A questão é um CTRL+C / CTRL+V da Lei4320/64. Vejamos:
(V) Art 33 - Não serão admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
c) conceder dotação para instalção ou funcionamento de serviço que não estea anteriormente criado;
(V) Art 32 - Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
(F) Art 33 - Não serão admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
(V) Art 31 - As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: Técnico em Contabilidade (HUPEST-UFSC)
Leia o enunciado abaixo, analise as afrmativas dando valor Verdadeiro (V) ou Falso (F), em seguida assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fxado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
( ) Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
( ) Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
( ) Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
( ) Conceder dotação inferior aos quantitativos previamente fxados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
a) V, F, F, F
b) V, V, V, V
c) V, F, V, F
d) F, F, F, F
e) F, V, F, V
Quatro assertivas.
Vamos verificar se elas são verdadeiras (V) ou falsas (F).
(V) Não serão admitidas emendas ao
projeto de lei do orçamento que concederem dotação para instalação de serviço
que não esteja anteriormente criado.
Afirmativa em consonância
com a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 33. Não se admitirão
emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
c) conceder dotação para instalação ou
funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;"
(V) No caso de não cumprimento do prazo fixado nas Constituições
ou Lei Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta
a vigente lei do orçamento.
De acordo com a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado
nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo
considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
(F) Poderá ser proposta emenda à lei do orçamento que conceder
dotação para o início de obra, sem necessidade de aprovação de órgãos
administrativos.
Essa emenda não poderá ser proposta. Confira na Lei n.º 4.320/64:
“Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de
Lei de Orçamento que visem a:
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não
esteja aprovado pelos órgãos competentes;"
(V) As propostas orçamentárias parciais serão revistas e
coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas
circunstâncias.
Essa é a literalidade do artigo 31, da Lei n.º 4.320/64.
A sequência correta, portanto, é V – V – F – V.
Gabarito do Professor: Letra D.