SóProvas


ID
2540479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

      Em busca de reforço no caixa para garantir o cumprimento da meta fiscal, o Ministério da Fazenda iniciou a venda de ações do Banco do Brasil (BB) que fazem parte do patrimônio do Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança que o governo federal mantém desde 2008, para ser usada em momentos de necessidade de receitas.

      Sem alarde, um primeiro lote de 1 milhão dessas ações foi vendido em junho. O movimento, no entanto, só foi detectado pelo mercado financeiro nos últimos dias, o que obrigou o Ministério da Fazenda a confirmar a operação. Nos primeiros quinze dias de julho, outras 5,6 milhões de ações do BB foram vendidas.


Estado de S. Paulo. 17/7/2015. Internet: <http://economia.estadao.com.br> (com adaptações).


Considerando-se o critério de origem, as receitas descritas na reportagem classificam-se como 

Alternativas
Comentários
  • Opera ali amor. Receita de capital Alienação de bens.

     

    "OPERA ALI AMOR TRANSOU". OPERAções de crédito, ALIenação de bens (aqui incluído venda de título publicos e ações), AMORtização de emprestimos,TRANSferencias de capital e OUtras receitas de capital.

    Incrível como a estatística aponta mais de 50% de erro, pois os concurseiros marcaram a opção C...

    Gostei (

    82

  • Gabarito letra B.

    Complementando o mnemonico do colega Piraneto Luiz: De acordo com o criterio de origem, as REceitas de Capital são: "OPERA ALI AMOR TRANSOU". OPERAções de crédito, ALIenação de bens (aqui incluído venda de título publicos e ações), AMORtização de emprestimos,TRANSferencias de capital e OUtras receitas de capital.

  • O 1º NÍVEL se refere à CATEGORIA ECONÔMICA. A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    O 2º NÍVEL se refere à ORIGEM. É o detalhamento das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a natureza da procedência das receitas, no momento em que ingressam no Orçamento Público.

     

    Receitas de Capital:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

     

    Receitas Correntes:

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

  • Não sabia que Venda de titulos era alienação de Bens.

     

    - Agora eu já sei.

  • Minha dificuldade não foi a memorização da " Alienação de Bens" como receita de capital, mas identificação de venda de ações como integrante da "Alienação de Bens". Aliás, cabendo assim, na mesma ressalva feita pelo Daniel Moralles.

  • Pessoal, não dá para decorar tudo!  Esses memônicos são muitos e para este tipo de questão e diversos outros não vai funcionar!

    Bom, sabedores de que Receita de Capital se divide em  operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimo, transferência de capital e outras receitas de capital (só isso é para decorar), tem que partir para o raciocínio mesmo:

     

    Tem que prestar atenção na historinha que a banca contar.  Ela falou em venda, e venda, não importa de carro, de prédio, de ações é alienação (lingua portuguesa ajuda ->  alienar é transferir um bem ou direito, ou seja é vender algo também, pq quando se vende se transfere).

    Acho que o único que tem que decorar é que o superavit do orçamento corrente é receita de capital, pq isso sim daria para confundir com receita corrente.

     

    Bons estudos, sem desespero e sem tentar decorebas onde se pode entender, vamos conseguir no momento certo!

     

  • Alguém sabe porque nao seria receita patrimonial mobiliária?

  • VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

  • Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

     

    RECEITA DE CAPITAL

    Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

     

    FONTE: MTO 2018

  • VENDA DE AÇÕES -> ALIENAÇÃO DE BENS -> RECEITA DE CAPITAL

    DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS -> RECEITA PATRIMONIAL -> RECEITA CORRENTE

  • Gab. B

    Esta dúvida é muito comum.

    • 2 [C.E: Receita de Capital].2 [OR: Alienação de Bens].1.1.00.0.0 Alienação de Títulos Mobiliários.

    Lembrando que Títulos Mobiliários: Ações. Debêntures. Bônus de subscrição. BDR (Brazilian Depositary Receipt). Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários. Contratos futuros de valores mobiliários.

    • Receita oriunda de participações acionárias, como dividendos, é receita patrimonial.
  • B) Alienação de Bens

     São os recursos provenientes da venda de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis, tal como se dá com as privatizações ou com a venda de ações e outros tÍtulos.

    Preservando o entendimento de que receita de capital deve ser aplicada em despesa de capital, com atenção à "regra de ouro" preconizada no art. 167, III da Constituição Federal, reza o art. 44 da LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Pelo verbete, fica vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ao Regime Próprio do Servidor Público.

     

    FONTE: FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Receita pública pode ser classificada de várias formas, contudo, uma das mais recorrentes em questões de prova de concurso público é a classificação por natureza da receita. Por essa classificação, a receita pode ser organizada em: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramento para identificação de peculiaridades e Tipo.

     

    Dentre os citados acima, nos interessa especificar melhor a Categoria Econômica e a Origem:

    Categoria Econômica: é dividida em Receitas Correntes e Receitas de Capital;

    Origem é o detalhamento da Categoria Econômica. Vejamos como se organiza esse detalhamento:

    - As Receitas Correntes quanto à origem desdobram-se em:

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

     

    - As Receitas de Capital quanto à origem desdobram-se em:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

     

    Após as noções relativas a Categoria Econômica e a Origem, vale destacar que a Alienação de Bens (umas das origens da receita de capital) se caracteriza por ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A reportagem apresentada no comando da questão apresenta um caso de venda de ações, vale dizer, em outras palavras, de alienação de títulos mobiliários, que se classifica como receita de capital, cuja origem é alienação de bens (letra B).

    As demais alternativas trazem origens de receitas correntes, que não se referem ao contexto cobrado na questão.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”