SóProvas


ID
2537710
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tema “competência para legislar em matéria tributária”, analise os itens a seguir:


I. É concorrente a competência para legislar sobre matéria tributária, cabendo à União, Estados e Municípios instituírem modalidades diversas de tributos, nos limites que lhe são conferidos pela Constituição Federal.

II. A competência tributária detém característica de indelegabilidade, ou seja, não pode um ente político delegar sua atribuição a outro, mesmo que em virtude de lei, sendo que a repartição de receitas não gera a perda da competência tributária.

III. A União detém a competência para criar impostos diferentes daqueles previstos na Constituição, desde que o faça por meio da aprovação de lei complementar e este não seja cumulativo, bem como o fato gerador e a base de cálculo sejam próprios e distintos daqueles previamente discriminados na Carta Republicana.

IV. A União é o único ente que possui competência extraordinária em matéria tributária, podendo criar impostos em caso de guerra externa ou na sua iminência.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Extraoficial: Letra E

     

    Item I: De fato, a competência para legislar sobre matéria tributária é concorrente, nos termos do art. 24, da CF/88. Ademais, no exercício da competência tributária que é atribuída pela CF/88, os entes podem instituir modalidades diversas de tributos, dentro dos limites previstos na própria Constituição Federal. Item correto.

     

    Item II: Uma das características da competência tributária é a sua indelegabilidade, isto é, os entes não podem delegar a outrem a competência que lhe foi atribuída pela CF/88. Além disso, o fato de repartirem parcela de suas receitas tributárias, conforme dispõem os arts. 157 a 162, do texto constitucional, não altera sua competência tributária. Item correto.

     

    Item III: O art. 154, I, da CF/88, autoriza a União instituir por meio de lei complementar outros impostos (residuais), desde que sejam não cumulativos e que não tenham fatos geradores ou bases de cálculo próprios dos demais impostos. Item correto.

     

    Item IV: Apenas à União foi atribuída a competência tributária extraordinária, nos termos do art. 154, II, da CF/88, para instituir impostos em caso de guerra externa ou sua iminência. Item correto.

     

    Prof. Fábio Dutra

  • capciosa essa qustão. boa pra errar kkk

  • Eu errei quando fala CONCORRENTE, pois pensei ser somente Uniao, Estados e DF. A competencia COMUM que inclui Municipio :((((
  • É concorrente a competência para legislar sobre matéria tributária, cabendo à União, Estados e Municípios instituírem modalidades diversas de tributos, nos limites que lhe são conferidos pela Constituição Federal.

     

    capciosa.. 

  • questão vagabunda 

  • Desde quando os Municípios entram na competência concorrente? 

  • Faltou o DF na assertiva I 

  • Também fiquei na dúvidacom relaçãoa 1), mas como a 2, 3 e 4 estavam certas, fatalmente a banca a considerou certa.
  • Competência concorrente --> Municípios? Meu Deus ... 

  • Competência COMUM (COM "MUMnícipios")

     

    Questão absurda!!!!

  • Gente, alguém tira minha duvida. O item I tá errado, pois o municipio não pode legislar sobre direito tibutario, o artigo 24 da CF, não fala de municipio.

  • Em relação ao item B, vale a pena relembrar : 

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é a aptidão conferida pela Constituição Federal de 1988 aos entes estatais para criar tributos. E OS ENTES ESTATAIS O FAZEM POR MEIO DE EDIÇÃO DE LEI. Em outras palavras, competência tributária é a permissão para criar tributos. Permissão essa dada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (vulgo “Constituição Federal de 1988”) a cada um dos entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) para que eles instituam os tributos mediante a edição de Lei.

     

    A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É:

    Indelegável;

    Atribuída pela Constituição Federal a um ente estatal dotado de Poder Legislativo;

    Exercida mediante a edição de lei;

    Norma de Estrutura prevista na Constituição porque se trata de norma que regula a produção de outras normas.

     

     

    JÁ A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA É A CAPACIDADE QUE UM ENTE DA FEDERAÇÃO TEM PARA SER SUJEITO ATIVO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, OU SEJA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ARRECADAR, FISCALIZAR E COBRAR OS TRIBUTOS.

    A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA É DELEGÁVEL, PORTANTO, PORQUE COMPREENDE AS FUNÇÕES DE ARRECADAR, FISCALIZAR TRIBUTOS OU EXECUTAR LEIS, SERVIÇOS, ATOS OU DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

    ALÉM DISSO, PODE SER ATRIBUÍDA POR LEI OU PELA CONSTITUIÇÃO.

  • Quanto as dúvidas na I. (também errei pq cái na pegadinha)

    Leia a frase com atenção : É concorrente a competência para legislar sobre matéria tributária, ( vírgula , então deu uma pausa ) - sim, é concorrente a competência para legislar sobre mtéria tributária - cabendo à União, Estados e Municípios instituírem modalidades diversas de tributos, nos limites que lhe são conferidos pela Constituição Federal. - sim, a alternativa também está correta.

    Prestem atenção no sentido da frase, FOI PEGADINHA MALDOSA.

  • Sobre a assertiva I:

     

    De acordo com o art. 24, inciso I, é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre as normas de direito Tibutário. Apesar de não mencionados diretamente os municípios tem competência suplementar para legislar sobre direito tributário, conforme disciplinado no art. 30 incisos II e III da CF.

     

    Questão semelhante, tratando de direito financeiro (consta também no inciso I, do art. 24):

     

    (2016 – CESPE – PGE-AM – Procurador do Estado) Considerando as disposições constitucionais pertinentes a finanças e orçamento, julgue o seguinte item.

    A competência legislativa municipal suplementar não se estende ao direito financeiro, uma vez que o constituinte, ao tratar da
    competência concorrente para legislar sobre tal matéria, não contemplou os municípios. (ERRADO)

      

     Julgado Correlato:

    Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
    [RE 194.704, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-2017.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=371

  • Uai.. ?! Município com competência concorrente ?!

    Essas questões vêm com certa dose de bruxaria eu acho ..


  • Obs : art. 219-B, paragrafo 2°

  • Vimos que a Competência Legislativa Concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição, é aquela em que a União estabelece normas gerais e os demais entes legislam sobre normas específicas. Já a instituição de “modalidades diversas de tributos”, é outra forma de dizer que União, Estados, DF e Municípios podem criar impostos, taxas e contribuições de melhorias. (No caso da União, ainda há outras modalidades possíveis!). A assertiva I, portanto, está correta! 
    A definição de indelegabilidade apresentada na assertiva II está correta: “não pode um ente político delegar sua atribuição a outro, mesmo que em virtude de lei”. Ademais, vimos que o parágrafo único do artigo 6º do CTN prevê que “os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos”, logo, também está correto afirmar que “a repartição de receitas não gera a perda da competência tributária”. 
    As assertivas III e IV apresentam o que dispõe o artigo 154, da Constituição Federal. 
    GABARITO: E

  • Questão tabaco!

    (pode reportar abuso à vtd)

    Abraços.

  • A definição de indelegabilidade apresentada na assertiva II está correta: “não pode um ente político delegar sua atribuição a outro, mesmo que em virtude de lei”. Ademais, vimos que o parágrafo único do artigo 6º do CTN prevê que “os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos”, logo, também está correto afirmar que “a repartição de receitas não gera a perda da competência tributária”.

    As assertivas III e IV apresentam o que dispõe o artigo 154, da Constituição Federal.

    Quanto à assertiva I, a Competência Legislativa Concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição, é da União, Estados e DF –  não abrange os Municípios.

    Todavia, há jurisprudência do Supremo (AI-AgR: 167.777/SP) dizendo que "deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena - §3º do artigo 24, do corpo permanente da Carta de 1988 -, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação - § 3º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988 [Promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto]”.

    Se tivesse uma opção dizendo que os itens II, III e IV são os corretos, acreditamos que seria caso de troca de gabarito, pois o texto da assertiva I está bem confuso, mas essa questão é importante para termos em mente que às vezes temos que escolher a opção “menos errada”.

    GABARITO: E

  • A definição de indelegabilidade apresentada na assertiva II está correta: “não pode um ente político delegar sua atribuição a outro, mesmo que em virtude de lei”. Ademais, vimos que o parágrafo único do artigo 6º do CTN prevê que “os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos”, logo, também está correto afirmar que “a repartição de receitas não gera a perda da competência tributária”.

    As assertivas III e IV apresentam o que dispõe o artigo 154, da Constituição Federal.

    Quanto à assertiva I, a Competência Legislativa Concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição, é da União, Estados e DF –  não abrange os Municípios.

    Todavia, há jurisprudência do Supremo (AI-AgR: 167.777/SP) dizendo que "deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena - §3º do artigo 24, do corpo permanente da Carta de 1988 -, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação - § 3º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988 [Promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto]”.

    Se tivesse uma opção dizendo que os itens II, III e IV são os corretos, acreditamos que seria caso de troca de gabarito, pois o texto da assertiva I está bem confuso, mas essa questão é importante para termos em mente que às vezes temos que escolher a opção “menos errada”.

    GABARITO: E

    Fonte: Danusa e Renato - Direção Concurso

  • Acredito que a assertiva III foi mal formulada.

    "...bem como o fato gerador e a base de cálculo sejam próprios e distintos daqueles previamente discriminados na Carta Republicana."

    A impostos residuais podem ter fato gerador OU base de cálculo, e não ambos distintos dos previsto em CF.

  • A explicação da Ariany Caroline Faria Silva é única que ajuda a salvar a questão e aceitar o enunciado n. I como sendo correto.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. É concorrente a competência para legislar sobre matéria tributária, cabendo à União, Estados e Municípios instituírem modalidades diversas de tributos, nos limites que lhe são conferidos pela Constituição Federal.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II. A competência tributária detém característica de indelegabilidade, ou seja, não pode um ente político delegar sua atribuição a outro, mesmo que em virtude de lei, sendo que a repartição de receitas não gera a perda da competência tributária.

    Correto, por a noção de indelegabilidade da competência tributária (não confundir com capacidade ativa tributária), prevista no CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    III. A União detém a competência para criar impostos diferentes daqueles previstos na Constituição, desde que o faça por meio da aprovação de lei complementar e este não seja cumulativo, bem como o fato gerador e a base de cálculo sejam próprios e distintos daqueles previamente discriminados na Carta Republicana.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    IV. A União é o único ente que possui competência extraordinária em matéria tributária, podendo criar impostos em caso de guerra externa ou na sua iminência.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Logo, todas as assertivas são corretas.

     

    Gabarito do professor: Letra E.