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Gabarito: Alternativa C
Artigo 103 da CF/88:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
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Gabarito, C
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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A NOSSA LÍNGUA TEM PODER PRA ABENÇOAR E AMALDIÇOAR.NUNCA DIGA QUE NÃO ÉS CAPAZ! ANTES, DEPOSITE SUA ESPERANÇA EM UM DEUS QUE PODE TODAS AS COISAS, QUE É O DEUS DO IMPOSSÍVEL E APÓS VÁ A BATALHA! ESTUDE, ESFORÇE PORQUE A SUA VEZ VAI CHEGAR! TENHA FÉ! " ACREDITE, É HORA DE VENCER, ESTA FORÇA VEM DE DENTRO DE VOCÊ, VOCÊ PODE ATÉ TOCAR O CÉU, SE CRER.ACREDITE QUE NENHUM DE NÓS, JÁ NASCEU COM JEITO PRA SUPER-HEROI,NOSSOS SONHOS, A GENTE É QUEM CONSTRÓI, É VENCENDO OS LIMITES, ESCALANDO AS FORTALEZAS CONQUISTANDO O IMPOSSÍVEL PELA FÉ !".
TENDES BOM ÂNIMO!
DEUS TE ABENÇOE!
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Nida, obrigado pela mensagem. Não é fácil segurar esse rojão rs
Abs
Em frente.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Defensoria Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, (...) defesa (...) dos direitos individuais e coletivos (...)".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, (...) a orientação jurídica, (...) de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".
C- Incorreta - A Defensoria não é legitimada para propositura de ADI. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos (...)".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, (...) a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).