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ID
2540113
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sr. José, 88 anos, tem uma doença crônica decorrente de sua idade avançada. O idoso optou por receber cuidados paliativos para o controle da doença e permanecer em sua casa, onde se dedica à leitura de jornais e livros e ao cultivo de orquídeas.


De acordo com o disposto no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

       Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • qual o erro da E??????????

     

  • travelit firenze,

    A demencia que resulta da velhice (Senil) não é motivo de perda de autonomia de um individuo. 

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 17 –  Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     

    § único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao MP.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:


    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GABARITO: A

  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:


    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GABARITO: A