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ID
253819
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as súmulas vinculantes pátrias, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) A EC n. 54/2007 (reforma administrativa) EC 45/2004 introduziu no direito brasileiro a "súmula vinculante", que foi regulamentada pela Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2008.

    A EC 54/2007 Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

    b) A Corte Suprema (STF), guardiã da Constituição Federal de 1988, de ofício ou mediante provocação, tem exclusividade para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante. CORRETA

    c) A súmula vinculante, introduzida no Brasil pela EC n. 54/2004 EC 45/2004, uma vez publicada, produz efeitos de vinculação para a administração pública direta e indireta,mas não para os órgãos do Poder Judiciário.  

    A EC 45/2004 é que introduziu a súmula vinculante.

    Art. 2o  da Lei 11.417/2008: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    d) O instituto da súmula vinculante, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda à Constituição, até então não foi regulamentado pelo legislador ordinário.

    Foi regulamentada pela Lei 11.417/2008.

  • Há ainda um erro na assertiva "a". Além da EC está com o número errado (54 e não 45/2004), a lei que regulamentou a Súmula Vinculante 11.417 não é de 19 de Dezembro de 2008 e sim de 19 de Dezembro de 2006.
    Prova típica de Juiz! Prevalece o "decoreba" e o cansaço na leitura de enormes questões anteriores a essa que fazem com que o candidato não perceba detalhes como esse!
  • Se esse tipo de questão é típica de Concurso para Juiz, as bancas estão presenteando os candidatos, pois mesmo após ter feito uma prova exaustiva as pegadinhas são bem claras!!!
    Pois um cadidato que se preze a fazer um concurso de Juiz, já estudou e resolveu no mínimo umas 200 questões sobre esse tema.

     

  • Por isso, não é possível reformar Súmula Vinculante dentro de processos em geral

    É necessário haver o procedimento específico para revisão ou cancelamento

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Não confundir os legitimados para propor as súmulas vinculantes, com a exclusividade do STF em editar, revisar, e cancelar súmula, pessoal!!

    Fica a dica!!!

  • Só STF pode editar/cancelar/revisar súmula vinculante de ofício.