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Gabarito: D.
Baseado no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, ou seja, a Adm não precisa de autorização do judiciário para executar determinados atos.
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Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”
LEMBRANDO QUE OS ATOS POSSUEM OUTROS ATRIBUTOS .
MACETE : PATI é uma menina que possui muitos ATRIBUTOS .
-PRESUNÇÃO DE LEGITIIMIDADE > PRESENTE EM TODOS OS ATOS . PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA ADM. PÚBLICA, ATÉ A PROVA EM CONTRÁRIO.
-AUTOEXCUTORIEDADE > NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS . JÁ ELUCIDEI .
-TIPICIDADE > SÓ ESTÁ PRESENTE NOS ATOS UNILATERAIS. OS ATOS DEVEM CORRESPONDER A FIGURAS PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM LEI
-IMPERATIVIDADE > NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS . OS ATOS SE IMPÕE A TERCEIROS , INDEPENDETEMENTE DA SUA CONCORDÂNCIA,CRIANDO OBRIGAÇÕES OU IMPONDO RESTRIÇÕES.
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GABARITO:D
Autoexecutoriedade
É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.
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Autoexecutoriedade é quando a administração atua sem autorização prévia do Poder Judiciario!!
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Achei estranha a parte "e participação do particular" da D). Alguem consegue colar aqui alguma citação doutrinária que se refere a essa expressão?
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Correta, D
Atributos do ato administrativo (P A T I):
- Presunção de legitimidade e veracidade;
- Imperatividade;
>>>Autoexecutoriedade;
- Tipicidade.
AUTOEXECUTORIEDADE:
I - A Administração Pública pode colocar seus atos em prática por conta própria, independentemente de autorização do poder Judiciário. (Poder de Polícia, por exemplo).
II - Não está presente em todos os atos administrativos.
III – Autoexecutoriedade divide-se em:
1ª - Exigibilidade > traduz a prerrogativa de a Administração Pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exigibilidade está ligada a meios coercitivos indiretos, tais como aplicação de uma multa, ou a exigência de pagamentos de multa de trânsito como condição para o licenciamento de veiculo automóvel.
2ª - Executoriedade > a própria Administração Pública executa os atos. Significa a possibilidade de a Administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, por exemplo: Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículos estacionados em local proibido, na interdição de um restaurante que não atenda as normas da vigilância sanitária etc..
- Meios diretos na pratica do ato (Reboque de carro em lugar inapropriado);
- A medida deve estar prevista em LEI, deve ter urgência e inexistir outra solução menos gravosa;
- A primeiro momento deve ser aplicado a coercibilidade;
- Observado o principio da proporcionalidade.
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Gabarito: "D" >>> autoexecutoriedade, que independe de prévia autorização judicial e participação do particular;
"A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispostivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica."
"A autoexecutoriedade é atributo de (...) apenas duas categorias de atos administrativos (...): a) aqueles com tal atributo conferido por lei; b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público."
(MAZZA, 2015. p. 254 e 255)
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gaba: "D"
outra questão ajuda:
João estacionou seu carro com as quatro rodas em cima da calçada, impedindo que os pedestres transitassem por ela, obrigando-os a passar pela via pública. Por tal razão, seu veículo foi guinchado por ordem do agente público municipal de trânsito. Na hipótese em tela, foi aplicado o meio direto de coerção do ato administrativo, pelo seu atributo da: autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional;
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Prova: FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Assistente Legislativo Municipal
Atenção: e importante destacar que tal atributo se subdivide em executoriedade e exigibilidade.
A executoriedade assegura a Administração a prerrogativa de implementar diretamente as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário. Assim, com fundamento na executoriedade, a Administração pode determinar a demolição de um imóvel que esta prestes a desabar e que coloca em risco a vida de varias pessoas. Se o particular não providenciar a demolição, a própria Administração poderá executa-la. Trata-se de um meio direto de coerção.
Por outro lado, a exigibilidade assegura a Administração a prerrogativa de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir uma determinada obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação de uma multa. Perceba que com a possibilidade de aplicação de multa pelo não cumprimento de uma obrigação o particular irá “pensar duas vezes” antes de descumpri-la. Por isso trata-se de um meio indireto de coerção.
fonte: Fabiano Pereira - ponto dos concursos
Bons Estudos!!
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Lembrando que existe uma pequena diferença entre ( legitimidade) e (veracidade)
a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE respeita a CONFORMIDADE do ato com a LEI
já A *PRESUNÇÃO DE VERACIDADE* TODO ato é VERDADEIRO até que se prove o CONTRARIO
"você é dono do seu destino
e o sucesso é só questão de tempo "
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Correta, D.
Está calcada no atributo da autoexecutoriedade.
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A questão indicada está relacionada com os atributos do ato administrativo.
• Dados da questão:
Antônio - estacionou seu automóvel com as quatro rodas em cima da calçada em local proibido. O Poder Público local na operação "choque de ordem" rebocou o veículo de Antônio.
A remoção do carro de Antônio está calcada em qual atributo do ato administrativo?
Antes de responder a questão, vamos recordar, ainda que brevemente, os atributos dos atos administrativos.
• Atributos do ato administrativo:
- Presunção de veracidade:
A presunção de veracidade está presente em todos os atos administrativos. Com base nela, os atos presumem-se verdadeiros até prova em contrário.
- Presunção de legitimidade:
Com base na presunção de legitimidade, até prova em contrário, os atos foram editados em conformidade com a lei.
- Imperatividade:
A imperatividade é uma imposição de obrigações independente da vontade do particular.
- Exigibilidade:
A exigibilidade acontece quando o Poder Público utiliza a coercibilidade para executar indiretamente o ato que foi desrespeitado.
- Executoriedade e autoexecutoriedade:
Tal atributo não está presente em todos os atos administrativos. Pode-se dizer que a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute o ato administrativo utilizando força física.
- Tipicidade:
A tipicidade é exigência de que o ato deve ser previsto em lei.
A) ERRADO. De acordo com a presunção de veracidade os atos são verdadeiros até prova em contrário. A situação narrada no enunciado se refere à autoexecutoriedade, ou seja, Antônio estacionou em local proibido, dessa forma, o Poder Público pode rebocar o automóvel - utilizar força física para executar o ato.
B) ERRADO. A discricionariedade se refere à margem de escolha do administrador público com relação à forma ou ao momento de atuação.
C) ERRADO. A imperatividade pode ser entendida como uma imposição de obrigação independente da vontade do particular. A Administração Pública pode rebocar o automóvel que está estacionado em local proibido, com base na autoexecutoriedade.
D) CERTO. A autoexecutoriedade é um mecanismo de coerção direta, em que a Administração Pública executa o ato utilizando força física, no caso em questão, rebocou o automóvel estacionado em local proibido.
E) ERRADO. A presunção de legitimidade admite prova em contrário. Conforme indicado acima, na situação narrada, observa-se a utilização do atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do Professor: D)
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DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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Q871014
Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Prova: FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Assistente Legislativo Municipal
João estacionou seu carro com as quatro rodas em cima da calçada, impedindo que os pedestres transitassem por ela, obrigando-os a passar pela via pública. Por tal razão, seu veículo foi guinchado por ordem do agente público municipal de trânsito. Na hipótese em tela, foi aplicado o meio direto de coerção do ato administrativo, pelo seu atributo da:
A
coercitibilidade, com imprescindível recurso prévio ao Poder Judiciário;
B
imperatividade, com anterior processo administrativo para aplicação da pena administrativa;
C
autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional;
D
presunção de legitimidade absoluta, que vigora em favor dos atos administrativos praticados pelo agente público;
E
autotutela, que autoriza o agente público a praticar atos de urgência em prol da coletividade.