SóProvas


ID
2540776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os segurados obrigatórios da previdência social na condição de empregado incluem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C".

    Decreto 3.048 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Art. 9...[...]

    A). ERRADO. Contribuinte individual. Art. 9 , V, a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;  

    B). ERRADO. Contribuinte individual. Art. 9, V, j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    C). Correto.  Empregado. Art. 9, p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    D. ERRADO.  Contribuinte individual, Art. 9, V, d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;   (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • O colega Fernando Leal já deu a resposta com base no Regulamento da Previdência. Mas é importante sabermos também o fundamento previsto na Lei 8.213/91(Art. 11). Normalmente, as alterações ocorrem primeiro na lei e só depois no Regulamento.

     

    A) Errado. Art. 11, V, "a". Contribuinte individual.  a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Importante destacar que quando se mencionar só atividade agropecuária, sem qualquer ressalva, será contribuinte individual. Mas deve-se estar atento aos critérios que caracterizam o produtor agropecuário como segurado especial (art. 11, VII, "a").

     

    B) Errado. Art. 11, V, "g". Contribuinte Individual. g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (Importante estar atento às diferenças desta disposição com o inciso I, "a", que cuida da relação de emprego (tratando-se, por óbvio, do contribuinte empregado), pois diferem as características, como se vê na eventualidade/não eventualidade e ausência ou presença de relação de emprego.)

     

    C) Certo. Art. 11, I, "j". Empregado.  j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;​ (Lembrando que a redação da "j" é idêntica a da "h". Esta última foi declarada inconstitucional pelo STF porque o art. 195, II, da CF então vigente dizia que somente os "trabalhadores" seriam contribuintes, e os exercentes de mandato eletivo não se enquadravam na qualidade de trabalhadores. A alínea "h" foi então objeto de suspensão pelo Senado Federal. Posteriormente, a EC 20/98 alterou o art. 195, II, e passou a dizer que a contribuição era dos trabalhadores e demais segurados da previdência social. Com essa alteração, repetiram a mesma redação anterior, mas agora em nova alínea, qual seja, a "j".)

     

    D) Errado. Art. 11, V, "e". e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Aqui mora a pegadinha, pois as bancas gostam de misturar esta alínea com a previsão da alínea "e", do inciso I (empregado)e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (A diferença básica, como se pode notar, é que o empregado trabalha para a União, enquanto o contribuinte individual trabalha para organismo oficial internacional.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito C

     

    Os segurados obrigatórios da previdência social na condição de empregado incluem

     

    c) a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social.

     

    OBS:

     

    Na alternativa "D", o erro esta em afirma que o brasileiro domiciliado e contratado no exterior será segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. O item estaria correto se o brasileiro residisse no Brasil e fosse contratado no Brasil para trabalhar em empresa nacional no exterior, ou se fosse para trabalhar para a União no exterior. 

     

    Bons estudos

  • Acho que o fundamento da letra D não é o que os colegas apontaram.

    Organismo oficial internacional é diferente de empresa nacional.

    O único dispositivo que encontrei e (aparentemente) é compatível com a situação do brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional é o seguinte:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    Ou então não é caso de segurado obrigatório.

    São as duas possibiilidades que vejo.

    Avisem-me se estiver enganado.

  • Pessoal, acredito que a alternativa D só quis fazer confusão com a seguinte previsão:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

     

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

     

    De qualquer modo, sobre o tema: Q642931, Q344016, Q250268, Q351422

  • Marcos Moraes, a alternativa D está ERRADA.

    No caso concreto, o brasileiro reside e trabalha no exterior para uma empresa nacional, mas foi contratado la, ele não tem nada com o regime daqui. Seria empregado se fosse trabalhar PARA UNIÃO, aqui contratado, o que difere do caso em questão.

  • GABARITO: C

     

    A)   ERRADO:

     Contribuinte Individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; ( Lei 8213/99 Art. 12, V, "a".)

     

    B)   ERRADO:

    Contribuinte Individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;   ( Lei 8213/99 Art. 12, V, "g".)

     

    C)   CERTO:

    Empregado: h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; ( Lei 8213/99 Art. 12, I, "h".)

     

    D)   ERRADO: 

    Contribuinte Individual: e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; ( Lei 8213/99 Art. 12, V, "e".)

     

    Deus é a nossa força!

  • Letra D) Será considerado segurado EMPREGADO do RGPS o brasileiro, CONTRATADO E DOMICILIADO NO BRASIL, para trabalhar no exterior em empresa nacional,  que tenha sede e administração no Brasil. 

    A questão diz que o brasileiro trabalha em empresa nacional, porém é domiciliado e contratado no exterior, não se enquadrando nas hipóteses de segurados Empregados do RGPS. 

  • TODOS OS OBRIGATÓRIOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:                (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                   (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;                   (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;                   (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;                  (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • Aonde é que vocês estão vendo organismo oficial internacional, na letra D!? A questão fala empresa nacional.

     

    O erro da letra D está no fato do trabalhador ser contratado e domiciliado no exterior.

     

    Decreto 3142:         § 3o , São considerados como empregados os seguintes segurados obrigatórios da Seguridade Social

     

    Gabarito letra C

     

        III - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Lucas Zepf obrigado pelo explicação, editei o meu comentário.

  • Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

            c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

            d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.      (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;        (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;        (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

             j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;        (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)

            II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). [d1] 

     

     

  • GABARITO: C

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado: 

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;    


  • OBS: tem gente ta colocando a letra errada do art 9, mas vamos lá, localizar: ficar no art 9, a letra é P

  • letra D esta incorreta, porque deve ser domiciliado e contratado no BRASIL, como diz o:

    Art 11.

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • A) a pessoa física que explora atividade agropecuária, a qualquer título. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (C)

    B) aquele que presta serviço de natureza urbana a empresa em caráter eventual. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (C)

    C) a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social. EMPREGADO (E)

    D) o brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional.CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (C)


  • Art. 9°, I, p, RPS

    XII. O exercentes de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não amparado por regime próprio de previdência social.


  • Muita gente justificando o erro da letra D como se fosse caso de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL mas, na verdade, o erro está no detalhe que configura a hipótese de EMPREGADO, constante na alínea c, inciso I, do art. 11 da Lei 8.213/91:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Ou seja, o que torna o item D errado é que a contratação deve ser no Brasil, não no exterior, como diz o item D:

    d) brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional.

  • Decreto 3048/99:

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País; (Letra D)

    p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Letra C) 

    V - como contribuinte individual

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo; (Letra A) 

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Letra B)

  • "Empresa nacional" pode fazer a gente confundir, mas, é nacional relacionado com o país estrangeiro que a pessoa está trabalhando. Como tinha visto essa matéria esses dias, acabei acertando, hehe...

    Letra C

    Bons estudos

  • Sobre residência, domicílio e contrato do segurado obrigatório empregado:

    --> aquele trabalha fora do país em sucursal ou agência de empresa que tenha sede e administração (total ou majoritariamente por capital votante brasileiro – controle direto ou indireto por brasileiros – PF ou PJ – ou entidade de direito público interno) e se constitua por leis brasileiras. Pode ser um empregado tanto brasileiro quanto estrangeiro desde que domiciliado e contratado no Brasil;

    --> aquele que trabalha em embaixada ou consulado em missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira (e trabalha aos órgãos a ela subordinada ou a membros dessas missões ou repartições), sendo excluído o brasileiro que não tem residência no Brasil ou aquele amparado por legislação previdenciária do país da respectiva repartição consular;

    --> o brasileiro civil que trabalha no exterior (ainda que lá domiciliado e contratado) para a União em organismos oficiais do Brasil ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, exceto se amparado pelo RPPS ou segurado na forma da legislação vigente do país de domicílio;

    --> o brasileiro civil que presta serviços à União (no exterior – lá domiciliado ou contratado) em repartições governamentais brasileiros. Inclusive auxiliar local (brasileiro ou não) presta serviços que exige familiaridade com as condições de vida, usos e costumes do país em que esteja sediado o posto desde que seja proibido legalmente de se filiar ao sistema previdenciário local;

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Os segurados obrigatórios da previdência social na condição de empregado incluem C) a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social.

    A questão encontra resposta no art. 11, inciso I, alínea h, da Lei 8.213/91.

    As letras A e B apresentam segurados obrigatórios da previdência social na condição de contribuinte individual (categoria que será estudada mais adiante). 

    A letra D pode causar certa confusão, porque existe uma hipótese de segurado empregado em que o brasileiro é domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em empresa nacional domiciliada no exterior, de acordo com o art. 11, inciso I, alínea f, da Lei 8.213/91. De modo que o erro da alternativa consiste em afirmar que o brasileiro é domiciliado e contratado no exterior.

    Resposta: C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a pessoa física que explora atividade agropecuária, a qualquer título. 

    A letra "A" está errada porque os segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 do artigo 11 da Lei 8.213|91.

    B) aquele que presta serviço de natureza urbana a empresa em caráter eventual. 

    A letra "B" está errada porque será considerado segurado obrigatório na condição de empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    C) a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social. 

    A letra "C" está certa porque será considerado segurado obrigatório na condição de empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social de acordo com o artigo 11, I, h da lei 8.213|91.

    D) o brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional. 

    A letra "D" está errada porque o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:          
              
     I - como empregado:   
                
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.           

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;                  

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;        
       
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;            

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:          

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;      
           
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;                   

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;              

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;        

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:      
      
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:       
              
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;           

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;             

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                    

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.     
             
    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo; 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 
             
    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:  
    I – a contar do primeiro dia do mês em que: 
    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo;
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; 
    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e 
    d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em descordo com as limitações impostas pelo § 12. 
    II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:             
    a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo;   
    (b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e                
     c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo.                  
  • A. a pessoa física que explora atividade agropecuária, a qualquer título.

    (ERRADO) Contribuinte individual

    B. aquele que presta serviço de natureza urbana a empresa em caráter eventual.

    (ERRADO) Contribuinte individual

    C. a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social.

    (CERTO) Empregado

    D. o brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional.

    (ERRADO) Contribuinte individual