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ID
2539339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A área protegida possuidora ou não de vegetação nativa com o intuito de, além de garantir o bem-estar da população humana, preservar também a biodiversidade, a paisagem, os recursos hídricos e a estabilidade geológica, bem como assegurar a proteção do solo e facilitar o fluxo gênico da fauna e da flora, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    LEI 12.651/2012 - Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • GABARITO: LETRA C

    a)    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (Art. 10  – L 9985)

     

    b)    A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.( Art. 21.  – L 9985)

     

    c)    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    d)    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    e)    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (Art. 15.- L 9985)

  • Essa questão é uma decoreba que o cara só acerta se ler de véspera esses conceitos!!!

  • Qual a dica para decorar esses conceitos ? Já tentei fixar por palavras específicas que cada um contém, porém sem exito.

  • Qual a dica para decorar esses conceitos ? Já tentei fixar por palavras específicas que cada um contém, porém sem êxito.

  • Gabarito [C]

    MACETE: APA x APP

    °APA - APArecida, romaria com certo grau de ocupação humana.

    °APP - Área Para Planta não apenas nativa.

    Replicando o excelente comentário (letra de lei) da colega Marcela Seidel:

    a)   A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (Art. 10  – L 9985)

     

    b)   A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.( Art. 21.  – L 9985)

     

    c)    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    d)    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    e)    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (Art. 15.- L 9985)

    Quase lá..., continue!

  • Na dúvida sobre qual é o texto mais bonito, melhor apegar-se a chavões:

    Na APP haverá menção sobre ser "coberta ou não por vegetação nativa" [O que é um indiferente conceitual rsrs].

    Por sua vez, na APA teremos algo sobre "extensão e ocupação humana".