-
Gabarito "C".
Decreto 3.048 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9...[...]
A). ERRADO. Contribuinte individual. Art. 9 , V, a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;
B). ERRADO. Contribuinte individual. Art. 9, V, j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
C). Correto. Empregado. Art. 9, p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
D. ERRADO. Contribuinte individual, Art. 9, V, d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
-
O colega Fernando Leal já deu a resposta com base no Regulamento da Previdência. Mas é importante sabermos também o fundamento previsto na Lei 8.213/91(Art. 11). Normalmente, as alterações ocorrem primeiro na lei e só depois no Regulamento.
A) Errado. Art. 11, V, "a". Contribuinte individual. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Importante destacar que quando se mencionar só atividade agropecuária, sem qualquer ressalva, será contribuinte individual. Mas deve-se estar atento aos critérios que caracterizam o produtor agropecuário como segurado especial (art. 11, VII, "a").
B) Errado. Art. 11, V, "g". Contribuinte Individual. g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (Importante estar atento às diferenças desta disposição com o inciso I, "a", que cuida da relação de emprego (tratando-se, por óbvio, do contribuinte empregado), pois diferem as características, como se vê na eventualidade/não eventualidade e ausência ou presença de relação de emprego.)
C) Certo. Art. 11, I, "j". Empregado. j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Lembrando que a redação da "j" é idêntica a da "h". Esta última foi declarada inconstitucional pelo STF porque o art. 195, II, da CF então vigente dizia que somente os "trabalhadores" seriam contribuintes, e os exercentes de mandato eletivo não se enquadravam na qualidade de trabalhadores. A alínea "h" foi então objeto de suspensão pelo Senado Federal. Posteriormente, a EC 20/98 alterou o art. 195, II, e passou a dizer que a contribuição era dos trabalhadores e demais segurados da previdência social. Com essa alteração, repetiram a mesma redação anterior, mas agora em nova alínea, qual seja, a "j".)
D) Errado. Art. 11, V, "e". e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Aqui mora a pegadinha, pois as bancas gostam de misturar esta alínea com a previsão da alínea "e", do inciso I (empregado): e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (A diferença básica, como se pode notar, é que o empregado trabalha para a União, enquanto o contribuinte individual trabalha para organismo oficial internacional.
Bons estudos.
-
Gabarito C
Os segurados obrigatórios da previdência social na condição de empregado incluem
c) a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social.
OBS:
Na alternativa "D", o erro esta em afirma que o brasileiro domiciliado e contratado no exterior será segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. O item estaria correto se o brasileiro residisse no Brasil e fosse contratado no Brasil para trabalhar em empresa nacional no exterior, ou se fosse para trabalhar para a União no exterior.
Bons estudos
-
Acho que o fundamento da letra D não é o que os colegas apontaram.
Organismo oficial internacional é diferente de empresa nacional.
O único dispositivo que encontrei e (aparentemente) é compatível com a situação do brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional é o seguinte:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Ou então não é caso de segurado obrigatório.
São as duas possibiilidades que vejo.
Avisem-me se estiver enganado.
-
Pessoal, acredito que a alternativa D só quis fazer confusão com a seguinte previsão:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
De qualquer modo, sobre o tema: Q642931, Q344016, Q250268, Q351422
-
Marcos Moraes, a alternativa D está ERRADA.
No caso concreto, o brasileiro reside e trabalha no exterior para uma empresa nacional, mas foi contratado la, ele não tem nada com o regime daqui. Seria empregado se fosse trabalhar PARA UNIÃO, aqui contratado, o que difere do caso em questão.
-
GABARITO: C
A) ERRADO:
Contribuinte Individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; ( Lei 8213/99 Art. 12, V, "a".)
B) ERRADO:
Contribuinte Individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; ( Lei 8213/99 Art. 12, V, "g".)
C) CERTO:
Empregado: h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; ( Lei 8213/99 Art. 12, I, "h".)
D) ERRADO:
Contribuinte Individual: e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; ( Lei 8213/99 Art. 12, V, "e".)
Deus é a nossa força!
-
Letra D) Será considerado segurado EMPREGADO do RGPS o brasileiro, CONTRATADO E DOMICILIADO NO BRASIL, para trabalhar no exterior em empresa nacional, que tenha sede e administração no Brasil.
A questão diz que o brasileiro trabalha em empresa nacional, porém é domiciliado e contratado no exterior, não se enquadrando nas hipóteses de segurados Empregados do RGPS.
-
TODOS OS OBRIGATÓRIOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)
-
Aonde é que vocês estão vendo organismo oficial internacional, na letra D!? A questão fala empresa nacional.
O erro da letra D está no fato do trabalhador ser contratado e domiciliado no exterior.
Decreto 3142: § 3o , São considerados como empregados os seguintes segurados obrigatórios da Seguridade Social
Gabarito letra C
III - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
-
Lucas Zepf obrigado pelo explicação, editei o meu comentário.
-
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
-
O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). [d1]
-
GABARITO: C
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
-
OBS: tem gente ta colocando a letra errada do art 9, mas vamos lá, localizar: ficar no art 9, a letra é P
-
letra D esta incorreta, porque deve ser domiciliado e contratado no BRASIL, como diz o:
Art 11.
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
-
A) a pessoa física que explora atividade agropecuária, a qualquer título. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (C)
B) aquele que presta serviço de natureza urbana a empresa em caráter eventual. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (C)
C) a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social. EMPREGADO (E)
D) o brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional.CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (C)
-
Art. 9°, I, p, RPS
XII. O exercentes de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não amparado por regime próprio de previdência social.
-
Muita gente justificando o erro da letra D como se fosse caso de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL mas, na verdade, o erro está no detalhe que configura a hipótese de EMPREGADO, constante na alínea c, inciso I, do art. 11 da Lei 8.213/91:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Ou seja, o que torna o item D errado é que a contratação deve ser no Brasil, não no exterior, como diz o item D:
d) brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional.
-
Decreto 3048/99:
Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País; (Letra D)
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Letra C)
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo; (Letra A)
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Letra B)
-
"Empresa nacional" pode fazer a gente confundir, mas, é nacional relacionado com o país estrangeiro que a pessoa está trabalhando. Como tinha visto essa matéria esses dias, acabei acertando, hehe...
Letra C
Bons estudos
-
Sobre residência, domicílio e contrato do segurado obrigatório empregado:
--> aquele trabalha fora do país em sucursal ou agência de empresa que tenha sede e administração (total ou majoritariamente por capital votante brasileiro – controle direto ou indireto por brasileiros – PF ou PJ – ou entidade de direito público interno) e se constitua por leis brasileiras. Pode ser um empregado tanto brasileiro quanto estrangeiro desde que domiciliado e contratado no Brasil;
--> aquele que trabalha em embaixada ou consulado em missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira (e trabalha aos órgãos a ela subordinada ou a membros dessas missões ou repartições), sendo excluído o brasileiro que não tem residência no Brasil ou aquele amparado por legislação previdenciária do país da respectiva repartição consular;
--> o brasileiro civil que trabalha no exterior (ainda que lá domiciliado e contratado) para a União em organismos oficiais do Brasil ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, exceto se amparado pelo RPPS ou segurado na forma da legislação vigente do país de domicílio;
--> o brasileiro civil que presta serviços à União (no exterior – lá domiciliado ou contratado) em repartições governamentais brasileiros. Inclusive auxiliar local (brasileiro ou não) presta serviços que exige familiaridade com as condições de vida, usos e costumes do país em que esteja sediado o posto desde que seja proibido legalmente de se filiar ao sistema previdenciário local;
-
GABARITO: LETRA C
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
-
Os segurados obrigatórios da previdência social na condição de empregado incluem C) a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social.
A questão encontra resposta no art. 11, inciso I, alínea h, da Lei 8.213/91.
As letras A e B apresentam segurados obrigatórios da previdência social na condição de contribuinte individual (categoria que será estudada mais adiante).
A letra D pode causar certa confusão, porque existe uma hipótese de segurado empregado em que o brasileiro é domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em empresa nacional domiciliada no exterior, de acordo com o art. 11, inciso I, alínea f, da Lei 8.213/91. De modo que o erro da alternativa consiste em afirmar que o brasileiro é domiciliado e contratado no exterior.
Resposta: C
-
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) a pessoa física que explora atividade agropecuária, a qualquer título.
A letra "A" está errada porque os segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 do artigo 11 da Lei 8.213|91.
B) aquele que presta serviço de natureza urbana a empresa em caráter eventual.
A letra "B" está errada porque será considerado segurado obrigatório na condição de empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa,
em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
C)
a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social.
A letra "C" está certa porque será considerado segurado obrigatório na condição de empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social de acordo com o artigo 11, I, h da lei 8.213|91.
D) o brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional.
A letra "D" está errada porque o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.
O gabarito é a letra "C".
Legislação:
Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
§ 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
I – a contar do primeiro dia do mês em que:
a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo;
b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;
c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e
d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em descordo com as limitações impostas pelo § 12.
II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:
a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo;
(b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e
c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo.
-
A. a pessoa física que explora atividade agropecuária, a qualquer título.
(ERRADO) Contribuinte individual
B. aquele que presta serviço de natureza urbana a empresa em caráter eventual.
(ERRADO) Contribuinte individual
C. a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a regime próprio de previdência social.
(CERTO) Empregado
D. o brasileiro domiciliado e contratado no exterior como empregado de empresa nacional.
(ERRADO) Contribuinte individual