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ID
2537293
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com previsto no Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal) sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • GABARITO: A

    RESUMO SOBRE O I.P:

    O I.P É = SEI DOIDAO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionario

    Oficioso

    Indisponivel

    Dispensal

    Autoritário

    Oficial

    - PRAZO:

    Regra é 10 dias preso em flagrante e 30 dias quando estiver solto

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • CPP:

     

    a) Art. 5o § 4o

     

    b) Art. 10

     

    c) Art. 11

     

    d) Art. 12

     

    e) Art. 5§ 5o  

  •  a) O inquérito, nos crimes em que a ação privada depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. ERRADA
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • a opcao A esta incompleta,visto que o delegado nao pode instaurar o INQUERITO sem a representacao nos CRIMES DE ACAO P. PRIVADA

  • § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • Gab A

    A questao confundiu a açao penal privada com a açai penal publica condicionada a representaçao.

    Açao penal privada - queixa

    Açao penal publica condicionada - representaçao.

     

    Desculpem a falta de acentuaçao e algumas pontuaçoes, mas instalei o Linux aqui e o teclado deu pau. Rsrs

  • GABARITO: A

     

     

    O inquérito, nos crimes em que a ação PÚBLICA depender de representação, NÃO poderá sem ela ser iniciado. 

  • A princípio não tinha entendido muito bem o comentário dos colegas (muitos só colaram o texto da lei - o que não ajudou muito), visto que em ambas ações; seja pública condicionada, seja privada; necessita que o ofendido se manifeste na justiça.

    No entanto, na ação penal privada, o nome dessa manifestação é queixa e na ação penal pública condicionada é chamada de representação.

  • questao facil ass agente ate desconfia...kk

  • Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dais, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gab. A.

    Ação Penal Pública: Representação.

    Ação Penal Privada: Queixa-Crime.

  • O inquérito, nos crimes em que a ação privada depender de requerimento, não poderá sem ela ser iniciado.

    queixa-crime se faz ao MP nos crimes de ação privada depois que o delegado já encaminhou o IP ao juiz. ( mero ato de andamento processual)

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"


    A) CORRETA (a alternativa): a afirmativa está incorreta pelo fato de que nos crimes em que a ação penal PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 11 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 12 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • AÇÃO PRIVADA ==> REQUERIMENTO DO OFENDIDO

    AÇÃO PÚB CONDICIONADA ==> REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO/ REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    AÇÃO PÚB INCONDICIONADA ==> REQUISIÇÃO DO MP

  • AÇÃO PRIVADA ==> REQUERIMENTO DO OFENDIDO

    AÇÃO PÚB CONDICIONADA ==> REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO/ REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    AÇÃO PÚB INCONDICIONADA ==> REQUISIÇÃO DO MP

  • D) Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Na ação penal pública a representação (condicionada )- Representação 

    Na ação penal privada - queixa - Requerimento 

    Deus é fiel.

  • Primeira questão que eu vejo, onde a incorreta é a letra A)... Isso é raro.

  • Eu sempre me perguntei o porquê das bancas nunca misturarem esses dois artigos, e hoje encontrei essa questão.

  • Errei por falta de atenção. Começa a ler e "imagina" ter lido uma coisa e é outra .. --'