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GABARITO: LETRA D
SÚMULA 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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ADM PUBLICA : ANULA ATO ILEGAL E REVOGA ATO LEGAL POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ( O QUE OCORREU NA QUESTÃO)
PODER JUDICIÁRIO : SÓ ANULA .
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GABARITO:D
Anulação
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Revogação
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.
Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.
Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
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A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.
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FALOU EM AUTOTUTELA PENSE EM REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
LEMBRE-SE: 1) O FATO DA ADMP ANULAR SEUS ATOS NÃO AFASTA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO
2) o JUDICIÁRIO EM SUA FUNÇÃO TÍPICA SÓ PODE ANULAR E NUNCA INVADIRÁ O MÉRITO REVOGANDO UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMP.
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A autotutela, como já disseram os amigos abaixo, é a possibilidade de a própria Administração rever seus atos de ofício, ou seja, revogando os atos inconvenientes e inoportunos, ou anular os viciosos.
Vale lembrar também que a autotutela não se confunde com o poder de tutela ou tutela ministerial, que é o controle da adm.direta sobre a indireta, não sendo,porém, esse controle uma relação de hierarquia e sim vinculação.
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Este princípio possui previsão e, duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que " A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos", e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula n° 473
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: " A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
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GABARITO D
Para aqueles que se confundiram na Letra C:
"o Município procede à reintegração de servidor público ilegalmente demitido, atendendo à ordem judicial, com ressarcimento de todas as vantagens; "
Poderia fazer parte da Autotutela, porém quando fala que foi atendida a uma ordem judicial começa a ficar errada. o judicial pode sim agir nesta questão mas, sai do princípio da Autotutela e se relaciona ao "Poder Disciplinar ou Abuso de Poder" atribuído ao servidor.
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Gabarito: "D"
a) a penalidade de demissão é aplicada a servidor público que recebeu vantagem indevida no exercício da função, após regular processo administrativo disciplinar;
Errado. Trata-se de poder vinculado. "Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente é um simples exercutor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado."
b) o Estado garante ao cidadão o direito de acesso à informação, mediante procedimento célere e transparente, com a expedição da certidão requerida;
Errado. Aqui, tem-se o princípio da publicidade: "O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa."
c) o Município procede à reintegração de servidor público ilegalmente demitido, atendendo à ordem judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;
Errado. Tem-se aqui o princípio da Separação dos Poderes, nos termos do art. 2º, CF: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
d) o Prefeito revoga, por considerar que não é mais oportuno, um decreto sem qualquer vício de legalidade que proibia o estacionamento de veículos em determinada via pública;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica, Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato."
e) o Governador do Estado pratica o ato de nomeação de pessoa não concursada para cargo em comissão, com exercício de função de assessoramento parlamentar.
Errado. Tem-se aqui, o princípio da legalidade: "A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei." No caso, o Governador do Estado observou o art. 37, V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
(MAZZA, 2015)
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA -
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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REVOGAR = AUTOTUTELA
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a) trata-se do poder disciplinar, que consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário - ERRADA;
b) trata-se do princípio da publicidade que impõe à Administração atuar de forma plena e transparente, amparado, inclusive, pela Lei de Acesso à Informação à Lei 12.527, de 18/11/2011 - ERRADA;
c) como foi atendimento a uma ordem judicial, não podemos afirmar que houve a incidência da autotutela - ERRADA;
e) a nomeação para cargo em comissão possui previsão na Constituição. Não há que se falar em um princípio específico para tratar do tema (a depender da contextualização, poderíamos ter diferentes princípios). De qualquer forma, isso não corresponde ao princípio da autotutela. Vale lembrar que se o cargo for para o Poder Legislativo, também não seria de competência do Governador fazer a nomeação, já que a competência seria de autoridade daquele Poder - ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
Prof. Herbert Almeida,
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Autotutela: representa o controle que a Administração pode realizar sobre os
seus próprios atos. Nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
Gab letra D.
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Gabarito D.
Em relação à alternativa C, tem-se que não há que se falar em AUTOTUTELA, mas HETEROTUTELA, haja vista estar a Administração Pública obedecendo ordem juidicial.
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A alternativa (C) está ERRADA, pois afirma que foi em virtude de ordem judicial, logo a reintegração não foi por decisão administrativa, por consequência, não foi em virtude da autotutela administrativa
Alternativa Correta: (D)
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Princípio da Autotutela: É o controle que a própria administração realiza em seus próprios atos. Assim, pode a administração rever os seus atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes), seja para anulá-los (quando ilegais). É o controle interno exercido dentro de cada esfera administrativa.
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A Autotutela se manifesta tanto na Revogação (legais e inoportunos/inconvenientes) quanto na Anulação (ilegais). De ofício!!!
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Vendo as estatísticas 376 pessoas clicaram na alternativa (A) Penalidade é poder disciplinar e não autotutela
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Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
súmula 346 STF
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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gab d
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Gabarito: D
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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''D'' A AUTO TUTELA PODE ANULAR OU REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS SEJA POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA\OPORTUNIDADE.
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A questão indicada está relacionada com os princípios.
• Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela está relacionado com o controle interno que a Administração Pública exerce sobre os seus próprios atos. Salienta-se que a Administração Pública não precisa recorrer ao Judiciário.
Com base no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por motivos de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
De acordo com a Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode anular seus atos ilegais, já que deles não se originam direitos, ou pode revogá-los por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A) ERRADO. O princípio da proporcionalidade está relacionado com a aplicação da penalidade de demissão no processo administrativo disciplinar.
B) ERRADO. O direito de acesso à informação está relacionado com o princípio da publicidade, nos termos do artigo 5º, LXXII, da CF/88.
C) ERRADO. Como está atendendo a ordem judicial não se refere à autotutela, já que a autotutela está relacionada com o controle interno exercido pela própria Administração Pública sobre os seus atos, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
D) CERTO. A autotutela se refere ao controle interno que a Administração Pública exerce sobre os seus próprios atos. A Administração Pública anula os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais e revoga os atos por razões de conveniência e oportunidade.
E) ERRADO. A nomeação de cargos comissionados não está relacionada com o princípio da autotutela e sim com os princípios: da proporcionalidade, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, entre outros.
Gabarito do Professor: D)
Referências:
Lei nº 9.784 de 1999.
Súmulas do STF.
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Gabarito letra D
- Autotutela: é o princípio que autoriza que a Administração Pública revise os seus atos e conserte os seus erros.
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PALAVRAS CHAVES DA AUTOTUTELA É ANULAR E REVOGAR
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De acordo com o princípio da autotutela, a administração tem o poder de anular ou revogar seus próprios atos.
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A) Isso nem é princípio, é Poder disciplinar.
B) Princípio da Publicidade.
C) Isso também não é Princípio, é forma de provimento: reintegração.
D) Princípio implícito da autotutela (CORRETA)
E) Não é Princípio, é poder Hierárquico
Poderes da Administração:
Poder de Policia;
Poder Disciplinar;
Poder Regulamentar/Normativo;
Poder Hierárquico;
Poder Vinculado;
Poder Discricionário.
Princípios Explícitos: Mnemônico: LIMPE
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
Princípios Implícitos: Mnemônico: PRIMCESA
Presunção de legalidade;
Razoabilidade;
Indisponibilidade do interesse público;
Motivação;
Continuidade do serviço público;
Especialidade;
Supremacia do interesse público;
Autotutela.
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Gabarito D
Princípio da autotutela
Ø A administração pública controla os seus próprios atos.
Ø Anular: ilegais/viciados>> atos ilegais “controle de legalidade”.
Ø Revogar: conveniência ou oportunidade/ inconvenientes ou inoportunos. >>>“juízo de mérito”.
>>Súmula n° 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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O Princípio da autotutela Consiste no poder da Administração Pública de corrigir os próprios atos para anulação e revogação e de zelar pelos bens de seu patrimônio sem a necessidade de intervenção judicial.
Vai aqui a referida Súmula do STF sobre o assunto :
Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Atenção !
Quando um ato administrativo possuir vício que o torne ilegal, não há que se falar de revogação e sim de ANULAÇÃO !
espero ter ajudado, foco na carreira !