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ID
2537692
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra o patrimônio reservaram grande atenção por parte do legislador, ao passo que este estipulou diversas condutas passíveis de sanção criminal, com a finalidade de resguardar o bem jurídico pessoal. Sobre essa modalidade de crime, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    COMENTÁRIOS:

    a) ERRADA: Item errado, pois tal conduta constitui crime de estelionato (forma equiparada), previsto no art. 171, §2º, VI do CP.

     

    b) ERRADA: Item errado, pois a pena, neste caso, será aumentada em um terço, na forma do art. 168, §1º, II do CP.

     

    c) ERRADA: Item errado, pois a receptação prevista no art. 180, §3º do CP é chamada pela Doutrina de “receptação culposa”.

     

    d) CORRETA: Item correto, pois neste caso teremos uma causa pessoal de isenção de pena, nos termos do art. 181, I do CP.

     

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso há crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, § único, II do CP.

     

    Prof. Renan Araújo

  • GABARITO D.

     

    NÃO EXISTE FURTO contra cônjuge, ascendente e descendente.

     

    AVANTE!!!!

  • Correta,D

    A - errada - é estelionato em sua forma equiparada.

    B - errada - é causa de aumento de pena, de 1/3

    C - errada - tem previsão expressa o crime de Receptação Culposa =>  Art. 180 - § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso(...)

    E - errada - apropriar-se alguém de:

                     coisa alhei perdida => apropriação de coisa achada => art. 169, § único, II do CP.
                     coisa alhei esquecida => furto

  • D. Escusas absolutórias.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Com a devida vênia, discordo do comentário do colega Matheus PF, haja vista que, a título de exemplo, diante de uma situação em que cônjuges possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o disposto no art. 181, I e II, CP não é aplicável, tendo em vista o contido no art. 183, I a III, CP.

     

     

  • Gabarito D

     

    a) art. 171, §2º, VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

     

    b) art. 168, §1º,  II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

     

    c) art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:  

     

    d) Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:        

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.​

     

    e) art. 169, § único, II  - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

     

    Graça e Paz

     

  • DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181. é isento de pena quem comete qualquer doos crimes previsto neste título, em prejuízo:

    - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja cível ou natural. 

    INFORMAÇÕES A MAIS:

    Art. 182- somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuizo: cônjuge desquitado (não moram juntos) ou judicialmente separado, de irmão, legítimo ou ilegítimo, de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 

    Art. 183- não se aplica o dispoto em ambos os artigos supracitados se: o crime é de roubo ou extorsão, ou (em geral) haja emprego de grave ameaça de violência ao indivíduo. Ao estranho que participa do crime e o crime que é praticado contra pessoa com idade = ou > a 60 anos.

     

     

     

  • Receptação culposa - Art. 180, par. 3º: É o único crime contra o patrimônio que pode ser culposo. É tipo culposo fechado, pois a lei já aponta as formas de culpa permitidas (em regra, os crimes culposos são abertos por excelência).

  • Você sabe o que são escusas absolutórias? - então aprende miseravi...kkkkkkkkk

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai.

  • pode não ser punível o furto entre conjuges, mas, dependendo do caso, caracteriza violência patrimonial conforme lei maria da peña

  • A questão foi má redigida no momento em que contempla o companheiro na constância do "casamento", sendo que o correto seria na constância da "união estável". Obviamente isso nao traz prejuízo na resolução da questão.

  • CAUSA DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    Afastam a punibilidade e nao a culpabilidade. Existem dois casos Codigo Penal Brasileiro que preveem causas absolutorias:

    Artigo 181, I e II imunidade penal absoluta nos delitos contra o patrimonio

    Artigo 348, paragrafo 2 isencao de pena no favorecimento pessoal.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo: CAD

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; (aplica-se ao companheiro(a) = Analogia Benéfica)

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

     

    *Imunidades Absolutas:

    I) Contra Cônjuge (na constância da sociedade conjugal)

    II) Contra ascendente ou descendente

     

    *Imunidade Relativa:

    I) Contra cônjuge separado

    II) Contra irmão, legítimo ou ilegítimo

    III) Contra tio ou sobrinho que coabita

     

    *Casos em que não se aplica a imunidade:

    I) Crime de roubo ou extorsão ou se cometido com GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA

    II) ao estranho que participa do crime

    III) se o crime é praticado contra pessoa de idade = ou > a 60 anos

     

     

    GABARITO: D

  •  Código Penal, pelo art. 181, prevê isenção de pena para quem comete algum dos crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da sua parte especial, sem violência ou grave ameaça, contra cônjuge, ascendente ou descendente, desde que a vítima seja menor de 60 (sessenta) anos. A essa isenção dá-se o nome de escusa absolutória.

    Precisando, assim dispõe o Código Penal: 

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Interessante lembrarmos que o crime de apropriação de coisa achada só se cofigura após o décimo quinto dia.

     

    "Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

            Apropriação de tesouro

            I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

            Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.html

     

    Bons estudos a todos! 

  • As imunidades materiais importam em total isenção de pena ao responsável pelo delito patrimonial. Quando comprovada a presença de uma imunidade penal absoluta, a autoridade policial está proibida de instaurar inquérito policial, pois não há interesse nenhum que justifique o início de persecução penal no tocante a um fato que o Estado não pode punir.

    Cleber Masson

  • LETRA A - Não constitui crime de estelionato emitir cheque sem provisão de fundos em poder do sacado.

    Incorreta. Segundo o art. 171, VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

     

    LETRA B - A pena pelo crime de apropriação indébita é diminuída nos casos em que o ato criminoso é perpetrado por tutor ou curador 

    Incorreta. Segundo o art. 168, no caso a pena será aumentada.

     

    LETRA C - O crime de receptação não admite a modalidade culposa

    Incorreta. Segundo art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (...)      

     

    LETRA D - É isento de pena o cônjuge que comete crime furto em face do companheiro durante a constância do casamento

    Correta. Segundo art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     

    LETRA E - Não será punido criminalmente quem, de qualquer modo, apropriar-se de coisa alheia perdida

    Incorreta. Segundo art. 169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • Há divergências, uma vez que segundo a Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340-2006, a violência patrimonial também é punida.

    Portanto, há correntes que defendem que o furto contra a mulher configura sim crime!

    Veja o art. 5o., da r. lei:

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                        I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • COMPETÊNCIA

    1. O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (art. 171 , § 2º , VI , do CP) é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF).

    Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade

    No delito de estelionato na modalidade fraude mediante o pagamento em cheque (sem fundos), a realização do pagamento do valor relativo ao título até o RECEBIMENTO da denúncia IMPEDE o prosseguimento da ação penal. (Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade)

    Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. Ex: definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.

    Já a condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.

  • SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA O CADI, SERÁ ISENTO DE PENA O AUTOR

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Gab. letra D, Apenas um indiferente penal

  • Letra D > Furto que (isenta de pena), quando praticado contra: Cônjuge na constância do casamento, ascendente, descendente, parente legitimo ou ilegítimo.

  • O agente que rouba dinheiro da mulher é isento de pena por ser considerado "Gigolô" .

  • por isso que eu não caso kkkkkk
  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Assertiva D

    É isento de pena o cônjuge que comete crime furto em face do companheiro durante a constância do casamento

  • A questão cobrou o conhecimento a cerca dos crimes contra o patrimônio, previstos nos arts. 155 a 180-A do Código Penal.

    A – Errada. Comete o crime de estelionato, previsto no art. 171, § 2° do Código Penal quem emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    B – Errada. O crime de apropriação indébita tem a  pena  aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial (art. 168, § 1°, inc. II do CP).

    C – Errada. A receptação culposa está prevista no art. 180, § 3° do Código Penal e consiste na conduta de “ Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”

    D – Correta. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (crimes contra o patrimônio), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (art. 181, inc. I do CP).

    E – Errada. Comete o crime de apropriação de coisa achada quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias (art. 169, inc. II do CP).

    Gabarito, letra D.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:        

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.         

  • Em 01/10/20 às 19:43, você respondeu a opção C.

    Parabéns! Você acertou! Em 19/12/20 às 20:57, você respondeu a opção D.

  • GABARITO LETRA D

     CP Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • breve adendo ao crime de estelionato mediante emissão de cheque sem provisão de fundos:

    A competência para julgar o crime supradito é do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    já no crime de estelionato mediante depósito/transferência bancária é do local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida.

    isso cai demaaaaaais

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/02/a-competencia-para-julgar-estelionato.html#:~:text=nas%20hip%C3%B3teses%20de%20estelionato%20no,%C3%A9%20descontado%20pelo%20banco%20sacado.

  • GABARITO "D".

    Para entender o erro das demais assertivas, basta inverter o raciocínio proposto pela banca que é sucesso.