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Gabarito: alternativa B.
Artigo 58, CF/88:
"Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária."
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A primeira assertiva está correta. As CPIs são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
A segunda assertiva está errada. A instalação de CPI depende do requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa. Trata-se um direito das minorias.
A terceira assertiva está errada. As CPIs investigam fato determinado e por prazo certo. Não se pode dizer, portanto, que as CPIs “não têm prazo determinado”.
A quarta assertiva está errada. As CPIs não podem aplicar medidas cautelares patrimoniais e pessoais.
O gabarito é a letra B.
Ricardo Vale - Estratégia Concursos
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Não pode:
1) Escuta ou interceptação telefônica.
2) Busca e apreensão de bens e documentos.
3) Prisão, salvo em flagrante.
4) Anular atos do executivo.
Pode:
1) Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. (DADOS)
2) Ordenar a condução coercitiva de testemunhas.
3) Prisão em flagrante.
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CPI - Pode
Convocar particulares e autoridades para depor
Realizar perícias e exames necessários à dilação probatória
Determinar a quebrado dos sigilos bancário, fiscal e registros telefônicos (dados) do investigado
Prender em flagrante delito
CPI – Não Pode
Decretar prisões, exceto em flagrante delito
Determinar a aplicação de medidas cautelares (indisponibilidade dos bens)
Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados
Determinar a anulação de atos do Poder Executivo
Determinar quebra do sigilo judicial
Determinar interceptação telefônica
Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
Apreciar atos de natureza jurisdicional
Convocar o chefe do Poder Executivo
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A importancia das musiquinhas do tempo da OAB (2007/2008, no meu caso) acabou de ser ressaltada nessa questao.
CPI
PRA APURAR
TEM QUE TER UM TERCO DE DEPUTADO
OU UM TERCO DE UMA CASA QUALQUERRRR
SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTORIO
PODER INSTRUTORIOOO....
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Excelente comentário que encontrei na questão (Q866429), para revisar esse assunto:
O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
-> convocar ministro de Estado;
-> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
-> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
-> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
-> prender em flagrante delito;
-> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
-> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
-> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
-> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
-> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
-> condenar;
-> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
-> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
-> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
-> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
-> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
"...do Senhor vem a vitória..."
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GAB B
#PMSE !!!
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GABARITO: B
Art 58° - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Ninguém observou, mas a letra D também está correto quando afirma que II e IV estão incorretas. De fato, elas estão!
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Emmanoel, a alternativa D fala que "APENAS as II e IV estão incorretas".
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Tem hora que fico me perguntando se existe anjos, ai vem esse povim que comentam as questões, aí a minha dúvida se concretiza, existe , sim , anjos, vcs são um exemplo. Obrigada, sem vcs o site não seria o mesmo.
Deus abençoe a bondade de vcs.
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Meu macete: CPI= fato certo + determinado
para propor cpi= 1/3
Cpi pode: "TSR" = ouvir testemunhas, quebrar sigilo bancario, fiscal e de dados, requerer informações de órgãos.
Cpi não pode: "BID" = busca e apreensão, interceptação telefonica, determinar a indisponibilidade de bens.
A cpi tem que ser especifica, mas pode ser mista.
Tem poderes próprios de autoridade judicial!
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O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
-> convocar ministro de Estado;
-> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
-> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
-> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
-> prender em flagrante delito;
-> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
-> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
-> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
-> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
-> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
-> condenar;
-> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
-> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
-> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
-> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
-> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Comissão Parlamentar de Inquérito.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
II- Incorreto. A fração correta é de 1/3, não 1/4, vide item I.
III- Incorreto. As CPIs têm prazo determinado, vide item I.
IV- Incorreto. Apesar de possuírem poderes de investigação próprios das autoridade judiciais, as comissões não podem determinar o cumprimento de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como prisão ou indisponibilidade de bens. Fonte:https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas I está correto).