SóProvas


ID
2537698
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O exercício do poder de punir em matéria penal pelo Estado possui um prazo determinado em lei. Na inércia do ente público em aplicar a devida reprimenda observar-se-á o instituto da prescrição, uma das causas extintivas da punibilidade disposta no Código Penal. Acerca do tema, assinale a alternativa correta sobre a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    COMENTÁRIOS:

     

    a) ERRADA: Item errado, pois o oferecimento da ação penal não é causa de interrupção da prescrição, embora o RECEBIMENTO da ação penal seja, na forma do art. 117, I do CP.

     

    b) ERRADA: Item errado, pois no caso de expedição de carta rogatória para citação do réu que esteja no estrangeiro, haverá a suspensão do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 368 do CPP.

     

    c) ERRADA: Item errado, pois neste caso a prescrição pode ocorrer em 16 anos (caso seja superior a 08, mas não exceda a 12) ou em 20 anos (caso seja superior a 12 anos), na forma do art. 109, I e II do CP, não havendo previsão de prazo prescricional de 25 anos.

     

    d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º, XLII da Constituição Federal.

     

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso caso será utilizada a pena em concreto, ou seja, aquela pena efetivamente aplicada ao agente para o cálculo do prazo prescricional, nos termos do art. 110, §1º do CP.

     

    Prof. Renan Araújo

  • Macete:

     

    - Crimes imprescritíveis: RAÇÃO (racismo e ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático)

     

    - Crimes insuscetíveis de graça e anistia: TTTH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e crimes Hediondos). Obs.: o tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo.

     

    - Crimes inafiançáveis: TODOS (TTTH + RAÇÃO)

  • pra não zerar 

  • "REGULASE"

  • XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • CUIDADOOOOO !!!

     Causas interruptivas da prescrição

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; ( e não pelo Oferecimento ) 

    GAB: D

  • Obs: STJ decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível

     

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

     

    Sobre a alternativa "B". O mais inportante é o acusado ter endereço certo, estar em lugar sabido. Só desta maneira o prazo de prescrição será suspenso.

  • Causas IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO: A QUESTÃO É CUMPRIR PRESO

    QUESTÃO - Enquanto não resolvida, em outro processo, questão que reconheça a existência do crime;

    CUMPRIR - Enquanto o agente CUMPRE pena no estrangeiro;

    PRESO - Depois de passada em julgado, a sentnça condenatória, se o agente está PRESO por outro motivo.

     

    * Causas que INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO: RECEBE A DECISÃO PUBLICADA NO INÍCIO DA REINCIDÊNCIA

    RECEBE -  RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;

    DECISÃO - Por DECISÃO confirmatória da pronúncia;

    PUBLICADA - por PUBLICAÇÃO da sentença ou acórdão condenatório recorrível;

    INÍCIO - INÍCIO ou continuação do cumprimento da pena;

    REINCIDÊNCIA - REINCIDÊNCIA.

     

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prescrição penal (limite temporal ao direito de punir do Estado).

    A – Errada. Entre outras causas o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa (art. 117, inc. I do Código Penal);

    B – Errada. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento (art. 368 do Código de Processo Penal);

    C – Errada. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código (Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze (art. 109, inc. II do CP). O período máximo de prescrição é  vinte anos,  e ocorre se o máximo da pena prevista for superior a doze anos.

    D – Correta. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5°, inc. XLII da Constituição Federal).

    E – Errada. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada (art. 110 do CP).

    Gabarito, letra D.

  • Quanto a assertiva B:

    Expedição de Carta Precatória: Não suspende.

    Expedição de Carta Rogatória: Suspende

    Abraços.

  • imprescritíveis RAÇÃO

    racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, agindo blá blá blá...

  • A C.F prevê 2 crimes imprescritíveis, que são: RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

    Em analogia a C.F incrementou INJURIA RACIAL.

    Doutrina MAJORITÁRIA entende que o legislador infraconstitucional não tem condão para criar crimes imprescritíveis.

    O tratado de ROMA institui que, como sendo crimes contra a PESSOA, não poderá sofrer nenhuma causa de excludente de ilicitude.