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ID
2538829
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O tema Guarda faz parte do cotidiano do psicólogo jurídico. Como afirma SHINE (2008): “(...) em casos de disputa de guarda em Vara de Família, recorre-se ao perito psicólogo no intuito de buscar uma resposta a questões – problemas de origem e natureza psicológicas, mas cujo objetivo final é definir o guardião legal da criança.” (p.2).

Neste sentido, o autor apresenta o psicólogo atuando como perito.


Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao papel do psicólogo, como perito, de acordo com SHINE:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Sidney Shine (2008), o psicólogo pode assumir diferentes papéis no Enquadre Jurídico, dada sua forma de encarar e realizar o trabalho pericial, quais sejam:

    A testemunha factual: aqui o psicólogo é convocado não em função de sua formação, de seu conhecimento, mas sim por ter presenciado, visto ou observado algo. Nessa posição o psicólogo se equivale a qualquer outra pessoa que é chamada por ter sido testemunha de um fato, ou seja, sua participação é compulsória, devendo se fazer presente sob pena de desobediência civil;

    Perito imparcial: Shine (2008 apud Rowinski,1998) assinala que o profissional quando faz uma perícia deve analisar, descrevendo as habilidades pessoais dos avaliandos, as demandas situacionais e o seu grau de congruência, sem estabelecer o último julgamento ou a conclusão final sobre a competência legal, por exemplo, “a guarda deve permanecer com a mãe”;

    Perito adversarial: esse é o contraponto do Perito Imparcial, é quando o profissional toma a posição de dar um laudo conclusivo, entendendo-se ‘conclusivo’ no sentido de ir ao mérito mesmo da ação que está sendo julgada. No exemplo anterior seria dizer que “a guarda deve permanecer com a mãe”;

    Perito “pistoleiro”: esse pode ser confundido com o anterior, mas se refere ao assistente técnico (contratado por uma das partes), que está imbuído pela lógica adversarial, colocando-se a favor de quem o contratou, buscando realçar a “verdade” de quem o contratou, sem nenhum compromisso com a imparcialidade ou isenção;

    Perito parcial: esse é o assistente técnico, mas que trabalha de forma ética (diferenciando-se do “pistoleiro”). É “parcial” na medida em que entrará em contato parcialmente com a matéria de sua avaliação (lembre-se que o assistente técnico não vai refazer o trabalho do perito). De acordo com Shine, “tornar-se-á parcial porque está condicionado àquilo que pode saber por sua experiência. E sua experiência que lhe vem das técnicas de avaliação psicológica se dará sobre parte do problema”.

    Gabarito: D