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ID
2537689
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência em âmbito processual civil, analise os itens abaixo:


I. A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

II. Não havendo disposição em sentido contrário, a ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta na comarca do domicílio do réu.

III. É competente para julgar a ação de divórcio o juiz da comarca do último domicílio do casal.

IV. A ação de reparação de danos sofridos em virtude de delito será proposta no foro de domicílio do autor ou do local dos fatos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    Percebe-se que, ao confeccionar o novo Código Subjetivo Civil/2015, o legislador fez valer a evidente discussão acerca do Princípio da Igualdade de Gêneros, máxima que infirma distinções de tratamento entre homens e mulheres. Esse mandamento de ordem genérica estabelece que homens e mulheres devam ser tratados de forma igualitária, resguardadas a devidas particularidades, mormente no âmbito jurídico-processual. Foi seguindo essa orientação, dentre outras, é bem verdade, que o novo CPC acabou com a regra de foro especial para mulheres casadas.

  • Gabarito extraoficial: Alternativa C

    Comentários

    Vamos analisar cada um dos itens.

    O item I está correta, conforme prevê o art. 43, do NCPC:

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    O item II está correto, pois é o que dispõe o art. 46, caput, do NCPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    O item III está incorreto, pois só na hipótese de não haver filho incapaz (a regra é o domicílio do guardião). Vejamos o art. 53, I, a, do NCPC.

    Art. 53.  É competente o foro:

    I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    O item IV está correto, com base no art. 53, V, do NCPC:

    Art. 53.  É competente o foro:

    V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Prof. Ricardo Torques

  • Item I - Correto

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Item II - Correto

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Item III - Correto

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    Obs.: a questão não informa se há filho incapaz, logo, a questão está correta ao meu ver.

     

    Item IV - Correto

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

  • Concordo com o nobre colega Lucas Duarte,

    Quando existe filho incapaz, a regra é o foro do domicílio do guardião;

    mas, quando não há filho incapaz, a "regra" é a foro de domicílio do casal.

  • Aff!! Mas o domicílio do guardião de filho incapaz vem antes do último domicílio do casal! A questão não especifica se há ou não filho incapaz, logo, a primeira regra é a do domicílio do guardião de filho incapaz. Letra "c" deveria ser considerada gabarito.

  • Concordo que o gabarito deveria ser "c", até porque a redação do item III não segue a literalidade do art. 53, I, "b", nCPC. A questão menciona "juiz" e a letra da lei "foro".

  • Concurseira Nerd, sigo seu pensamento!
  • I - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    II - Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu

    III - Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    IV - Art. 53,  IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Gente, o II também não estaria errado, já que se trata de competência relacionada à matéria e, portanto, inderrogável pelas partes?

  • Realmente, não dá pra entender.. já vi questão igual a essa dizendo que seria o domicílio do guardião do filho incapaz...

  • Banca que faz com que vc pressuponha determinada situação não merece nosso respeito, pois penaliza o que estuda e favorece o preguiçoso.

  • É por essas e outras que até hoje esse concurso não foi homologado.

  • Questão péssima.

  • Tem q ter maldade. Onde o examinador nao menciona/nao direciona, nao cabe ao concursando mencionar/adentrar/direcionar

    A IBFC nao fala se havia ou nao filhos incapazes

    Eu q vou inventar os parimentos ? Já fanntasia a historia do casal, o motivo do divorcio, etc...

    Quem tem q conduzir é a banca

    Vc segura na mao do examinador e vai pra onde ele tà te levando

    Entao nao podemos pressupor que havia filhos incapazes, mesmo a banca nao mencionando a ressalva

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    II - CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    III - CERTO: Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    IV - CERTO: Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Nopes, discordo de quem alguns viajaram. Para os que ainda não estudaram ou não entendem português, há uma oração condicional referente a primeira. Só será julgada se e somente se não houver filhos.

  • Na lógica de quem alega que a questão não mencionou a existência de filhos, ela também não mencionou que uma das partes ainda reside no último domicílio do casal. A questão é maldosa e induz o candidato ao erro. Além disso, a omissão é questionável, já que, tendo em vista a ausência de mais informações sobre a existência de filhos ou sobre uma das partes ainda morar no último domicilio do casal, a alternativa correta deveria ser o juízo do domicílio do réu.

  • É competente? É. Pronto. Gabarito correto.
  • Se a questão falar em filhos, tu pensa em filhos, caberia também a competência do foro da cidade de domicílio do réu, em caso de nenhuma das partes terem como domicílio o ultimo do casal, mas a questão também não fala isso, então ela só poderia estar errada se ela utilizasse a palavra APENAS o último domicílio do casal.

    Saber como fazer uma interpretação de concurso é a primeira coisa a se aprender, não coloque dúvidas nos outros estudantes pela sua falta de compreensão. Enfim, menos concorrência.

  • gente, ele n restringiu (que era apenas o último domicílio), ele só disse que é competente, e de fato é!
  • Essa questão da competência da ação de divórcio já vi em outras questões cair da mesma forma: não adianta esperar que mencione a existência de filhos. Marque como correta diante de omissão. Não dá pra brigar com a banca, e, infelizmente, nunca vi essa assertiva ser anulada.

  • Quanto ao inciso III:

    Independentemente da discussão sobre a existência de filhos incapazes ou não, essa é uma questão que não mede o conhecimento do candidato. Certamente, muitos dos que erraram conhecem o teor do art. 53 do CPC e saberiam identificar, em uma situação concreta de trabalho, o foro de competência da ação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    A assertiva II está CORRETA.

    Reproduz o art. 46 do CPC:

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 53, I, do CPC:

      Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 53, V, do CPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    (...)V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas

    LETRA D- CORRETA. De fato, todas as assertivas são corretas

    LETRA E- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     
  • gente ,pelo amor, a questão não mencionou filhos, então não há.