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ID
2540320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei estadual fixando o piso salarial de determinada categoria profissional do estado.


A respeito da competência estadual para legislar acerca da matéria em apreço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    LC103/00

     

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

    I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

    II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

    § 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

    Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

    CF.88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GB letra A- fui pensando no seguinte: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GAB. A 

     

    Apenas complementando os comentários acima.

     

    Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:

     

    - REQUISITO FORMAL => para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;

     

    - REQUISITO MATERIAL =>  delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e

     

    - REQUISITO IMPLÍCITO => A delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.

  • Ótimo comentário do Tiago Costa.

     

    Um detalhe pequeno que faz toda a diferença. O Estado não pode, em nenhuma hipótese, legislar sobre o SALÁRIO MÍNIMO, porém pode legislar sobre piso salarial. Perceberam a diferença? 

     

    Exemplo: A categoria dos bancários tem piso salarial diferente de acordo com o Estado. No RJ por exemplo o piso é 1890,00 e em SP é 2120,00.

  • É sempre bom lembrar que quando se fala em competÊncia legislaitva da união, estamos falando em uma competência PRIVATIVA, já ao tratarmos de competÊncia material da união é que podemos falar em uma competência EXCLUSIVA! 

     

     

    Deus na frente! Tudo no tempo de Deus!

  • Essa questão não era fácil. O candidato precisava saber de 3 pontos:

    Ponto 1 – “piso salarial” é matéria atinente a Direito do Trabalho.

    Tanto é que o art. 7 da Constituição, combinado com seu inciso V, diz que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social [...] piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.

     

    Ponto 2 – Direito do Trabalho é matéria de legislação privativa da União.

    Em seu art. 22, I, temos elencados os direitos de competência privativa da União e ali está o Direito do Trabalho.

    Eu sempre dou a dica de decorar apenas os concorrentes (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur => Mnemônico para Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico). Como vemos, o direito do Trabalho não é nenhum dos “Tri-Fi-Penit-Ec-Ur”, logo, é um direito privativo.

     

    Ponto 3 – A União pode permitir, mediante lei complementar, que os Estados legislem sobre questões específicas em relação às matérias nas quais detém competência privativa.

    Isso está previsto no parágrafo único do art. 22. Esta lei complementar sobre o tema tratado já existe, e é a lei 103/2000 que diz claramente Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22”.

     

    Comentários adicionais:

    1- Para banca CESPE, não fique neurótico com essa coisa de “privativa” e “exclusiva”. Embora para outras bancas isso possa fazer grande diferença e ser motivo de marcar uma assertiva, o CESPE ignora essa discussão em suas questões.

    2- A letra C fala em matéria reservada ao Estado-membro. Sobre esse tema, é muito importante que lembremos que, na repartição de competências entre os entes, houve enumeração das competências federais e municipais, sobrando para os Estados apenas as competências ditas “residuais” ou “remanescentes”, ou seja, cabe ao estado aquilo que não for da União, nem do Município. Porém, em que pese a competência remanescente ou residual dos Estados/DF, existem para estes entes duas competências expressas no art. 25.

    - Art. 25 §2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    - Art. 25 §3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Essas são as duas únicas matérias taxativamente reservadas aos Estados.

    Gabarito: Letra A.

     

    Um abraço e excelentes estudos.

    Prof. Vítor Cruz (Vampiro)

  • “...2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. ...” (STF - ADI 4167, Tribunal Pleno, 2011)

  • Competência privativa da União - pode delegar aos Estados Membros, mediante Lei Complementar para que legislem sobre questões específicas.

  • GAB A

    .

    DTO DO TRABALHO --> ARTG 22 --> COMPT LEGILATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO

    .

    POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO, POR LEI COMPLEMENTAR, DE QUESTÕES ESPECÍFICAS

    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    .

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gabarito: letra A

     

    Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: CAPACETE PM (civil, agrário, processual, aeronaútico, comercial, eleitoral, TRABALHO, espacial, penal, marítimo).

     

    Obs.: Privativa - Delegável.

     

    LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questôes específicas das matérias relacionadas no art. 22 da CF/88, de acordo com o seu parágrafo único.

     

  • Competências privativas da União:

    SP RETIRA CAPACETES DA PM
    Seguridade social 
    Propaganda comercial 

    Registros públicos 
    Energia
    T(3) Telecomunicação/Trânsito/Transporte 
    Informática
    Radio difusão
    Águas

    Comercial
    Aeronáutico
    Processual
    Agrário
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Serviço postal

    Desapropriação
    Atividades nucleares

    Penal
    Marítimo

  • Prof Vampiro comentando a questão como se fosse um estudante comum... caramba, que Showww!!! Comentário do autor do melhor livro de D.C para quem como eu é ignorante constitucional rs. Fiquei muito feliz em ler os comentários do QC agora :-)

  •  a)O estado possui competência para legislar sobre o assunto, nos limites de delegação conferida por lei complementar federal.

    CORRETA

     b)O estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre o assunto, podendo legislar plenamente sobre o assunto até a superveniência de lei federal.

    É de competência privativa da união (art. 22, XVI)

     c)O estado possui competência de legislar sobre o assunto: trata-se de matéria reservada aos estados-membros.

    É de competência privativa da união

     d)O estado não possui competência para legislar a respeito do assunto: a matéria é de competência legislativa exclusiva da União.

    Toda errada. É de competência privativa da união e também vale observar o paragrafo único do art. 22

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    porem, competencia privativa pode ser delegada se a constituição autorizar.

    diferentemente das competencias exclusivas que não é delegavel.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    logo nos termos do parágrafo único, mais a possibilidade de competencia privativa ser delegável, a resposta correta é a letra a

  •    Ao contrario do que ocorre com a competência exclusiva da União, a privativa pode ser delegada pela União aos estados e Disstrito Federeal, por meio de lei complementar.

       De acordo com o art. 22 da CF, compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direitos civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • Poderá o estado membro legislar, mediante autorização de lei complementar, COMBINANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 COM O INCISO III DO ARTIGO 19 CFRB/88, sobre qualquer das materias, admitindo-se inclusive sobre direito penal, veja-se:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    --------

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    No caso do direito penal, poderá haver determinada situação proveniênte e característica de determinado estado, este, por sua vez, sendo desnecessária a elaboração e aplicação de norma penal em outros estados, em sendo autorizado por LC a tratar daquele assunto específico, poderá editar a norma, que posteriormente será recepcionada ou não pela União, e se positivo, será extensiva aos demais entes federados.

     

  • LETRA A -  Em verdade,  a competência descrita é privativa da União, porém suas competências podem ser delegadas aos Estados e DF por meio de lei Complementar, quando ficam competentes para legislar sobre a matérias nos estritos limites da lei    [✔️]

  • Para agregar conhecimento: 

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DELEGADA: Excepcionalmente, as matérias arroladas no art.22 da CF também podem ser objeto de iniciativa dos Estados, o que se dá em exercício da competência legislativa delegada.

    A competência legislativa delegada surge com edição de lei complementar autorizando os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União, consoante previsão do Art.22, parágrafo único, da CF.

  • Letra A

     

    Piso salarial regional – é possível (ao contrário do salário mínimo que é nacional).

     

    Pode ser instituído pelo Poder Executivo, inclusive pelos Estados e pelo DF, com autorização legislativa, na forma do parágrafo único, art. 22 CF (Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo).

  • É de competência privativa da união, sendo assim pode ser delegada mediante lei complementar. Já, caso seja de competência exclusiva, não caberá delegação. 

  • GABARITO - A

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União Legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os estados (INCLUI DF) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a este artigo.

  • Excelente comentário do Prof. "Vampiro".

     

    Melhor professor de Direito Constitucional.

  •  Direito do Trabalho é matéria de legislação privativa da União.

    Logo, lei complementar federal poderá delegar parte de tal matéria.

     

    Se fosse competência exclusiva é que não poderia.

  • Gab.:A.

     

    A matéria é sobre direito do trabalho, ou seja, é privativa da União e os Estados só poderão legislar se houver autorização da União por lei complementar.

    Para que o Estado pudesse legislar até sobrevir uma lei federal, a competência teria que ser concorrente.

  • Artigo 22, XVI - competência PRIVATIVA da UNIÃO.

    § único diz que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ~> Assunto: Direito Do trabalho

    ~> Competência: Privativa da União

    ~> Delegação ~> Possível (Para Estados ou DF) ~> Por meio de Lei complementar

     

    Logo, quando houver a delegação, os Estados e DF podem legislar sobre assuntos de competência privativa da União, nos limites da delegação. 

  • Adendo:

    Competências remanEScentes ou rESiduais - EStados

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.

     

    Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

     

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • Só pode delegar questões específicas, não a matéria toda.

  • É competência privativa da União legistar sobre Direito do Trabalho (art. 22,II,CF).

    Entretanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias de competência privativa da União (art. 22, par. Único, CF).

  • Piso salarial envolve matéria relacionada ao Direito do Trabalho, logo é competência privativa da União legislar sobre tal matéria. (MACETE: CAPACETE DE PM)

    Ainda assim, é sabido que em matéria de competência privativa, a União, pode, através de LEI COMPLEMENTAR, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a tais competências.

  • Gabarito : A

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • LC 103/2000 autoriza os Estados e o DF a instituir piso salarial.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético apresentado, algumas considerações são importantes:


    O tema “piso salarial" está ligado à competência do “direito do trabalho". Legislar sobre direito do trabalho é uma competência privativa da União. Nesse sentido:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    Segundo o Parágrafo único, do mesmo art. 22, “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".


    Portanto, é perfeitamente possível a delegação para os Estados via Lei Complementar, desde que se obedeça 3 requisitos: i) Formal: a União somente poderá efetivar a delegação por meio da edição de uma lei complementar; ii) Material; a União não poderá delegar toda a matéria contida no inciso, mas tão somente questões específicas das matérias ali relacionadas. Por exemplo: com a LC 103 /2000 a União delegou aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de legislarem não sobre toda a matéria "direito do trabalho", mas sim relativamente a uma questão específica da matéria, qual seja, o "piso salarial"; situação idêntica ao caso hipotético narrado; iii) Implícito: a delegação não pode beneficiar somente um ou alguns Estados. Deve se estender a todos eles e também alcançar o Distrito Federal por força do princípio isonômico que veda tratamento diferenciado entre os entes federados, por força do art 19 CF/ 88, segundo o qual “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


    O gabarito, assim, é a letra “a". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de uma competência privativa em que tema específico pode ser delegado.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de uma competência privativa em que tema específico pode ser delegado.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de uma competência privativa em que tema específico pode ser delegado.


    Gabarito do professor: letra a. 
  • Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei estadual fixando o piso salarial de determinada categoria profissional do estado.

    A respeito da competência estadual para legislar acerca da matéria em apreço, é correto afirmar que: O estado possui competência para legislar sobre o assunto, nos limites de delegação conferida por lei complementar federal.

  • Já sabemos que a União editou a LC 103/2000 justamente para permitir que os Estados e o DF possam legislar sobre uma questão específica dentro do tema ‘direito do trabalho’: o piso salarial. Por essa razão, podemos marcar a letra ‘a’ como sendo nossa reposta correta.

    Gabarito: A

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;