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ID
253729
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a impugnação de pedido de registro de candidatura, indique a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C":

    Art. 4° da LC n° 64/90

    "A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça."

  • Resposta letra C

    Procedimento e prazos:

    • Pedido de registro de candidato – 5 de julho até as 19hs
    • Publicação do edital com relação dos pré – candidatos
    • Impugnação – 5 dias da publicação do edital
    • Contestação – 7dias
    • Inquirição de testemunhas Max. 6 – 4 dias
    • Alegações MP – 5 dias
    • Decisão judicial – 3 dias
    • Prazo recursal 3 dias
    • Contra razões – 3 dias
  • Busca-se com a AIRC o indeferimento do pedido de registro de candidatura. O fundamento do pedido é a falta de condições de elegibilidade, a incidência de causa de inelegibilidade ou o descumprimento de formalidade legal, como a juntada de documento exigido pelo artigo 11, parágrafo 1 da LE.

    Legitimidade ativa: qualquer candidato, partido político, coligação e MP. O eleitor NÃO tem legitimidade, mas pode apresentar notícia de inelegibilidade.

    Legitimidade passiva: pré-candidatos.

    Prazo para interposição: 5 dias contados da publicação do pedido de registro.

    Procedimento

    1- Meios de provas: O impugnante especificará desde logo os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade deo alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6.
    2- Contestação: a partir da data em que terminar o prazo para impuganação conta-se 7 dias para contestar, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
    3-Produção de provas: 4 dias
    4- Oitiva das testemunhas em uma só assentada
    5-Diligências: 5 dias. O juiz ou o relator procederá a todas as diligências que determinar de ofício ou a requerimento das partes.
    6- Alegações finais: Encerrado o prazo de dilação probatória, as partes, inclusive o MP, poderão apresentá-las (as alegações) no prazo comum de 5 dias.
    7- Sentença
    8- Recurso: 3 dias
    9- Contrarrazões: 3 dias a partir da data em que for protocolada a petição de recurso. 
  • Pois é... uma palavrinha muda tudo!!! Pois se passar somente os olhos, a alternativa B seria correta!!



    PODERÃO e não DEVERÃO como constou na alternativa!!
  • A) A impugnação poderá ser feita somente por outro candidato ou por partido político e no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do pedido. Errada. Legitimidade Ativa:qualquer candidato, partido político, coligação ou MPE. Prazo para ajuizamento: 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro.  Fundamentação: Art. 3º da LC 64/90:
     
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
     
     
    B) Encerrada a fase probatória, as partes e o Ministério Público deverão apresentar alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. Errada. Segundo art. 6º da LC 64/90, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
     
    Art. 6° Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
     
     
    d) Uma vez apresentada a sentença em cartório pelo Juiz Eleitoral, passará a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. Em não se tratando de matéria constitucional, qualquer candidato, qualquer partido político ou qualquer coligação poderá recorrer. Errada. O erro está na negação da afirmativa, pois, tratando-se de matéria constitucional, qualquer candidato, qualquer partido político, coligação, e até mesmo o MP poderão recorrer, ainda que não tenham impugnado a candidatura. A fundamentação decorre do disposto na Súmula 11 do TSE:
     
     
    No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
     
    c) Terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação terão o prazo de 7 (sete) dias, que passará a correr após devida notificação, para contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas. (CORRETA). A questão é fundamentada pelo disposto no art. 4º da LC 64/90:
     
    Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
  • O prazo para IMPUGNAÇÃO do registro de candidatura é de CINCO dias, contados da publicação do pedido do registro do candidato.

     

    Terminado o prazo para a impugnação, o candidato, o partido ou a coligação terão o prazo de SETE dias (que passará a correr após a  devida notificação) para contestá-la.

     

    RESUMINDO

     

    * prazo para impugnar o registro de candidatura ---> cinco dias.

     

    * para para contestar a impugnação ---> sete dias.

  • Lembrando que no Direito Eleitoral as matérias constitucionais, normalmente, não precluem

    Abraços

  • ATENÇÃO com a alternativa B: segundo a jurisprudência do TSE (AgR-REspe 28623, 28/06/2016), o art. 6º da LC 64/90 estabelece apenas uma FACULDADE - e não obrigatoridade - de as partes apresentarem alegações finais. 

  • GABARITO LETRA  C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
     

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

            Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

            Art. 5° Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial.

           § 1° As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada.

           § 2° Nos 5 (cinco) dias subseqüentes, o Juiz, ou o Relator, procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes.

           § 3° No prazo do parágrafo anterior, o Juiz, ou o Relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa.

           § 4° Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz, ou o Relator, poderá ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito. (...)

  • O prazo para apresentar a AIRC é de 5 dias contados da publicação do edital de candidaturas (artigo 3º, LI). A letra A está errada. As partes e o MPE poderão apresentar alegações finais em 5 dias (artigo 6º, LI). A letra B está errada. Qualquer partido ou coligação poderá recorrer quando se tratar de matéria constitucional (Súmula do TSE º 11). A letra D está errada. Conforme a LI: “Art. 4ºA partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça”. A letra C está correta.

    Resposta: C

  • DE UM COLEGA QUE VI AQUI NO QC - AIRC - PRAZOS EM ORDEM CRESCENTE:

    3 DIAS - SENTENÇA E RECURSO;

    4 DIAS - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    5 DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS (FACULDADE) E OUTRAS DILIGÊNCIAS;

    6 - NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS;

    7 DIAS - CONTESTAÇÃO.

  • AIRC - LEGITIMIDADE ATIVA - CANDIDATOS, PARTIDOS, COLIGAÇÕES E MP.

    OBS: EM SE TRATANDO DA REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E DE GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS, O CANDIDATO NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA.