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ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois o oferecimento da ação penal não é causa de interrupção da prescrição, embora o RECEBIMENTO da ação penal seja, na forma do art. 117, I do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois no caso de expedição de carta rogatória para citação do réu que esteja no estrangeiro, haverá a suspensão do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 368 do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois neste caso a prescrição pode ocorrer em 16 anos (caso seja superior a 08, mas não exceda a 12) ou em 20 anos (caso seja superior a 12 anos), na forma do art. 109, I e II do CP, não havendo previsão de prazo prescricional de 25 anos.
d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º, XLII da Constituição Federal.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso caso será utilizada a pena em concreto, ou seja, aquela pena efetivamente aplicada ao agente para o cálculo do prazo prescricional, nos termos do art. 110, §1º do CP.
Prof. Renan Araújo
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Macete:
- Crimes imprescritíveis: RAÇÃO (racismo e ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático)
- Crimes insuscetíveis de graça e anistia: TTTH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e crimes Hediondos). Obs.: o tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo.
- Crimes inafiançáveis: TODOS (TTTH + RAÇÃO)
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pra não zerar
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"REGULASE"
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XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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CUIDADOOOOO !!!
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; ( e não pelo Oferecimento )
GAB: D
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Obs: STJ decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível
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Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Sobre a alternativa "B". O mais inportante é o acusado ter endereço certo, estar em lugar sabido. Só desta maneira o prazo de prescrição será suspenso.
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Causas IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO: A QUESTÃO É CUMPRIR PRESO
QUESTÃO - Enquanto não resolvida, em outro processo, questão que reconheça a existência do crime;
CUMPRIR - Enquanto o agente CUMPRE pena no estrangeiro;
PRESO - Depois de passada em julgado, a sentnça condenatória, se o agente está PRESO por outro motivo.
* Causas que INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO: RECEBE A DECISÃO PUBLICADA NO INÍCIO DA REINCIDÊNCIA
RECEBE - RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;
DECISÃO - Por DECISÃO confirmatória da pronúncia;
PUBLICADA - por PUBLICAÇÃO da sentença ou acórdão condenatório recorrível;
INÍCIO - INÍCIO ou continuação do cumprimento da pena;
REINCIDÊNCIA - REINCIDÊNCIA.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da prescrição
penal (limite temporal ao direito de punir do Estado).
A – Errada. Entre outras causas o
curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento
da denúncia ou da queixa (art. 117, inc. I do Código Penal);
B
– Errada. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado
mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o
seu cumprimento (art. 368 do Código de Processo Penal);
C
– Errada. A prescrição, antes de transitar em julgado
a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código
(Prescrição depois de transitar em julgado sentença final
condenatória), regula-se pelo máximo da pena
privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze
(art. 109, inc. II do CP). O período máximo de prescrição é vinte anos,
e ocorre se o máximo da pena prevista for superior a doze anos.
D – Correta. A
prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
(art. 5°, inc. XLII da Constituição Federal).
E
– Errada. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória
regula-se pela pena aplicada (art.
110 do CP).
Gabarito, letra D.
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Quanto a assertiva B:
Expedição de Carta Precatória: Não suspende.
Expedição de Carta Rogatória: Suspende
Abraços.
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imprescritíveis RAÇÃO
racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, agindo blá blá blá...
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A C.F prevê 2 crimes imprescritíveis, que são: RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.
Em analogia a C.F incrementou INJURIA RACIAL.
Doutrina MAJORITÁRIA entende que o legislador infraconstitucional não tem condão para criar crimes imprescritíveis.
O tratado de ROMA institui que, como sendo crimes contra a PESSOA, não poderá sofrer nenhuma causa de excludente de ilicitude.