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Gabarito "E"
No que trata ao erro no inciso "IV" do enunciado conforme os termos do Art. 36 c/c Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
A regra: É vedado a um ente emprestar diretamente a outro ente. Ex.: o Estado de São Paulo (um ente) emprestar ao Estado de Piauí (outro ente) recursos, seja qual for a destinação. Isso acontece porque os entes não são instituições financeiras, não existem para fazer empréstimos, mesmo que a outro ente.
A exceção: Por outro lado, os entes possuem instituições financeiras. A União possui o Banco do Brasil, o BNDES, entre outros. Estas instituições financeiras (e não o ente União), podem fazer empréstimo a um determinado ente.
Por exemplo, um empréstimo pode ser realizado entre o BB e o Estado do Piauí. Porém, ressalte-se que não pode o empréstimo ser concedido ao ente a quem se vincula a instituição financeira (ente controlador da instituição financeira sendo beneficiário do empréstimo).
Entretanto, há limitações nas situações de concessão de empréstimo entre instituição financeira e outro ente da Federação. Tais limitações se referem a que o empréstimo não poderá acontecer se o ente beneficiário for utilizar os recursos daí advindos em despesas correntes ou para pagar dívida contraída junto a outra instituição financeira que não aquela com quem se negocia o novo empréstimo.
A intenção é: Primeiro: que o ente não se endivide, financiado o gasto das suas despesas correntes. Segundo: que o ente não fique rolando dívida.
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
Uma universidade federal não pode contrair um empréstimo no Banco do Brasil SA, pois, tanto o BB como a Universidade Federal pertencem ao mesmo este, qual seja a UNIÃO. Porém uma instituição federal poderá realizar empréstimos como Bancos do Estado.
Créditos para outro colega aqui do "QC" referente ao comentários do texto da Lei.
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Comentários Prof. Sérgio Mendes:
I. Correto. Conforme o art. 21 da LRF, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
(…) II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
II. Correto. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (art. 26 da LRF).
III) Errado. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. Isso significa que o Poder Executivo não pode socorrer os bancos sem passar pelo Congresso (art. 28 da LRF). Assim, é incorreto afirmar que é vedado, sob qualquer hipótese (há a hipótese de lei específica), a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.
IV. Errado. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo (art. 36). A inobservância desse dispositivo ficou conhecida como “pedalada fiscal”.
Logo, I e II são corretas.
Gabarito: Letra E
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Questão sobre a lei
de responsabilidade fiscal em vigor no Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei
Complementar estabelece uma série de regras e vedações com
vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Dentre as diversas medidas
temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as
despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.
Vamos analisar cada um dos itens tendo
como base as regras e vedações estabelecidas
na LRF:
I. Correto. Conforme art.
21 da LRF:
“Art. 21. É nulo de
pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
II o limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.“
II. Correto. Lei específica é necessária para
cobrir dívida tanto de pessoa jurídica de direito público quanto direito
privado, de acordo com o art. 26 da LRF:
“Art. 26. A destinação de recursos
para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits
de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender
às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista
no orçamento ou em seus créditos adicionais."
III. Incorreto. Existe exceção para
essa vedação, conforme art. 28 da LRF:
“Art. 28. Salvo mediante lei
específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de
operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro
Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou
financiamentos para mudança de controle acionário."
IV. Incorreto. O empréstimo
nessas condições é vedado pelo art. 36 da LRF:
“Art. 36. É proibida a
operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
Portanto, os itens I e II estão corretos.
Gabarito do Professor: Letra E.