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Gabarito: B.
Prestadoras de serviço público: responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.
Como a concessionária é uma prestadora de serviço público, ela responde objetivamente, ou seja, não precisa (prescinde) de necessidade de demonstração de dolo ou culpa por parte do agente.
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GABARITO:B
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
Responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva
A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.
Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada. O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil , é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.
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Gabarito B.
Alexandre Mazza: "Quadro comparativo entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica:
Prestadoras de serviço público - Imunes a impostos
Exploradoras de atividade econômica - Não têm imunidade
Prestadoras de serviço público - Bens públicos
Exploradoras de atividade econômica - Bens privados
Prestadoras de serviço público - Responsabilidade objetiva
Exploradoras de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva
Prestadoras de serviço público - O Estado responde subsidiariamente
Exploradoras de atividade econômica - O Estado não tem responsabilidade pelos danos causados
Prestadoras de serviço público - Sujeitam-se à impetração de Mandado de Segurança
Exploradoras de atividade econômica - Não se sujeitam à impetração de Mandado de Segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim
Prestadoras de serviço público - Maior influência do Direito Administrativo
Exploradoras de atividade econômica - Menor influência do Direito Administrativo
Prestadoras de serviço público - Obrigadas a licitar
Exploradoras de atividade econômica - Obrigadas a licitar, exceto para bens e serviços relacionados com suas atividades finalísticas."
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por favor, quem puder me ajudar... o Estado não responde subsidiariamente? Não há como ser a letra E?
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Juliana Moreira, a letra E está incorreta pq diz : "...e objetiva porque é imprescindível a comprovação da culpa ou dolo dos agentes."
A responsabilidade objetiva PRESCINDE, ou seja, DISPENSA a comprovação da culpa ou dolo dos agentes. Logo, o erro está na palavra "imprescindível".
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Juliana Moreira, quase que eu respondi a "e" também, rs. No caso, só seria imprescindível o dolo ou culpa dos agentes, se a empresa fosse entrar com uma ação de regresso contra eles.
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PRESCINDIVEL é DISPENSADA
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A regra no Brasil é a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO por atos comissivos..Já que é objetiva, é PRESCINDÍVEL ( NÃO precisa) a demonstração dos elementos subjetivos ( dolo ou culpa) e haverá responsabilidade civil quanto aos atos ilícitos ( por violação à legalidade) e quanto aos atos lícitos também ( por violação à isonomia do indivíduo lesado)... Leeeembrando que a responsabilidade civil do Estado por ATOS OMISSIVOS ( OMISSÃO ESTATAL) é SUBJETIVA, baseada na chamada CULPA DO SERVIÇO / CULPA ADMINISTRATIVA / CULPA ANÔNIMA / a doutrina francesa da "FAUTE DU SERVICE" ( Tudo sinônimo) !
GABA B
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Juliana, o erro da letra E está em afirmar que a responsabilidade é objetiva porque é imprescindível (é prescindível) a comprovação da culpa ou dolo dos agentes. De fato, em regra, o ente federativo responde de forma subsidiária pelo danos causados por suas delegatárias. Eu digo em regra porque existem hipóteses em que a responsabilidade do Estado por ato de concessionário pode ser solidária. Ex: ações coletivas de proteção a direitos difusos (Lei 8.987/95, art. 38, parágrafo 6º).
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Gabarito B
Responsabilidades publica:
Responsabilidades civil do Estado:
Ø Comissiva;
Ø Objetiva;
Ø Independe de dolo ou culpa;
Ø Comprovação de nexo casual ou danos.
Responsabilidade do agente:
Ø Omissiva;
Ø Subjetiva;
Ø Depende de dolo ou culpa;
Ø Regresso contra o agente(após indenização do particular).
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LETRA B CORRETA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
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"Durante o serviço" --> Logo estava havendo uma AÇÃO estatal = Responsabilidade objetiva.
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Trata-se de questão que aborda o tema da responsabilidade civil de concessionárias de serviços públicos, as quais são abarcadas pela regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, com apoio no art. 37, §6º, da CRFB/88, de seguinte redação:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Em suma, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos deve responder, independentemente de culpa ou dolo, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Basta, para tanto, a prova da conduta, dos danos e do nexo de causalidade.
Firmadas estas premissas, analisemos sucintamente as opções:
a) Errado:
Como dito, a responsabilidade não é subjetiva, mas sim objetiva, que independe da presença de culpa ou dolo.
b) Certo:
Cuida-se de assertiva alinhada com os fundamentos acima esposados.
c) Errado:
De novo, a responsabilidade da concessionária é objetiva.
d) Errado:
Inexiste solidariedade entre a concessionária e o poder concedente. Em rigor, a responsabilidade deste é apenas subsidiária, dependente, portanto, da concessionária não ostentar patrimônio suficiente para arcar com a integralidade da indenização devida. Ademais, a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva.
e) Errado:
O erro aqui está na expressão "porque é
imprescindível a comprovação da culpa ou dolo dos agentes", uma vez que, sendo objetiva a responsabilidade, esta demonstração não se faz necessária.
Gabarito do professor: B
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não estou entendendo nada dessamatéria, só lembro de estado/objetivo servidor/subjetiva
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A CESPE também gosta bastante dessa palavra (prescindir = não precisar), pega geral nas questões, se não ler com atenção cai nela.