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ID
2540131
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Pedro é psicólogo perito, concursado por determinado Tribunal de Justiça brasileiro, com atuação em Vara de Família. Em tumultuado processo de guarda de duas crianças, uma das partes apresenta a psicóloga Cláudia como assistente técnica no processo, exigindo que todas as intervenções psicológicas com as crianças, daquela data em diante, sejam realizadas sempre em conjunto com os dois psicólogos.


Com base na Resolução nº 008/2010 do CFP, Pedro deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:


    e) recusar as intervenções conjuntas, pois o assistente técnico não deve estar presente durante os atendimentos do perito e vice-versa. 

  • Art. 1o - O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

    Art. 2o - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

    Parágrafo Único - A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.

    Art. 3o - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

    Art. 4o - A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.

    Art. 5o - O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas. 

  • Resolução CFP Nº 008/2010 

    Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E