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ID
2539729
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República de 1988, por um lado, assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, por outro, estabeleceu um conjunto de instrumentos definidos no ordenamento jurídico para sua fiscalização.


Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público está sujeito ao controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • GABARITO:E

     

    Controle externo
     


    Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.


    Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.

  • Controle exercido pelos tribunais de contas - competência pode fiscalizar quaisquer entidades públicas e efetivar seu controle sonre entidades privadas que utilizem dinheiro público para execução de suas atividades.

     

    Matheus Carvalho

  • CF incisos III e X do art Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • CF incisos III e X do art Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • CNMP não analisa mérito da atuação funcional dos membros do MP.

  • Gabarito E

    A TCU vai apreciar para fins de registro:

    ·       Admissão de pessoal, exceto Provimento em comissão.

    o  Se houver ilegalidade, o TCU assina um prazo para correção da ilegalidade, não havendo correção; O TCU susta o ato.

    ·       Concessão de aposentadoria ou pensão, exceto melhoria que não alterem o fundamento do ato concessório

    Poder Legislativo da União>Função de Controle Externo>Congresso Nacional(TCU órgão auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da administração direta e indireta)

    § Controle concomitante: TCU e o Legislativo

    § Poder Executivo>Controle interno(CGU/Auditoria)

    § Poder Judiciário>Controle interno(Corregedoria/CNJ/Auditoria)

    § Órgão das Funções Essenciais e Justiça>Controle Interno(CNMP/Auditoria)

  • GABARITO E.

    CNMP não faz análise funcional de membros do MP.

  • LETRA E

  • 130-A(controle interno): § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas

    controle externo: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • O Ministério Público, por se tratar de um órgão integrante da Administração Pública, submete-se a controle externo, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, o que tem apoio nos artigos 70, caput, e 71, caput, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    Com base nestas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    O controle exercido com auxílio do Tribunal de Contas, como acima demonstrado, não é interno, mas sim externo, a cargo do Poder Legislativo.

    b) Errado:

    De novo, o controle é externo e o auxílio em tela é prestado pela Corte de Contas.

    c) Errado:

    O Conselho Nacional do Ministério Público não realiza análise de mérito da atuação funcional dos membros do MP, o que decorre da independência funcional de que dispõem referidos membros.

    d) Errado:

    O controle externo não é exercido pelo Executivo, mas sim pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    e) Certo:

    Assertiva em linha com as razões teóricas acima expendidas.


    Gabarito do professor: E
  • Gabarito E

    Art. 71, da CF/88, O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]

    1-Controle político/ controle parlamentar direto, é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo;

    2- Controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico ----- >controle exercido pelo Tribunal de Contas.