SóProvas


ID
2539711
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio estacionou seu automóvel com as quatro rodas em cima da calçada em local proibido. O poder público local, na operação “choque de ordem”, procedeu ao reboque do veículo de Antônio. Na hipótese em tela, a remoção do bem do particular praticada pela Administração Pública está calcada específica e diretamente no atributo do ato administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Baseado no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, ou seja, a Adm não precisa de autorização do judiciário para executar determinados atos.

  • Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”

     

    LEMBRANDO QUE OS ATOS POSSUEM OUTROS ATRIBUTOS . 

     

    MACETE : PATI é uma menina que possui muitos ATRIBUTOS .

     

    -PRESUNÇÃO DE LEGITIIMIDADE > PRESENTE EM TODOS OS ATOS . PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA ADM. PÚBLICA, ATÉ A PROVA EM CONTRÁRIO.

     

    -AUTOEXCUTORIEDADE > NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS . JÁ ELUCIDEI .

     

    -TIPICIDADE > SÓ ESTÁ PRESENTE NOS ATOS UNILATERAIS. OS ATOS DEVEM CORRESPONDER A FIGURAS PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM LEI

     

    -IMPERATIVIDADE > NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS . OS ATOS SE IMPÕE A TERCEIROS , INDEPENDETEMENTE DA SUA CONCORDÂNCIA,CRIANDO OBRIGAÇÕES OU IMPONDO RESTRIÇÕES.

  • GABARITO:D

     

    Autoexecutoriedade

     

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
     

    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

  • Autoexecutoriedade é quando a administração atua sem autorização prévia do Poder Judiciario!!

     

  • Achei estranha a parte "e participação do particular" da D). Alguem consegue colar aqui alguma citação doutrinária que se refere a essa expressão?

  • Correta, D

    Atributos do ato administrativo (P A T I):

    - Presunção de legitimidade e veracidade;

    - Imperatividade;

    >>>Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade.

    AUTOEXECUTORIEDADE:


    I - A Administração Pública pode colocar seus atos em prática por conta própria, independentemente de autorização do poder Judiciário. (Poder de Polícia, por exemplo).

    II - Não está presente em todos os atos administrativos.

    III – Autoexecutoriedade divide-se em:

    1ª - Exigibilidade > traduz a prerrogativa de a Administração Pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exigibilidade está ligada a meios coercitivos indiretos, tais como aplicação de uma multa, ou a exigência de pagamentos de multa de trânsito como condição para o licenciamento de veiculo automóvel.

    2ª  - Executoriedade > a própria Administração Pública executa os atos. Significa a possibilidade de a Administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, por exemplo: Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículos estacionados em local proibido, na interdição de um restaurante que não atenda as normas da vigilância sanitária etc..

    - Meios diretos na pratica do ato (Reboque de carro em lugar inapropriado);

    - A medida deve estar prevista em LEI, deve ter urgência e inexistir outra solução menos gravosa;

    - A primeiro momento deve ser aplicado a coercibilidade;

    - Observado o principio da proporcionalidade.

  • Gabarito: "D" >>> autoexecutoriedade, que independe de prévia autorização judicial e participação do particular;

     

    "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispostivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica." 

    "A autoexecutoriedade é atributo de (...) apenas duas categorias de atos administrativos (...): a) aqueles com tal atributo conferido por lei; b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público."

     

    (MAZZA, 2015. p. 254 e 255)

  • gaba: "D"



    outra questão ajuda:



    João estacionou seu carro com as quatro rodas em cima da calçada, impedindo que os pedestres transitassem por ela, obrigando-os a passar pela via pública. Por tal razão, seu veículo foi guinchado por ordem do agente público municipal de trânsito. Na hipótese em tela, foi aplicado o meio direto de coerção do ato administrativo, pelo seu atributo da: autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional;


    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Prova: FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Assistente Legislativo Municipal



    Atenção: e importante destacar que tal atributo se subdivide em executoriedade e exigibilidade.



    A executoriedade assegura a Administração a prerrogativa de implementar diretamente as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário. Assim, com fundamento na executoriedade, a Administração pode determinar a demolição de um imóvel que esta prestes a desabar e que coloca em risco a vida de varias pessoas. Se o particular não providenciar a demolição, a própria Administração poderá executa-la. Trata-se de um meio direto de coerção.


    Por outro lado, a exigibilidade assegura a Administração a prerrogativa de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir uma determinada obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação de uma multa. Perceba que com a possibilidade de aplicação de multa pelo não cumprimento de uma obrigação o particular irá “pensar duas vezes” antes de descumpri-la. Por isso trata-se de um meio indireto de coerção.


    fonte: Fabiano Pereira - ponto dos concursos


    Bons Estudos!!

  • Lembrando que existe uma pequena diferença entre ( legitimidade) e (veracidade)

    a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE respeita a CONFORMIDADE do ato com a LEI

    já A *PRESUNÇÃO DE VERACIDADE* TODO ato é VERDADEIRO até que se prove o CONTRARIO

    "você é dono do seu destino

    e o sucesso é só questão de tempo "

  • Correta, D.

    Está calcada no atributo da autoexecutoriedade.

  • A questão indicada está relacionada com os atributos do ato administrativo. 


    • Dados da questão:


    Antônio - estacionou seu automóvel com as quatro rodas em cima da calçada em local proibido. O Poder Público local na operação "choque de ordem" rebocou o veículo de Antônio. 


    A remoção do carro de Antônio está calcada em qual atributo do ato administrativo? 


    Antes de responder a questão, vamos recordar, ainda que brevemente, os atributos dos atos administrativos. 

    • Atributos do ato administrativo:

    - Presunção de veracidade:

    A presunção de veracidade está presente em todos os atos administrativos. Com base nela, os atos presumem-se verdadeiros até prova em contrário. 

    - Presunção de legitimidade:

    Com base na presunção de legitimidade, até prova em contrário, os atos foram editados em conformidade com a lei. 
    - Imperatividade:

    A imperatividade é uma imposição de obrigações independente da vontade do particular. 

    - Exigibilidade:

    A exigibilidade acontece quando o Poder Público utiliza a coercibilidade para executar indiretamente o ato que foi desrespeitado.

    - Executoriedade e autoexecutoriedade:

    Tal atributo não está presente em todos os atos administrativos. Pode-se dizer que a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute o ato administrativo utilizando força física. 
    - Tipicidade: 

    A tipicidade é exigência de que o ato deve ser previsto em lei. 


    A) ERRADO. De acordo com a presunção de veracidade os atos são verdadeiros até prova em contrário. A situação narrada no enunciado se refere à autoexecutoriedade, ou seja, Antônio estacionou em local proibido, dessa forma, o Poder Público pode rebocar o automóvel - utilizar força física para executar o ato. 

    B) ERRADO. A discricionariedade se refere à margem de escolha do administrador público com relação à forma ou ao momento de atuação. 

    C) ERRADO. A imperatividade pode ser entendida como uma imposição de obrigação independente da vontade do particular. A Administração Pública pode rebocar o automóvel que está estacionado em local proibido, com base na autoexecutoriedade. 


    D) CERTO. A autoexecutoriedade é um mecanismo de coerção direta, em que a Administração Pública executa o ato utilizando força física, no caso em questão, rebocou o automóvel estacionado em local proibido. 


    E) ERRADO. A presunção de legitimidade admite prova em contrário. Conforme indicado acima, na situação narrada, observa-se a utilização do atributo da autoexecutoriedade. 

    Gabarito do Professor: D)

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Q871014

    Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Prova: FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Assistente Legislativo Municipal

    João estacionou seu carro com as quatro rodas em cima da calçada, impedindo que os pedestres transitassem por ela, obrigando-os a passar pela via pública. Por tal razão, seu veículo foi guinchado por ordem do agente público municipal de trânsito. Na hipótese em tela, foi aplicado o meio direto de coerção do ato administrativo, pelo seu atributo da:

    A

    coercitibilidade, com imprescindível recurso prévio ao Poder Judiciário;

    B

    imperatividade, com anterior processo administrativo para aplicação da pena administrativa;

    C

    autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional;

    D

    presunção de legitimidade absoluta, que vigora em favor dos atos administrativos praticados pelo agente público;

    E

    autotutela, que autoriza o agente público a praticar atos de urgência em prol da coletividade.