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“Diga-me com quem andas e te direi quem és!”.
Gab.: A.
Deve ser lavrado um BO-TC, tendo como autores do fato BOB e Marley.
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Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
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Questão questionavel. Até concordo com a imposição de Termo Circunstanciado contra BOB, pois ele concordou em assinar o termo de comparecimento, inclusive é o que preconiza a lei 9.099/95, entretanto, quanto a Marley ele se recusou a assinar, logo, não haverá a lavratura do TCO pela guarnição policial militar, e sim será lavrado o auto de prisão em flagrante mediante fiança junto a autoridade policial competante. Posso estar errado por não entender o significado da expressão "BO-TC", mas acredito que seja Boletim de Ocorrencia - Termo Circunstanciado, logo reafirma a minha posição defendida. Me corrigem se eu estiver errado. Obrigado.
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mesmo não sabendo os termos era possível compreender que o Tc se tratava de termo circunstânciado, que é o procedimento próprio para quandrar usuários de drogas. Sendo que o fato de Marley não está usando naquele momento não exclui o nexo causal, pois o tipo penal prevê vários verbos, entre eles adquirir, guardar e trazer consigo droga para consumo próprio. Mesmo Marley se recusando a assinar o TCO não se deve lavrar a prisão em flagrante, pois o art. 48 da lei 11343 veda a mesma.
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Questão no mínimo questionável.
A Leis e omite em relação ao suposto autor do fato que se recusa a assinar o termo circunstanciado. Porém, há doutrina (expressiva), que entende que neste caso de recusa em assinar o TC deve ser lavrado APF e arbitrada fiança.
Tal entendimento não é uníssono, então, não dá pra dizer que a questão deva ser anulada, mas pelo menos questionada.
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Aqui na PMES quem faz o TC é o delegado não há qualquer permisão em lei/regulamento ou decisão judicial que a lavratura do termo pertinente a questão, ambos seriam conduzidos para delegacia para tomada das medidas pertinentes.
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só queria entender a diferença entre BO-TC e BO-PA
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fiança para usuário?
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Essa questão é um pouco duvidosa. Caso o usuário não queira assinar o "TC" a autoridade policial deve apenas realizar o registro
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A
questão apresenta situação hipotética e indaga qual a modalidade
de Boletim de Ocorrência deve ser lavrada diante do cenário
apresentado. Vejamos.
As
modalidades de Boletim de Ocorrência da PMSC são:
Termo
Circunstanciado (BO-TC);
Prisão/Apreensão
de Adolescente (BO-PA);
Comunicação
de Ocorrência Policial (BO-COP);
Acidente
de Trânsito (BO-AT);
Acidente
de Trânsito Termo Circunstanciado (BO-AT/TC);
Acidente
de Trânsito Comunicação de Ocorrência Policial (BO-AT/COP);
Acidente
de Trânsito Prisão/Apreensão (BO-AT/PA);
Outros
(BO-Outros)
Diante
do contexto apresentado na questão, deve-se proceder conforme o art.
48 §2º da Lei 11.343/06, que determina a lavratura de termo
circunstanciado nos casos de porte de droga para consumo pessoal,
conduta esta tipificada no art. 28 da referida lei.
Art.
48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste
Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se,
subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da
Lei de Execução Penal.
§
1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei,
salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37
desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts.
60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que
dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§
2º Tratando-se da conduta
prevista no art. 28 desta Lei, não
se imporá prisão em flagrante,
devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo
competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele
comparecer, lavrando-se termo
circunstanciado e
providenciando-se as requisições dos exames e perícias
necessários.
§
3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no §
2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial,
no local em que se encontrar, vedada
a detenção do agente. (Vide
ADIN 3807)
§
4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo,
o agente será submetido a
exame de corpo de delito, se o
requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender
conveniente, e em seguida
liberado.
§
5º Para os fins do disposto no art.
76 da Lei nº 9.099, de 1995, que
dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público
poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28
desta Lei, a ser especificada na proposta.
Por
fim, importa destacar que, mesmo diante da recusa do agente em
assinar o termo de compromisso de comparecimento, ele deverá ser
liberado, uma vez que possui liberdade provisória obrigatória,
na forma do art. 48 da Lei 11.343/06, bastante reforçado nos §§
2º, 3º e 4º.
Desta
maneira:
A)
Correta.
A assertiva aponta que deve ser
lavrado um BO-TC, tendo como autores do fato Bob e Marley, o que está
em consonância com a legislação extravagante, que determina a
lavratura de termo circunstanciado nos casos de porte de droga para
consumo pessoal, conforme art. 48, §2º da Lei 11.343/06.
B)
Incorreta.
A assertiva infere que Bob,
aquele que fumava o cigarro de maconha, é autor do fato enquanto que
Marley, aquele que tinha o cigarro de maconha guardado no bolso, é
testemunha, mostrando-se equivocada a afirmação, tendo em vista que
ambos
são autores do fato, pois praticavam elementar do tipo penal do art.
28 da Lei 11.343/06 (trazer consigo), isto é, tinham em sua posse,
para consumo pessoal, entorpecente sem autorização.
C)
Incorreta.
Não há que se falar em lavratura do BO/PA tendo em vista que essa
modalidade se presta para Prisão/Apreensão de Adolescente, e no
caso concreto, não é cabível prisão em flagrante, bem como os
autores do fato são maiores de idade.
D)
Incorreta.
Não deve ser lavrado BO/PA para Marley, por ser ele maior de idade e
não ser cabível prisão em flagrante.
E)
Incorreta.
Não deve ser lavrado BO/PA para Bob, por ser ele maior de idade e
não ser cabível prisão em flagrante.
Gabarito
do professor: alternativa
A.
-
A
questão apresenta situação hipotética e indaga qual a modalidade
de Boletim de Ocorrência deve ser lavrada diante do cenário
apresentado. Vejamos.
As
modalidades de Boletim de Ocorrência da PMSC são:
Termo
Circunstanciado (BO-TC);
Prisão/Apreensão
de Adolescente (BO-PA);
Comunicação
de Ocorrência Policial (BO-COP);
Acidente
de Trânsito (BO-AT);
Acidente
de Trânsito Termo Circunstanciado (BO-AT/TC);
Acidente
de Trânsito Comunicação de Ocorrência Policial (BO-AT/COP);
Acidente
de Trânsito Prisão/Apreensão (BO-AT/PA);
Outros
(BO-Outros)
Diante
do contexto apresentado na questão, deve-se proceder conforme o art.
48 §2º da Lei 11.343/06, que determina a lavratura de termo
circunstanciado nos casos de porte de droga para consumo pessoal,
conduta esta tipificada no art. 28 da referida lei.
Art.
48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste
Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se,
subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da
Lei de Execução Penal.
§
1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei,
salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37
desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts.
60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que
dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§
2º Tratando-se da conduta
prevista no art. 28 desta Lei, não
se imporá prisão em flagrante,
devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo
competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele
comparecer, lavrando-se termo
circunstanciado e
providenciando-se as requisições dos exames e perícias
necessários.
§
3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no §
2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial,
no local em que se encontrar, vedada
a detenção do agente. (Vide
ADIN 3807)
§
4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo,
o agente será submetido a
exame de corpo de delito, se o
requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender
conveniente, e em seguida
liberado.
§
5º Para os fins do disposto no art.
76 da Lei nº 9.099, de 1995, que
dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público
poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28
desta Lei, a ser especificada na proposta.
Por
fim, importa destacar que, mesmo diante da recusa do agente em
assinar o termo de compromisso de comparecimento, ele deverá ser
liberado, uma vez que possui liberdade provisória obrigatória,
na forma do art. 48 da Lei 11.343/06, bastante reforçado nos §§
2º, 3º e 4º.
Desta
maneira:
A)
Correta.
A assertiva aponta que deve ser
lavrado um BO-TC, tendo como autores do fato Bob e Marley, o que está
em consonância com a legislação extravagante, que determina a
lavratura de termo circunstanciado nos casos de porte de droga para
consumo pessoal, conforme art. 48, §2º da Lei 11.343/06.
B)
Incorreta.
A assertiva infere que Bob,
aquele que fumava o cigarro de maconha, é autor do fato enquanto que
Marley, aquele que tinha o cigarro de maconha guardado no bolso, é
testemunha, mostrando-se equivocada a afirmação, tendo em vista que
ambos
são autores do fato, pois praticavam elementar do tipo penal do art.
28 da Lei 11.343/06 (trazer consigo), isto é, tinham em sua posse,
para consumo pessoal, entorpecente sem autorização.
C)
Incorreta.
Não há que se falar em lavratura do BO/PA tendo em vista que essa
modalidade se presta para Prisão/Apreensão de Adolescente, e no
caso concreto, não é cabível prisão em flagrante, bem como os
autores do fato são maiores de idade.
D)
Incorreta.
Não deve ser lavrado BO/PA para Marley, por ser ele maior de idade e
não ser cabível prisão em flagrante.
E)
Incorreta.
Não deve ser lavrado BO/PA para Bob, por ser ele maior de idade e
não ser cabível prisão em flagrante.
Gabarito
do professor: alternativa
A.
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Usar drogas não é crime. Não há no Artigo 28 o verbo USAR.
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Autores do fato ? Apesar de ambos responderem pelo art 28 da Lei 11.343, as condutas (núcleo) foram diferentes. Não consigo visualizar unidade de fato nessa questão.
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Ao me ver, essa questão deveria ter sido anulada, pois o consumo não seria crime. Entretanto, a situação do Marley entraria como infração penal. Corrijam-me se eu estiver errado.