SóProvas


ID
2539471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.


Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 8429

     

    Art. 9  III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário do Cassiano, Enriquecimento Ilícito Importa:

     

    -> Perda da função Pública*

    -> Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente

    -> Ressarcimento do Dano (se houver)

    -> Multa de até 3x no que acresceu ilicitamente

    -> Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos**

    -> Indisponibilidade de poder contratar com o poder público e receber bencefícios fiscais em até 10 anos

     

    * Conforme o entedimento da jurisprudência, o agente público perderrá o cargo em que estiver exercendo no momento da aplicação da pena e, não necessariamente, a função que se tenha valido para a pratica do ato.

     

    ** Se a sentenção for siliente em relação aos prazos de suspensão dos direitos políticos, aplica-se o menor prazo previsto em lei para aquela infração.  

     

    Matheus Carvalho

  • Na questão diz "em troca de recebimento de vantagem econômica..."...

    Mesmo que na hora da prova acabe não lembrando dos pontos do artigo 9 da Lei 8.429/92, alguns termos podem facilitar na hora de saber que se trata de enriquecimento ilícito:

    - Receber para si ou para outrem

    - Perceber vantagem econômica

    - Adquirir para si ou para outrem

    - Receber vantagem ecnômica

    - Usar em proveito próprio

  • Acertei a questão por causa do "em troca de recebimento de vantagem econômica...". Mas, de certa forma, o agente não causou prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública também?

  • QUESTÃO MALDOSA DA CESPE 

     

    Obviamente que o cidadão em questão causou prejuizo ao erário no entanto ele se aportou de enriquecimento ilíito 

     

    Não sei , mas acho passível de anulação 

  • Incorrendo em mais de uma tipificaçao da Lei de improbidade administrativa.Será aplicada a pena do tipo mais grave.

    No caso em questao ele incorreu em:

    Art. 9  III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Art. 10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

    Como o artigo 9º é ''o mais grave dentre eles''.Sera aplicada a pena dele.

    acredito ser esta a resposta.

    Foco + Força + Fé = Sucesso

     

     

  • Na LIA você segue a ordem( + grave)  :   enriquecimento(1)> prejuízo ao erário(2) > princípios.(3)

    Ou seja,   se o agente comete mais de uma infração ele responde de acordo com a ordem.  

    Ex :  atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, neste caso responde por prejuízo ao erário. 

  • Gente, as penas não são acumulativas? Um único funcionário pode cometer enriquecimento ilícito e dano ao erário (consequentemente atenta contra os princípios tb) ao mesmo tempo... Como é que pode ter o "primeiro" ato de improbidade? haha

     

  • Segundo Di Pietro, sendo um mesmo ato capitulável nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito) e, se um ato, por exemplo, for atentatório somente (posto que não se deveria nem isso ocorrer) aos princípios da Administração, a sanção será aplicada em sua gradação menos severa. 

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit., p. 730.

  • Só uma pequena correção no comentário do colega Thiago.

    "Conforme o entedimento da jurisprudência, o agente público perderrá o cargo em que estiver exercendo no momento da aplicação da pena e, não necessariamente, a função que se tenha valido para a pratica do ato."

    De acordo com o Informativo nº 599, do STJ, A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado no momento do delito,
    salvo se o novo cargo tiver relação com as atribuições anteriores.

  • Gabarito: "B"

     

    A Banca foi clara ao expor que o agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de bem público.

     

    Assim, nos termos da Lei 8.429/92, em seu art. 9º: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado."

     

  • Pelo artigo 9º da Lei de Improbidade, “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art 1º e notadamente” as que vêm indicadas nos 12 incisos contidos no dispositivo.

     

    Segundo o art.9º, é qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º.Nesse caso, não é necessário o dano ao erário, para a configuração da improbidade no art. 9º basta o enriquecimento ilícito por parte do sujeito. Obviamente nesse caso não será aplicada a pena de ressarcimento, uma vez que não há o que ressarcir ao Poder Público. Quanto ao elemento subjetivo, é necessário o dolo. Caso o ato seja praticado a título de culpa, não será caso de improbidade. Até porque, como assevera José dos Santos Carvalho Filho, não tem como vislumbrar como o agente pode se enriquecer por imprudência, imperícia ou negligência.

     

    O elemento subjetivo da conduta, embora omisso o dispositivo, restringe-se ao dolo; a culpa não se compadece com a fisionomia do tipo. Realmente, não se pode conceber que algum servidor receba vantagem indevida por imprudência, imperícia e negligência. Por outro lado, o tipo não admite tentativa, como na esfera penal, seja quando meramente formal a conduta (ex.: aceitar emprego), seja quando material (recebimento da vantagem). Consequentemente, só haverá improbidade ante a consumação da conduta. É inadmissível aplicação da responsabilidade objetiva: impõe-se, desse modo, a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11, e ao menos da culpa nas hipóteses do art. 10 (José dos Santos Carvalho Filho).


    Gabarito: B

    #segueofluxooooooooooooooooo

  •  Tabela da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) para véspera de prova:            ____________________________________________________________________________________________________________

                                                                               |Susp. Dtos. Políticos* |  Proib. Contr. P. Púb. |    MULTA**                               

                         _________________________________________________________________________________________________________

                      (+)     ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)        |         8 - 10 anos           |          10 anos             |    até 3x o valor acréscimo             

    Gravidade  ▲ _____________________________________________________________________________________________________

         das         |        LESÃO AO ERÁRIO                |         5 - 8 anos             |            5 anos             |     até 2x o valor do dano               

     Sanções    |  (DOLO OU CULPA)                                                                                                

                       | _____________________________________________________________________________________________________

                       VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)   |      3 - 5 anos    |            3 anos               |   até 100x  remuner. do ag. público  

                     ( - ) 

     

    Prazos do ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) (Macete)

     

    Suspende o "S-E-R-V-I-D-O-R" (8 letras/ anos) r1c0 ! = 8 a 10  anos (Susp. Dtos. Políticos)

    E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R (10 letras/ anos) é probibido! = 10 anos  (Proib. contrat. P. Púb)

    Multa o ILÌCITO! = III "is" (3) x o valor do acréscimo (Multa)

     

    Prazos da LESÃO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA) 

     

    Suspende o "LE5O"! = 5 a Oito anos (Susp. Dtos. Políticos)

    Lesar o C-O-F-R-E (5 letras/ anos) é probibido! = 5 anos  (Proib. contrat. P. Púb)

    Multe o subtraíDO! 2 (DOis) vezes o valor do dano. (Multa)

     

    Prazos da VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)

     

    Suspende a TRan5gressão = 3 (TRês) a 5 anos (Susp. Dtos. Políticos)

    Violar PRIN-CÍ-PIOS (3 sílabas / anos) é proibição! (Proib. contrat. P. Púb)

    Multa a remuneraCão! = C (100 em algarismo romano) x a remuneração do agente. (Multa)

     

    * Trânsito em julgado da sentença condenatória (Natureza das sanções por Improbidade Administrativa? R= Civil e Política )

    ** A multa é transmissível aos herdeiros?

    R= Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, SIM!   Lesão aos Princípios, NÃO! [Conforme o art. 8º da "LIA" (8.429/92) que diz: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ("Prejuízo ao Erário") ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

     

  • Karl Max:

    Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, SIM!   Lesão aos Princípios, NÃO! [Conforme o art. 8º da "LIA" (8.429/92) que diz: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ("Prejuízo ao Erário") ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    No caso de infrigência ao artigo 11, há a penalidade de multa, ou seja, o pagamento dessa multa não seria transmissível aos herdeiros?

  • Exatamente, Cintia Alcantara!

    Veja este julgado do STJ:

    8. Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9º e 10º da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.

    9. Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Lei da Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa para os sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, por violação ao art. 8º do mesmo estatuto.

    10. Recurso Especial parcialmente provido para reduzir a sanção de proibição de contratar e receber subsídios públicos e afastar a transmissão mortis causa da multa civil.

    ( STJ, REsp 951389 SC, R el. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010 , DJe 04/05/2011)

  • Art. 9. III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado (ENRIQUECIMENTO).

    Art. 10. IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado (PREJUÍZO). 

    __________________________________________

    ● Enriquecimento ilícito: receber; perceber; utilizar; adquirir; aceitar; incorporar; usar.

    ● Prejuízo ao erário: facilitar ou concorrer; permitir ou concorrer; doar; permitir; facilitar; conceder.

    __________________________________________

    Gabarito: B

  • "... em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado ..."

    Os Verbos utilizados em no art. 9º de enriquecimento ilicito são: Receber, utilizar, perceber, aceitar, incorporar, usar em proveito.

     

    Art. 9º inc. III - perceber vantagem economica, direta e indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem publico ou o fornecimento de serviços por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

  • Falou em VANTAGEM ECONÔMICA Enriquecimento ilícito 

  • Compartilho da mesma explanação do colega Victtorio Silveira, além disso, no meu entendimento, a FACILITAÇÃO é mero exaurimento para obter a vantagem indevida, portanto ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • CARO AMIGO CLEITON SANTOS,

     

    CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO SIM, MAS COMO O AGENTE RECEBEU VANTAGEM ECONÔMICA, É COMO SE A TIPIFICAÇÃO DO ARTIGO 9   ( ENRQ ILÍCITO ) ABSORVESSE A TIPIFCAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. JÁ QUE, MAIS GRAVE, O ARTIGO 9ª INCORPORA O DANO AO ERÁRIO.

  • Tem gente que falou até em anulação da questão, sendo que é quase cópia da letra da lei.

     

          Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

          III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Todos foram perspicazes nas justificativas de suas respostas, mas gotaria de agradecer ao amigo "Oliver Queen", pois foi o único que explicou o porquê do gabarito ser a letra "B" já que o ítem "D" também aponta uma consequencia do ato praticado pelo servidor. 

  • Como o agente percebeu vantangens indevida, foi inriquecimento ilícito.

     

    BONS ESTUDOS !!!

  • Infelizmente cai na pegadinha.

    A princípio, achei que era prejuízo ao erário, por levar em conta o verbo FACILITAR.

    Mas antes da facilitação, foi recebido dinheiro (perceber, segundo a lei), caracterizando enriquecimento ilícito.

     

    Às vezes desanima estudar pra concurso, e principalmente pra essa banca, que pra mim só perde pra ESAF em nível de dificuldade.

  • Gab: B

     

    rumo ao Tj interior!!!!

  • Um bisu ao pessoal. Se eu estiver equivocado, me corrijam por favor.

    Quando, num caso hipotético, um servidor causar Prejuízo ao Erário e Enriquecer Ilicitamente, ele sempre será punido pelo artigo mais grave, e apenas pelo mais grave, visto que não poderá ser punido duas vezes.

    Portanto, por mais que tenha na questão os verbos facilitar e permitir (os clássicos indicadores de prejuízo ao erário), sempre verifique se não há qualquer tipo de vantagem pecuiniária percebida pelo servidor, pois se houver, cairá direto no Art. 9° da Lei,

    Espero que tenha ajudado. :)

  • Enriquecimento ilícito: vantagem econômica

    Prejuízo ao erário: Perda patrimonial, desvio

    Contra os princípios da Administração: faz tudo o contrário dos princípios

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - já diz o nome

  • Q854496

    Aplicada em: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item. 

     

    Oficial de justiça que receba dinheiro de advogado para dar cumprimento preferencial a uma determinação judicial em detrimento de outras terá praticado, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

     

     

                        VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

  • Apesar se ser direito administrativo, a questão me remeteu às teorias penais, especialmente ao princípio da consunção ou princípio da absorção ("lex consumens derogat consuptae"). A consunção ocorre quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade, ser punido por apenas um delito. O objetivo primordial do agente público, na questão, era obter a vantagem, mesmo que para isso fosse necessário lesar os cofres públicos como de fato ocorreu. A grosso modo, pode-se dizer que a infração fim (enriqueciment ilícito) absorve a infração meio (prejuízo ao erário).

     

  • DICA:

    Falou em receber vantagem economica ou se beneficiar ( Enriquecimento ilicito). Apenas dolo

    Falou em facilitar algum procedimento ou causar dano ao erario, mas nao se beneficiou (Prejuizo ao erario). Pode ser por dolo ou culpa

    Falou em atentar contra prinipiios da adm publica como: Frustra licitude de concurso/ negar publicidade de atos oficias (Atentar contra principios). Apenas Dolo.

    Lembrando que o rol é exemplificativo.

    Espero ter ajudado

  • De acordo com o artigo 9º da lei 8429-92, inciso III"perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado". Seria possível citar o artigo 10 (prejuízo ao erário) mas o mesmo se faz desnecessário, por levar-se em consideração o delito de maior gravidade (enriquecimento ilícito), conforme o princípio lex consumens derogat consuptae.

  • LIA: 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • É por isso que eu não fico decorando verbos. Na hora H, o que importa é o raciocínio e o entedimento da matéria. 

  • cespe sua sacaninhaaa, quase escorreguei na casca de banana, Facilitar = Prejuizo ao Erário, 

    Só que na questao ele cita que ouve vantagem economica por causa da facilitação = Enriquecimento Ilicito 

  • Putz...não percebi o "Em troca de recebimento..." e errei.

    ¬¬

  • GABARITO: B

     

    Enriquecimento Ilicito: O servidor ganhar alguma vantagem econômica em troca

    Prejuizo ao Erário:  Os terceiros que ganham vantagem econômica ilicita

    Contra os princípios da Adm: não está ligado com dinheiro ou patrimônio, mas é algo errado

  • O ato de maior gravidade predomina sobre os de menor penalidade. Percebemos que houve lesão ao erário e atentado aos princípios da administração pública. Portanto, prevalece o mais grave: ato de enriquecimento ilícito.
  • Aprendi aqui no QC: temos que nos perguntar quem está se beneficiando?

    Se é o próprio agente: enriquecimento

    Se é terceiro: prejuízo ao erário

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios

    lembrando que prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrencia simultânea (enr.+prej.+princ.)

  • Como o agente praticou os dois atos (lesão ao erário e Enriquecimento Ilícito ) estariam corretas as alternativas B e D... a lógica seria pergunta ao qual ele iria reaponder,  daí  caberia uma resposta -> Letra B.

    Porémmmmmmm... para aprender a fazer prova, devemos ter alguma "manhas", e entender as entrelinhas e tal. 

    Não erro mais!!!

     

  • Na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Neste caso, todas as formas de enriquecimento e economia ilícitas são proveniente de conduta dolosa do sujeito ativo (Agente Público e Particulares que induzirem, concorrem ou se beneficiarem concorrentemente). É que todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro o faça. Não há, pois, enriquecimento ilícito imprudente ou negligente. De culpa é que não se trata. Obs.: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

     

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    --- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    --- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Uma conduta e dois atos de Improbidade ? SEMPRE pergunte-se... qual é a conduta com a maior varada (sanção) ??

     

    Então será NESSA que ele será penalizado !!!

     

    Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.


    ENRIQUECIMENTO vs PREJUÍZO

  • Pegadinha dusinferno!

  • Alguém comenta a letra A ?

  • Se o agente facilitasse para que terceiro obtesse vantagem, seria prejuízo ao erário (art. 10º, IV), mas como ele recebeu vantagem econômica para si, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, III).

     

    Se é o próprio agente: enriquecimento

    Se é terceiro: prejuízo ao erário

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios da administração

     

    Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrencia simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

  • KAUÊ CORESMA A LETRA (A) DIZ: que atenta contra os princípios da administração pública. 

    PARA TE LEMBRAR O P-E-C-A QUE SEGUE ABAIXO. PARA A CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BASTA QUE O AGENTE NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO QUEBRE ALGUM DESTES PRINCÍPIOS(QUE SÃO VÁRIOS), COMO A MORALIDADE POR EXEMPLO, PRATICANDO ATO ÍMPROBO. SE O AGENTE PRATICA SOMENTE COM CULPA (SEM DOLO) CABE APENAS RESSARCIR AO ERÁRIO SE FOR O CASO MAS, SE DECORRER DOLO JÁ CAI AS PENALIDAS ABAIXO:

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

     

     

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADEP-E-C-A

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------à Dolo

     

    ESPERO TER AJUDADO!

  • GABARITO: B

     

    LIA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Companheiros, entendo que a pessoa possa responder em outras esferas. Porém, ele pode receber mais de um ato da improbidade, como por exemplo o eniquecimento ilicito e prejuizo ao erário ? 

  • Gabarito: letra "B"

     

    Com relação ao questionado pelo Luan Victor,

     

    Observem esse julgado na Ação Civil Pública por improbidade administrativa – Autos nº 000320-78.2013.403.6142 – 1ª VF de Lins/SP, julg. 2016.

    Acredito que essa decisão ajudará na compreensão sobre a impossibilidade de cumular enriquecimento ilícito + prejuízo ao erário.

    Embora seja bom lembrar que, dentre as sanções, haverá a condenação para devolução dos valores que deram causa ao enriquecimento ilícito + a do ressarcimento pelo dano.

     

    Recorte do julgado: 

    ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA DO RÉU, “[...] quando há um ato único de improbidade, como neste caso concreto, incide um feixe único de sanções, de forma a fazer valer a regra do no bis in idem, para evitar que um fato seja punido mais de uma vez.

     

    Para melhor adequação e proporcionalidade das sanções, o enquadramento no dispositivo mais severo deve ser feito. Por outro ponto de vista, o princípio da consunção merece aplicação, porquanto o agente quis o enriquecimento ilícito, a ofensa aos princípios da administração é ato meio para a consumação do locupletamento. Portanto, o réu deve ser enquadrado no art. 9º, X, da Lei 8.429/92, [...] com as reprimendas descritas no art. 12, I, da mesma lei.”

     

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/sentenca-policial-rodoviario-federal

  • Enriquecimento ilícito - Se o Agente público se deu bem.

    Prejuízo ao Erário - Se alguém se der bem, mas não foi o agente público.

    Princípios - Ninguém se deu bem.

  • Facilitou a alineação = prejuízo ao erário

    Facilitou a alienação + vantagem econômica = enriquecimento ilícito

  • GABARITO: B

     

    Questão: Determinado AGENTE PÚBLICO, EM TROCA DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM ECONÔMICA, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

     

    AGENTE PÚBLICO + VANTAGEM ECONÔMICA = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

     

    Prejuízo ao Erário: é quando um terceiro ( que NÃO o AGENTE PÚBLICO) recebe a vantagem OU alguma norma prevista em lei OU regulamento não é observado.

  • Observando o disposto na questão, nota-se que o agente público cometeu duas condutas puníveis: enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

    Como a ação de enriquecimento ilícito é mais grave que o do prejuízo ao erário, aquele sobrepõe este,a afinal ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato (no bis in idem). Por mais que o agente público tenha cometido duas das condutas puníveis dispostos na lei de improbidade administrativa, a sanção mais grave será utilizada (que refere-se ao enriquecimento ilícito).

  • Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta

  • Gabarito da questão: B

    Questão: "Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - art.9º, I da LIA), facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado (PREJUÍZO AO ERÁRIO - art.10, IV da LIA), praticando, assim, ato de improbidade administrativa."

    Tema: acumulação de atos de improbidade administrativa

    -> Maria Sylvia Zanella di Pietro sobre o tema: “É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito).”

    Ou seja, no caso da questão atual, existe a acumulação de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO + PREJUÍZO AO ERÁRIO e nesse caso, portanto, a punição deverá prevalecer em relação ao ato de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    "Grau" de gravidade: Enriquecimento ilícito > Prejuízo ao erário > Atos que atentam contra os princípios

    Questão Q326380 do CESPE sobre o mesmo tema: "A sanção a ser aplicada ao administrador público que praticar ato que importe em enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, cause prejuízo ao erário e atente contra os princípios da administração pública deverá ser equivalente à cumulação das penalidades previstas para esses três tipos de atos de improbidade." GABARITO: FALSO

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    Abraço!!!

  • Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

    Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • A presente questão versa acerca do tema da improbidade administrativa, devendo o candidato ter conhecimento sobre suas peculiaridades.

    Na presente questão, o agente público cometeu uma conduta que ocasionou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou aos princípios da administração pública. No presente caso, não há como aplicar mais de uma sanção ao mesmo caso, sob pena de incorrer em bis in idem, portanto, deve-se aplicar a punição de maior gravidade que é a de enriquecimento ilícito.

    a)INCORRETA. Na questão, o agente atentou ao princípio da moralidade administrativa, porém está incorreta por ter de aplicar a punição do enriquecimento ilícito que é de maior gravidade.

    b)CORRETA. Ocorreu enriquecimento ilícito, tendo em vista que o agente público recebeu vantagem indevida e a punição é a de maior gravidade.

    c)INCORRETA. O agente não concedeu benefício tributário ou financeiro ao terceiro, portanto, assertiva incorreta.

    d)INCORRETA. Na questão,  ocorreu prejuízo ao erário, pois o terceiro foi beneficiado, porém está incorreta por ter de aplicar a punição do enriquecimento ilícito que é de maior gravidade.

    Resposta: B
  • Enriquecimento ilícito pq ele ia receber uma contraprestação financeira.

  • Não confundir o Art. 9, III (PERCEBER) + art. 10, V (PERMITIR) 

    Para facilitar: decorar os verbos. 

  • A FCC EXIGE DECOREBA APENAS DOS VERBOS INICIAIS

    A CESPE EXIGE DECOREBA DE TODOS OS INCISOS.

  • GAB. B

    LEi 8429

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;