SóProvas


ID
2538172
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A citação é o ato oficial que dá ciência ao acusado sobre a existência de processo criminal, garantindo-lhe a possibilidade de se defender das imputações que lhe são lançadas. A respeito do tema, assinale a alternativa incorreta sobre a citação em âmbito processual penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "d"

    b) Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    c) Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    d)  Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    e) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

  • GABARITO: D

     

    Complementando, sobre a letra A:

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

  • Lembrando que, para o STF, a citação por hora certa é constitucional (Informativo 833 STF)

  • GABARITO: D

     

     Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • A) FICTA -> presunção de que foi citado; REAL -> citado pessoalmente.
    B) Art. 353. Quando o réu estiver FORA do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
    C) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
    D) Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO. [GABARITO]
    E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

  • a) a citação real é a citação pessoal, feita através de mandado judicial. A citação ficta pode ser feita por hora certa ou por edital. 

     

    citação ficta: Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

     

    b) Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    c) Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    d) incorreta. Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

     

    e) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Olha é essa questão é facilmente anulada. Letras C e D INCORRETAS, senão Vejamos:

     

    SOBRE A LETRA C

     

    c)  A citação do militar é realizada por meio da expedição de ofício ao respectivo comandante da organização militar

     

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    AOS QUE SÃO MILITARES SABEM PERFEITAMENTE QUE O COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR (como disse a assertiva) É O CHEFE GERAL DA ORGANIZAÇÃO (GENERAL,ALMIRANTE ...). ESSES NÃO NECESSARIAMENTE SERÃO  CITADOS.

     

    O CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO , NADA MAIS É QUE O IMEDIATO , OU SEJA, QUEM TEM A PATENTE MAIOR QUE MILITAR  QUE FOI CITADO

  • A citação do FP acusado não será feita sempre pessoalmente, na medida em que ele pode não ser encontrado (FP licenciado, v.g.), de sorte que se lançará edital para o cumprimento desse ato de formação processual.

     

    Portanto, equivocada a primeira parte da assertiva, o que a torna por completo errada. 

     

    Lado outro, na sua parte in fine, a necessidade de notificação do chefe da repartição (chefe de cartório de onde o técnico judiciário exerce suas funções, por exemplo) só existe quando o FP deva ausentar-se dela - a repartição -, para audiência ou ato que o valha. A citação para tão apenas responder ao libelo acusatório dispensa essa condição, afinal a razão de ser do dispositivo 359 é resguardar o bom serviço público, nada mais. É RB nesse sentido.

  • Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Gab D

    Citação Real ( de forma pessoal)

    Mandado de Citação: Réu no territorio de jurisdição do juiz

    Carta Precatória: Réu fora do territorio de jurisdição do Juiz ( em outra comarca)

    Carta Rogatória: Réu no estrangeiro em local sabido

    Preso: Pessoalmente

    Jecrim: Pessoalmente

    Militar: Mediante o chefe de serviço

    Func. Público: Notifica ele e o chefe da repartição

     

    Ficta ( Presumida )

    Hora certa: Réu que se oculta para não ser citado - 2 tentativas

    Edital- Réu em local incerto, desconhecido- Prazo de 15 dias

     

  • gabarito D

     Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • De onde tiraram que o superior do funcionário público não deve ser notificado?

     

    E o termo comandante?

     

    e a intimação pessoal "por mandado" do preso?

     

    são muitas irregularidades... questão absurda

  • d) sem a necessidade?

  • EU ACERTEI ESTA QUESTÃO, PORÉM É UMA QUESTÃO QUE O "QUERIDO" EXAMINADOR VIAJOU !!!!

  • Letra C - ERRADA

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO DIFERENTE COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR.

  • Questão que deveria ser anulada. A C está completamente errada. Que banca é essa?!

  • GABARITO D

    Atenção, colegas!

    A questão pede a alternativa INCORRETA.

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Então "chefe do respectivo serviço [militar]" é sinônimo de "respectivo comandante da organização militar", embora a segunda expressão me pareça alguém mais poderoso.

  • LETRA D INCORRETA

    CPP

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição

  • D. A citação do funcionário público será feita sempre pessoalmente por meio de mandado, sem a necessidade de notificação do chefe da repartição. INCORRETA

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição

  • Quando fiz a questão pela primeira vez, fiquei em dúvida por causa da palavra "ofício" , já que não corresponde à exata letra da lei:

    c) A citação do militar é realizada por meio da expedição de ofício ao respectivo comandante da organização militar 

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Depois, trabalhando numa vara criminal, vejo que está correta mesmo. Ainda não precisei CITAR um militar, mas quando tenho que INTIMAR algum para, por exemplo, comparecer numa audiência, expeço um ofício para a Polícia Militar, requisitando o PM.

    Bons estudos!

  • Eliminação
  • Anulável, hein? A C e a D estão erradas.

    C) A citação do militar é realizada por meio da expedição de ofício ao respectivo comandante da organização militar.

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Não é nem ser decoreba, mas é que realmente não são a mesma coisa. O colega Jack Bauer explicou a diferença.

    D) A citação do funcionário público será feita sempre pessoalmente por meio de mandado, sem a necessidade de notificação do chefe da repartição.

    Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Não está certo pela letra de lei. Mas está certa se for analisar que desde a edição da Lei nº 11.719/08 o acusado é citado para oferecer resposta escrita à acusação (art. 396), e não mais para o ato de interrogatório. Comunicar o chefe da repartição tinha sentido para a citação no caso dela já implicar ato de interrogatório com dia e hora marcados. De acordo com Leonardo Barreto Moreira Alves (pg. 192 da sinopse, edição de 2018):

    "Desse modo, o ofício requisitório se torna obrigatório apenas para a intimação do réu para comparecimento ao interrogatório. Nesta hipótese, se faltar um dos dois atos (notificação do réu e ofício requisitório), não está o funcionário obrigado a comparecer ao ato, nem pode padecer das consequências de sua ausência. Esse procedimento da intimação do réu visa não causar prejuízo ao andamento do serviço público."

  • A citação é o ato oficial que dá ciência ao acusado sobre a existência de processo criminal, garantindo-lhe a possibilidade de se defender das imputações que lhe são lançadas. A respeito do tema, assinale a alternativa incorreta sobre a citação em âmbito processual penal:

    A) A citação pode ser real ou ficta, a primeira quando feita pessoalmente ao acusado e a segunda quando houver presunção de que tenha tomado ciência das acusações que lhe são dirigidas

    Citação real:

    CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

    Citação ficta: 

    CPP Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

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     B) A citação será realizada por meio de carta precatória quando o réu, em liberdade, residir em outra comarca, ou seja, fora do território de jurisdição do juiz competente para apreciar a ação penal

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

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    C) A citação do militar é realizada por meio da expedição de ofício ao respectivo comandante da organização militar [Incorreta]

    CPP Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    AOS QUE SÃO MILITARES SABEM PERFEITAMENTE QUE O COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR (como disse a assertiva) É O CHEFE GERAL DA ORGANIZAÇÃO (GENERAL,ALMIRANTE ...). ESSES NÃO NECESSARIAMENTE SERÃO CITADOS.

    O CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO , NADA MAIS É QUE O IMEDIATO , OU SEJA, QUEM TEM A PATENTE MAIOR QUE MILITAR QUE FOI CITADO

    By: Jack Bauer

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     D) A citação do funcionário público será feita sempre pessoalmente por meio de mandado, sem a necessidade de notificação do chefe da repartição

    CPP Art. 359 - O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. [Incorreta] [Gabarito]

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    E) A citação do réu preso deverá ser feita pessoalmente, por mandado

    CPP Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • A citação é o ato oficial que dá ciência ao acusado sobre a existência de processo criminal, garantindo-lhe a possibilidade de se defender das imputações que lhe são lançadas. A respeito do tema, assinale a alternativa incorreta sobre a citação em âmbito processual penal: A citação do funcionário público será feita sempre pessoalmente por meio de mandado, sem a necessidade de notificação do chefe da repartição

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    No processo penal a formação do processo, de acordo com o artigo 363 do citado Codex, se dá com a citação.


    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do Código de Processo Penal, tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, pois existem duas formas de citação: a) REAL que ocorre através de oficial de justiça ou; b) FICTA, como no caso da citação editalícia ou por hora certa.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos o artigo 353 do Código de Processo Penal:
    “Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.”

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos o artigo 358 do Código de Processo Penal:


    “Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.”


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, vejamos o disposto no artigo 359 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos o artigo 360 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”


    Resposta: D

     

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.





  • Questão muito estranha!!!

  • QUAL A REGRA DE CITAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO?

    ENVIE PERGUNTA AO ESTRATÉGIA.

  • Citação de réu preso por mandado