- ID
- 253810
- Banca
- TJ-PR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
No exercício da magistratura, não é raro que o juiz se depare com variáveis de ordem psicológica que se relacionam direta ou indiretamente com a questão em foco. O conhecimento sobre a subjetividade dos indivíduos envolvidos no processo é um dos fatores que pode nortear a ação do magistrado. Dessa forma, é essencial, em alguns casos, que o juiz disponha do parecer técnico de um profissional da área de psicologia para auxiliá-lo na busca da verdade, o que é possível através da perícia psicológica forense. Sobre esse tema analise as assertivas:
I. A investigação sobre a simulação e dissimulação dos fatos é uma das diretrizes das avaliações psicológicas na justiça. Esse fato decorre da necessidade frequente dos envolvidos em um processo de demonstrar ou ocultar fatos. Um exemplo dessa situação seria a perícia psicológica de um indivíduo acusado de ter cometido um homicídio.
II. A existência de estímulos financeiros e afetivos pode atuar como fator coercitivo na produção consciente de distorções de informações. Esse fato é muitas vezes presenciado nas audiências de separações litigiosas e pode indicar a necessidade de uma perícia psicológica.
III. A perícia é o estudo realizado por especialistas escolhidos pelos magistrados, de acordo com a matéria, que funciona como "prova" nos processos judiciais. Para isso, o juiz deve contar com profissionais de sua confiança, que assumam o compromisso da imparcialidade.
IV. Depois de finalizada a perícia, a legislação não prevê a possibilidade de nova perícia, mesmo que esta não tenha trazido esclarecimentos, no entendimento das partes, ao promotor de justiça ou ao juiz.