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ID
2539723
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Funcionários da sociedade empresária concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica compareceram em determinada via pública para manutenção de rotina no aparelho distribuidor de energia. No entanto, durante o serviço, ocorreu uma explosão no equipamento que causou a interrupção no fornecimento de energia em diversas ruas daquele bairro, durante dez dias.


Após instauração de inquérito civil, Promotor de Justiça com atribuição em tutela coletiva na matéria consumidor ajuizou ação civil pública, com base na responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    Prestadoras de serviço público: responsabilidade objetiva

    Exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

     

    Como a concessionária é uma prestadora de serviço público, ela responde objetivamente, ou seja, não precisa (prescinde) de necessidade de demonstração de dolo ou culpa por parte do agente.

  • GABARITO:B


    Responsabilidade civil
     é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.


    Responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva


    A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.


    Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada.  O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil , é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.

  • Gabarito B.

    Alexandre Mazza: "Quadro comparativo entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica:

     

    Prestadoras de serviço público - Imunes a impostos

    Exploradoras de atividade econômica - Não têm imunidade

     

    Prestadoras de serviço público - Bens públicos

    Exploradoras de atividade econômica - Bens privados

     

    Prestadoras de serviço público - Responsabilidade objetiva

    Exploradoras de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva

     

    Prestadoras de serviço público - O Estado responde subsidiariamente

    Exploradoras de atividade econômica - O Estado não tem responsabilidade pelos danos causados

     

    Prestadoras de serviço público - Sujeitam-se à impetração de Mandado de Segurança

    Exploradoras de atividade econômica - Não se sujeitam à impetração de Mandado de Segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim

     

    Prestadoras de serviço público - Maior influência do Direito Administrativo

    Exploradoras de atividade econômica - Menor influência do Direito Administrativo

     

    Prestadoras de serviço público - Obrigadas a licitar

    Exploradoras de atividade econômica - Obrigadas a licitar, exceto para bens e serviços relacionados com suas atividades finalísticas."

  • por favor, quem puder me ajudar... o Estado não responde subsidiariamente? Não há como ser a letra E?

  • Juliana Moreira, a letra E está incorreta pq diz : "...e objetiva porque é imprescindível a comprovação da culpa ou dolo dos agentes."

    A responsabilidade objetiva PRESCINDE, ou seja, DISPENSA a comprovação da culpa ou dolo dos agentes. Logo, o erro está na palavra "imprescindível". 

  • Juliana Moreira, quase que eu respondi a "e" também, rs. No caso, só seria imprescindível o dolo ou culpa dos agentes, se a empresa fosse entrar com uma ação de regresso contra eles. 

  • PRESCINDIVEL é DISPENSADA

  • regra no Brasil é a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO por atos comissivos..Já que é objetiva, é PRESCINDÍVEL ( NÃO precisa)  a demonstração dos elementos subjetivos ( dolo ou culpa) e haverá responsabilidade civil quanto aos atos ilícitos ( por violação à legalidade) e quanto aos atos lícitos também ( por violação à isonomia do indivíduo lesado)... Leeeembrando que a responsabilidade civil do Estado por ATOS OMISSIVOS ( OMISSÃO ESTATAL) é SUBJETIVA, baseada na chamada CULPA DO SERVIÇO / CULPA ADMINISTRATIVA /  CULPA ANÔNIMA / a doutrina francesa da "FAUTE DU SERVICE" ( Tudo sinônimo) ! 

     

    GABA B

  • Juliana, o erro da letra E está em afirmar que a responsabilidade é objetiva porque é imprescindível (é prescindível) a comprovação da culpa ou dolo dos agentes. De fato, em regra, o ente federativo responde de forma subsidiária pelo danos causados por suas delegatárias. Eu digo em regra porque existem hipóteses em que a responsabilidade do Estado por ato de concessionário pode ser solidária. Ex: ações coletivas de proteção a direitos difusos (Lei 8.987/95, art. 38, parágrafo 6º).



  • Gabarito B

    Responsabilidades publica:

    Responsabilidades civil do Estado:

    Ø Comissiva;

    Ø Objetiva;

    Ø Independe de dolo ou culpa;

    Ø Comprovação de nexo casual ou danos.

    Responsabilidade do agente:

    Ø Omissiva;

    Ø Subjetiva;

    Ø Depende de dolo ou culpa;

    Ø Regresso contra o agente(após indenização do particular).

  • LETRA B CORRETA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • "Durante o serviço" --> Logo estava havendo uma AÇÃO estatal = Responsabilidade objetiva.

  • Trata-se de questão que aborda o tema da responsabilidade civil de concessionárias de serviços públicos, as quais são abarcadas pela regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, com apoio no art. 37, §6º, da CRFB/88, de seguinte redação:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Em suma, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos deve responder, independentemente de culpa ou dolo, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Basta, para tanto, a prova da conduta, dos danos e do nexo de causalidade.

    Firmadas estas premissas, analisemos sucintamente as opções:

    a) Errado:

    Como dito, a responsabilidade não é subjetiva, mas sim objetiva, que independe da presença de culpa ou dolo.

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva alinhada com os fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    De novo, a responsabilidade da concessionária é objetiva.

    d) Errado:

    Inexiste solidariedade entre a concessionária e o poder concedente. Em rigor, a responsabilidade deste é apenas subsidiária, dependente, portanto, da concessionária não ostentar patrimônio suficiente para arcar com a integralidade da indenização devida. Ademais, a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva.

    e) Errado:

    O erro aqui está na expressão "porque é imprescindível a comprovação da culpa ou dolo dos agentes", uma vez que, sendo objetiva a responsabilidade, esta demonstração não se faz necessária.


    Gabarito do professor: B

  • não estou entendendo nada dessamatéria, só lembro de estado/objetivo servidor/subjetiva
  • A CESPE também gosta bastante dessa palavra (prescindir = não precisar), pega geral nas questões, se não ler com atenção cai nela.