SóProvas


ID
253816
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Enumeradas as alternativas abaixo, assinale a opção VERDADEIRA.

I. Segundo prescreve a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

III. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em determinado dispositivo, trata do "bem-estar social", que, inclusive, é um dos objetivos da Ordem Social, contemplada na Constituição "cidadã" de 1988.

IV. O ser humano deve ter um padrão de vida capaz de "assegurar saúde e bem-estar", conceito este ligado ao "bem-estar social" contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem subscrita pelo Brasil.

V. No ordenamento constitucional brasileiro vigente, o princípio do primado do trabalho é a base da Ordem Social. A falta de trabalho (direito social) afasta a igualdade entre os homens, dando azo às desigualdades sociais.

Alternativas
Comentários
  • Vamos comentar as assertivas:

    O n. I esta correto segundo prescreve a declaracao universal:

    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
     
    A II fiquei em duvida, por isso errei a questao, mas concordo com o gabarito pois a livre escolha de emprego esta associado com o direito a LIBERDADE, posto no caput do art.5 da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes


    O n. III e V sao respondidos pela simples leitura do art. 193 da CF/8, abaixo transcrito:

    art. 193. "A ordem social tem como BASE o primado do TRABALHO e como OBJETIVO o BEM-ESTAR e a justica sociais"

    o N. IV esta correto, pois o bem-estar, como vimos acima, foi contemplado pela Carta Magna brasileira em seu artigo 193, ja na Declaracao Universal no numero 2 do artigo XXIV, abaixo colacionado :
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 


    Desculpem-me a falta de assentos e cedilhas, esse teclado ta uma b.... 

    O n.OOo :

  • Colega, somente complementando sua excelente explicação, o item II está correto tendo em vista que o direito à livre escolha do emprego é um direio do indivíduo, e não um direito de uma coletividade. Possui natureza de direito de 2a. Geração, interdependente com os direitos de 1a. geração. Assim sendo, considera-se claúsula pétrea em nosso ordenamento.
  • GABARITO: "D"
  • Recordando Dalmo de Abreu Dalari: uma lástima que um tribunal no ano de 2010 coloque em um concurso "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM" em 1948 caros ocorreu a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS". Uma homenagem à Marie Gouze que morreu guilhotinada por reclamar já à época , em 1781 , de serem as mulheres excluidas da declaração.TANTOS ANOS DEPOIS, O VÍCIO PERMANECE, em concurso públicos.
  • Concordo com a Marina Elges, além de ¨Direitos do Homem" ser um vício conceitual absurdo,  a expressão é arcaica e induz o candidato ao erro, foi o que aconteceu comigo, achei que a expressão tinha sido colocada propositalmente. Quando se resolve uma questão dessas acredita-se que  a examidora quer realmente "medir" o conhecimento do candidato e faz uso de tais clichês para ver se o candidato tem uma percepção crítica e atualizada de certos assuntos que estão em alta. Lastimável!
  • Pensei que a questão fizesse alusão à Declaração de direitos do homem e do cidadão -  França, 26 de agosto de 1789.   kkkkkkk

  • Não consigo acreditar que a escolha do trabalho seja meramente individual

    Abraços

  • Direitos do homem em 1948???

    Quando vi isso, saí pipocando errado em tudo!!!

    Que estranho!

  • Errei por causa do item II, porém, pensando sobre a liberdade na escolha do trabalho, realmente é direito individual, disposto no art. 5º, inciso XIII, da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Sobre a letra B:

    "II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente".

    ART. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    -->lembrando que o art. 5º trata "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS"

    -->lembrando que o art. 7º trata "DOS DIREITOS SOCIAIS"

  • A falta de trabalho afasta a igualdade? PQp só p examinador mesmo.