SóProvas


ID
2539717
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contratos administrativos podem ser definidos como as manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de atender ao interesse público.


Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito Administrativo, tais cláusulas exorbitantes:

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.

     

     

    Fonte: LFG

  • GABARITO:B

     

    Cláusulas exorbitantes

     

    Exorbitante, do latim exorbitare, designa algo que exorbita ou sai da órbita. Cláusulas exorbitantes são aquelas que seriam anormais se apostas em contratos privados, mas que fazem parte dos contratos administrativos, haja vista os interesses perseguidos. Não são cláusulas leoninas, pois enquanto estas preveem desequilíbrios na comutatividade da avença, as cláusulas exorbitantes resguardam ao particular o equilíbrio contratual, uma vez que a parte econômico-financeira do contrato não é alterada sem a autorização do contatado.


    São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual. Também se costuma denominar de cláusula exorbitante a limitação à oposição da exceptio non adimpleti contractus nos contratos administrativos.

  • Gabarito: B

     

    CLÁUSULAS EXORBITANTES:

    ·         Alteração unilateral (art. 65, I, “a” e “b” 8.666/93)

    ·         Fiscalização de execução (Parágrafo único, art. 66-A; art. 67, 8.666/93)

    ·         Encampação (art. 65, §4°)

    ·         Aplicação de sanções (art. 81 e seguintes, 8.666/93)

    ·         Mitigação da exceptio nom adimplementi contractus

    ·         Rescisão unilateral (art. 79, I)

    As cláusulas exorbitantes surgem em decorrência do princípio do interrese público em face do interesse particular.

    Não seria interessante condicioná-las à previsão expressa nos contratos administrativos realizados, pois a não inlcusão das mesmas nos referidos documentos, por qualquer razão que seja, prejudicaria a coletividade como um todo.

     

     

    Não desista!!! seu sonho pode estar mais perto do que imaginas,

  • c) viabilizam o direito potestativo do Estado de alterar o objeto do contrato, a qualquer momento;  O OBJETO DA CONTRATAÇÃO NÃO PODE SER ALTERADO

  • Alguém sabe explicar o porquê da assertiva "D" esta incorreta? 

  • Alternativa B

     LUAN SANTOS

     ERRO   CORREÇÃO

    D - permitem à Administração Pública promover a alteração unilateral quantitativa, em regra, de até 10%  (25%) do valor inicial;

  • a) as cláusulas exorbitantes decorrem do Princípio (implícito) da Supremacia do interesse público sobre o privado.

     

    b) CORRETO

     

    c) é possível alteração no contrato, qualitativa (projeto) ou quantitativa (valor do contrato). desde que não modifique o objeto do contrato.

     

    d) art. 65, §1º

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    e) A única garantia do contratado é a margem de lucro. Deve ser sempre respeitada.

    art. 58, §1º

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

  • Creio que o erro da alternativa "C" seja o termo "Direto Potestativo"

     

    Direto Potestativo: é um direito sem contestação 

     

    No caso, o administrado tem o direito de contestas eventuais alterações caso afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato

  • a) decorrem do princípio constitucional da isonomia, colocando o Estado e o particular em igualdade jurídica na avença; 

     b) são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de expressa previsão no acordo; É o conhecico contrato de adesão, em que o contratado não poderá impor/discutir sobre as cláusulas contratuais.

     c) viabilizam o direito potestativo (direito sem contestação) do Estado de alterar o objeto do contrato, a qualquer momento; 

     d) permitem à Administração Pública promover a alteração unilateral quantitativa, em regra, de até 10% do valor inicial;

    e) concedem à Administração Pública o poder de alterar unilateralmente a margem de lucro inicialmente contratada.

     

     

  • Fabio o erro da C não acredito que tenha sido esse, ou somente esse, mas decorre do fato de dizer que "pode alterar o objeto do contrato a qualquer tempo" é equivocado...

    Na verdade a ADM pode alterar o QUANTITATIVO do Objeto contratado e não o objeto propriamente dito.

    Vamos dizer que ADM contrate uma empresa para fornecer tomate, aí depois de um tempo ela resolva alterar o objeto contratado e exija que a empresa forneça carne...

  • a) decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, que decorre da própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar – ERRADA;

    b) isso mesmo. Tais cláusulas são uma prerrogativa da Administração, que são implícitas em qualquer contrato administrativo. Lembra-se, ademais, que a própria Lei de Licitações já prevê as cláusulas exorbitantes, motivo pelo qual a previsão em contrato é dispensável – CORRETA;

    c) não se trata de alterar o “objeto” do contrato em si. A Administração fará modificações no objeto, aumentando ou diminuindo os quantitativos; ou modificando o projeto para melhor adequação ao interesse público. Além disso, se o contrato já foi concluído e o objeto recebido, não tem como “alterar a qualquer momento– ERRADA;

    d) conforme já vimos, a alteração é, em regra, de até 25% (para mais ou para menos) (art. 65, § 1º) – ERRADA;

    e) as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado (§ 1º, art. 58) – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

    CLÁUSULAS EXORBITANTES NÃO DEPENDEM DE EXPRESSA PREVISÃO!!!!!!!!

  • GABARITO: B.

    As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos.

  • Cláusulas exorbitante não dependem de expressa previsão

  • Alternativa A. Errado. As cláusulas exorbitantes colocam a Administração Pública em uma posição de superioridade em relação ao agente privado.

    Alternativa B. Certo. A superioridade da Administração justifica-se na supremacia do interesse público sobre o privado e é aplicável mesmo que não esteja expressamente escrita no instrumento contratual. As cláusulas exorbitantes não devem ser interpretadas como abusividades da Administração, mas como prerrogativas previstas legalmente e que encontram respaldo também nos princípios do Direito Administrativo.

    Alternativa C. Errado. Existem limites para a alteração unilateral, assim, não se pode afirmar que se trata de um direito potestativo (direito que não necessita de anuência da outra parte). As cláusulas econômico-financeiras, por exemplo, não podem ser modificadas sem anuência do contratado.

    Alternativa D. Errado. A regra geral é que as alterações quantitativas pode ser feitas de forma unilateral desde que observem o limite máximo de 25%. No caso de reformas, esse limite é de 50%.

    Alternativa E. Errado. As cláusulas econômico-financeiras não podem ser modificadas sem anuência do contratado.

    Gabarito: B

  • Agora não esqueço mais, Pedro Luano. rs

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.


    • Contratos administrativos:

    Cláusulas exorbitantes: 

    As cláusulas exorbitantes são as prerrogativas que colocam a Administração Pública em situação de superioridade em relação ao particular contratado. 
    As cláusulas exorbitantes estão indicadas no artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993, quais sejam, a modificação unilateral, a rescisão unilateral, a fiscalização, as sanções ao contratado e a ocupação provisória. 

    A) ERRADO. As cláusulas exorbitantes não colocam o Estado e o particular em igualdade jurídica. As cláusulas exorbitantes colocam o Estado em posição de superioridade em relação ao particular. 


    B) CERTO. As cláusulas exorbitantes estão previstas implicitamente em todos os contratos administrativos, pois são prerrogativas da Administração Pública. 


    C) ERRADO. Os contratos administrativos estão sujeitos a modificações unilaterais pela Administração Pública, mas o objeto do contrato não pode ser alterado. 


    D) ERRADO, com base no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, particular de reforma de edifício ou de de equipamento até o limite de 50% para os seus acréscimos". 


    E) ERRADO. A margem de lucro deve ser respeitada. As cláusulas econômico-finaceiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Gabarito do Professor: B) 


    Referência:

    Lei nº 8.666 de 1993.