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ID
2537272
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sua guarnição é acionada para atender uma ocorrência de uso de drogas. No local da ocorrência, depara-se com Bob e Marley. Os dois são maiores de idade e foi constatado que Bob estava consumindo maconha, enquanto que Marley não apresentava qualquer sinal de uso de drogas. No entanto, ao revistar Marley, foi encontrado um cigarro de maconha no seu bolso. Bob afirma que assina o termo de comparecimento, caso seja necessário. Já Marley, diz que não assina termo de comparecimento nenhum. Diante deste caso, de acordo com o Manual de POPs da PMSC, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  “Diga-me com quem andas e te direi quem és!”.

    Gab.: A.

    Deve ser lavrado um BO-TC, tendo como autores do fato BOB e Marley. 

  • Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Questão questionavel. Até concordo com a imposição de Termo Circunstanciado contra BOB, pois ele concordou em assinar o termo de comparecimento, inclusive é o que preconiza a lei 9.099/95, entretanto, quanto a Marley ele se recusou a assinar, logo, não haverá a lavratura do TCO pela guarnição policial militar, e sim será lavrado o auto de prisão em flagrante mediante fiança junto a autoridade policial competante. Posso estar errado por não entender o significado da expressão "BO-TC", mas acredito que seja Boletim de Ocorrencia - Termo Circunstanciado, logo reafirma a minha posição defendida. Me corrigem se eu estiver errado. Obrigado.

  • mesmo não sabendo os termos era possível compreender que o Tc se tratava de termo circunstânciado, que é o procedimento próprio para quandrar usuários de drogas. Sendo que o fato de Marley não está usando naquele momento não exclui o nexo causal, pois o tipo penal prevê vários verbos, entre eles adquirir, guardar e trazer consigo droga para consumo próprio. Mesmo Marley se recusando a assinar o TCO não se deve lavrar a prisão em flagrante, pois o art. 48 da lei 11343 veda a mesma. 

  • Questão no mínimo questionável.

    A Leis e omite em relação ao suposto autor do fato que se recusa a assinar o termo circunstanciado. Porém, há doutrina (expressiva), que entende que neste caso de recusa em assinar o TC deve ser lavrado APF e arbitrada fiança.

    Tal entendimento não é uníssono, então, não dá pra dizer que a questão deva ser anulada, mas pelo menos questionada.

  • Aqui na PMES quem faz o TC é o delegado não há qualquer permisão em lei/regulamento ou decisão judicial que a lavratura do termo pertinente a questão, ambos seriam conduzidos para delegacia para tomada das medidas pertinentes.

  • só queria entender a diferença entre BO-TC e BO-PA

  • fiança para usuário?

  • Essa questão é um pouco duvidosa. Caso o usuário não queira assinar o "TC" a autoridade policial deve apenas realizar o registro

  • A questão apresenta situação hipotética e indaga qual a modalidade de Boletim de Ocorrência deve ser lavrada diante do cenário apresentado. Vejamos.

    As modalidades de Boletim de Ocorrência da PMSC são:

    Termo Circunstanciado (BO-TC);
    Prisão/Apreensão de Adolescente (BO-PA);
    Comunicação de Ocorrência Policial (BO-COP);
    Acidente de Trânsito (BO-AT);
    Acidente de Trânsito Termo Circunstanciado (BO-AT/TC);
    Acidente de Trânsito Comunicação de Ocorrência Policial (BO-AT/COP);
    Acidente de Trânsito Prisão/Apreensão (BO-AT/PA);
    Outros (BO-Outros)

    Diante do contexto apresentado na questão, deve-se proceder conforme o art. 48 §2º da Lei 11.343/06, que determina a lavratura de termo circunstanciado nos casos de porte de droga para consumo pessoal, conduta esta tipificada no art. 28 da referida lei.

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente(Vide ADIN 3807)
    § 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.
    § 5º Para os fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

    Por fim, importa destacar que, mesmo diante da recusa do agente em assinar o termo de compromisso de comparecimento, ele deverá ser liberado, uma vez que possui liberdade provisória obrigatória, na forma do art. 48 da Lei 11.343/06, bastante reforçado nos §§ 2º, 3º e 4º.

    Desta maneira:

    A) Correta. A assertiva aponta que deve ser lavrado um BO-TC, tendo como autores do fato Bob e Marley, o que está em consonância com a legislação extravagante, que determina a lavratura de termo circunstanciado nos casos de porte de droga para consumo pessoal, conforme art. 48, §2º da Lei 11.343/06.

    B) Incorreta. A assertiva infere que Bob, aquele que fumava o cigarro de maconha, é autor do fato enquanto que Marley, aquele que tinha o cigarro de maconha guardado no bolso, é testemunha, mostrando-se equivocada a afirmação, tendo em vista que ambos são autores do fato, pois praticavam elementar do tipo penal do art. 28 da Lei 11.343/06 (trazer consigo), isto é, tinham em sua posse, para consumo pessoal, entorpecente sem autorização.

    C) Incorreta. Não há que se falar em lavratura do BO/PA tendo em vista que essa modalidade se presta para Prisão/Apreensão de Adolescente, e no caso concreto, não é cabível prisão em flagrante, bem como os autores do fato são maiores de idade.

    D) Incorreta. Não deve ser lavrado BO/PA para Marley, por ser ele maior de idade e não ser cabível prisão em flagrante.

    E) Incorreta. Não deve ser lavrado BO/PA para Bob, por ser ele maior de idade e não ser cabível prisão em flagrante.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • A questão apresenta situação hipotética e indaga qual a modalidade de Boletim de Ocorrência deve ser lavrada diante do cenário apresentado. Vejamos.


    As modalidades de Boletim de Ocorrência da PMSC são:


    Termo Circunstanciado (BO-TC);

    Prisão/Apreensão de Adolescente (BO-PA);

    Comunicação de Ocorrência Policial (BO-COP);

    Acidente de Trânsito (BO-AT);

    Acidente de Trânsito Termo Circunstanciado (BO-AT/TC);

    Acidente de Trânsito Comunicação de Ocorrência Policial (BO-AT/COP);

    Acidente de Trânsito Prisão/Apreensão (BO-AT/PA);

    Outros (BO-Outros)


    Diante do contexto apresentado na questão, deve-se proceder conforme o art. 48 §2º da Lei 11.343/06, que determina a lavratura de termo circunstanciado nos casos de porte de droga para consumo pessoal, conduta esta tipificada no art. 28 da referida lei.


    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente(Vide ADIN 3807)

    § 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

    § 5º Para os fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.


    Por fim, importa destacar que, mesmo diante da recusa do agente em assinar o termo de compromisso de comparecimento, ele deverá ser liberado, uma vez que possui liberdade provisória obrigatória, na forma do art. 48 da Lei 11.343/06, bastante reforçado nos §§ 2º, 3º e 4º.


    Desta maneira:


    A) Correta. A assertiva aponta que deve ser lavrado um BO-TC, tendo como autores do fato Bob e Marley, o que está em consonância com a legislação extravagante, que determina a lavratura de termo circunstanciado nos casos de porte de droga para consumo pessoal, conforme art. 48, §2º da Lei 11.343/06.


    B) Incorreta. A assertiva infere que Bob, aquele que fumava o cigarro de maconha, é autor do fato enquanto que Marley, aquele que tinha o cigarro de maconha guardado no bolso, é testemunha, mostrando-se equivocada a afirmação, tendo em vista que ambos são autores do fato, pois praticavam elementar do tipo penal do art. 28 da Lei 11.343/06 (trazer consigo), isto é, tinham em sua posse, para consumo pessoal, entorpecente sem autorização.


    C) Incorreta. Não há que se falar em lavratura do BO/PA tendo em vista que essa modalidade se presta para Prisão/Apreensão de Adolescente, e no caso concreto, não é cabível prisão em flagrante, bem como os autores do fato são maiores de idade.


    D) Incorreta. Não deve ser lavrado BO/PA para Marley, por ser ele maior de idade e não ser cabível prisão em flagrante.


    E) Incorreta. Não deve ser lavrado BO/PA para Bob, por ser ele maior de idade e não ser cabível prisão em flagrante.


    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Usar drogas não é crime. Não há no Artigo 28 o verbo USAR.

  • Autores do fato ? Apesar de ambos responderem pelo art 28 da Lei 11.343, as condutas (núcleo) foram diferentes. Não consigo visualizar unidade de fato nessa questão.

  • Ao me ver, essa questão deveria ter sido anulada, pois o consumo não seria crime. Entretanto, a situação do Marley entraria como infração penal. Corrijam-me se eu estiver errado.