SóProvas


ID
253762
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605/98, além das bases de Responsabilidade Penal em matéria ambiental, também estabelece, em seu artigo 70 e seguintes, o embasamento para as Sanções Administrativas Ambientais. Considerando as previsões da citada Lei avalie as seguintes assertivas em verdadeiras (V) ou falsas (F) e marque a alternativa CORRETA:

( ) São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.

( ) Quando o infrator comete simultaneamente 2 (duas) ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

( ) A Advertência prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 9.605/98 é considerada Sanção Administrativa Ambiental.

( ) Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, bem como as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma, independente de expressa previsão.

Alternativas
Comentários
  • OLÁ PESSOAL, TUDO BEM? ESTAVA FAZENDO AS QUESTÕES E RESOLVI COMENTAR ESTA, ESPERO QUE GOSTEM
    BONS ESTUDOS. E LEMBRE-SE O MUNDO É DOS MAIS FORTES. AH! NÃO DESISTAM DESSE CAMINHO DO CONCURSO PÚBLICO, POIS, A REGRA É A PESSOA REPROVAR VÁRIAS VEZES, REPROVAR 4, 5, 6, 7, 8, E ÀS VEZES 10. OLHA, SÓ O EX-PRESIDENTE LULA, ELE TENTOU, PRATICAMENTE A VIDA TODA AS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO CONSEGUIA ATÉ QUE UM DIA ELE CONSEGUIU, UM EXEMPLO DE PERSISTÊNCIA. NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, TEM UM CARA LÁ CHAMADO ABRAHAM LINCON, ELE TENTOU SER PRESIDENTE DOS USA 11 VEZES, E SÓ CONSEGUIU NA 11ª VEZ.
    MAS, VAMOS LÁ, VOLTANDO PARA A QUESTÃO DO CONCURSO, TOMEI A LIBERDADE E COMENTEI.  AI VAI!!!


    (F ) São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.  O ERRO ESTÁ NA PALAVRA EXCLUSIVAMENTE, POIS, TEM MAIS PESSOAS QUE SÃO AUTORIDADES COMPETENTES PARA LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTEAL, QUAIS SEJAM, AGENTES DAS CAPITANIAS DOS PORTOS E DO MINISTÉRIO DA MARINHA. (ARTIGO 70, §1º DA LEI 9.605/98.

    ( V) Quando o infrator comete simultaneamente 2 (duas) ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.  ESTÁ CERTO – LITERALIDADE DO ARTIGO 72, §1º DA  LEI 9.605/98.

    ( V) A Advertência prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 9.605/98 é considerada Sanção Administrativa Ambiental.  ESTÁ CERTO – LITERALIDADE DO ARTIGO 72, I DA LEI 9.605/98.

    (F) Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, bem como as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma, independente de expressa previsão. É ERRADO – LITERALIDADE DO CAPUT DO ARTIGO 2º DO DECRETO 6514/2008.  QUANDO ELE COLOCA ...BEM COMO... AI COMEÇA O ERRO.

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  • S.M.J., a resposta para o último item está no caput do art. 70 da lei nº 9.605/98. Senão vejamos:

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Não existe a parte final: bem como as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma, independente de expressa previsão.
     

  • Lei 9605/98

    a)ERRADA. art. 70, § 1º: São autoridades competentes para lavrar o auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias do Portos, do Ministério da Marinha.
    (Note-se que a norma se refere aos funcionários do SISNAMA, somente aqueles designados para as atividades de fiscalização)

    b)CORRETA. art. 72, § 1º: Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    c)CORRETA: art. 72, inciso I: As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advetência.

    d)ERRADA: art. 70, cabeça: Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, proteção e recupeção do meio ambiente
    ( o artigo nada diz em relação as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma)

  • COMO AS QUESTÕES JÁ SE ENCONTRAM ELUCIDADAS, CABE SOMENTE COMPLEMENTAR QUE A LEI 9605/98 POSSUI CUNHO PENAL, LOGO, NÃO SERIA CABÍVEL  CONSIDERAR COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AS ATIVIDADES QUE CAUSEM DANO AMBIENTAL POR QUALQUER FORMA, INDEPENDENTE DE PREVISÃO LEGAL, POR SER MISTER A EXISTÊNCIA DE NORMA PRÉVIA AO FATO.
    DICA: EM QUESTÕES QUE ENVOLVAM LEIS DE CUNHO PENAL, DEVEM SER ANALISADOS SE PRESENTES OS PRINCÍPIOS GERAIS REGENTES DA DISCIPLINA. CASO HAJA CONTRADIÇÃO A QUESTÃO CERTAMENTE ESTARÁ ERRADA!

  • Comentário rápido:

    A) Falsa: compete também a Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.

    B) Correta: Disposição literal do Art. 72, § 1º da Lei 9.605/98.

    C) Correta: Sim, uma vez que está prevista no Art. 72. 

    D) Errada. Deve existir previsão expressa do "ilícito administrativo".
  • Acertei a questão com convicção mesmo sem ter ideia nenhuma sobre o assunto, apenas utilizando técnicas de resolução de provas...
    1º - Observem que o enunciado fala que o art. 70 e seguintes da L9605/98 traz o embasamento para as Sanções Administrativas Ambientais;

    2º - Observem que a alternativa "C" é a única que traz o item "III" como verdadeiro;
    3º - Observem que o item "III" traz informação que o próprio enunciado responde.
    Como o amigo ali falou, o examinador sacaneou mesmo rsrs
  • Há outros agentes para lavrar e há uma previsão legal para os ilícitos administrativos

    Abraços

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.