    "2) princípio da supremacia do interesse público, em razão do que, tanto no concernente à sua organização quanto no relativo ao seu funcionamento, o norte obrigatório de quaisquer decisões atinentes ao serviço serão as conveniências da coletividade;"


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 694.

  • essa foi a questão mais difícil que já fiz