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ID
253756
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em um pequeno bairro, identifica-se a contaminação de um lago e do lençol freático (águas subterrâneas) em seu entorno. A população local também é afetada pela contaminação das águas devido a seu consumo. Nas proximidades existem 5 (cinco) indústrias/empresas que utilizam os mesmos produtos químicos identificados nas águas contaminadas. Considerando as regras aplicáveis à Ação Civil Pública e a responsabilidade civil em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Contra danos ambientais a responsabilidade é objetiva, não havendo que se provar dolo ou culpa, e nem necessariamente tendo que se chamar à lide todas aquelas pessoas potencialmente suspeitas, haja vista que, sendo uma condenada, será dada a esta o direito de regresso às demais pessoas que agrediram o meio ambiente. Lembre-se que este é o caso de inversão do onus da prova, por hipossuficente do autor.
  • Lei 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente define a responsabilidade objetiva do poluidor, em consagração ao princípio do poluidor-pagador:

    "Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

            [...]

            § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."

  • Só arrematando a explicação:

    a responsabilidade por dano ambiental além de ser OBJETIVA - como explicado pelos colegas -  é também SOLIDÁRIA, ou seja, havendo mais de um causador de dano ao meio ambiente, seja ele direto ou indireto, TODOS são solidarimamente responsáveis pela indenização (art. 942, CC)
  • Não terá que comprovar dolo e culpa!

    É objetiva!

    Abraços

  • Se o Estado fosse também responsabilizável no caso, por omissão, tal seria solidária mas de execução subsidiária.