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LETRA (C) - CORRETA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 103 - B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(...)
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(...)
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cuidado: as bancas adoram colocar julgados há mais de um ano;
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
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Pessoal, lembrando a jurisprudência do STF sobre o tema atualmente:
A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88.
STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).
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a) receber e conhecer reclamações de membros do Poder Judiciário, excetuados os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Errado.
Art. 103-B §4º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
b) revisar, mediante provocação ou de ofício, decisão judicial de conteúdo manifestamente teratológico. Errado. O CNJ não tem competência para rever decisões judiciais.
c) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Certo.
d) exercer o controle administrativo financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, inclusive do STF. Errado. O STF e seus Ministros não estão sujeitos a controle pelo CNJ.
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A) Inclusive os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
B) Não pode rever decisões jurisdicionais.
D) Não alcança o STF e seus Ministros.
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GABARITO: LETRA C
A) receber e conhecer reclamações de membros do Poder Judiciário, excetuados os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
Errada - Art. 103-B, §4o, III: Compete ao conselho... "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"
B) revisar, mediante provocação ou de ofício, decisão judicial de conteúdo manifestamente teratológico.
Errada - O CNJ não possui função jurisdicional.
C) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Correta - Art. 103-B, §4o, V: Compete ao conselho... "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;"
D) exercer o controle administrativo financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, inclusive do STF.
Errada - "O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."
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CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???
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As competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
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A questão trata do Conselho
Nacional de Justiça.
As competências do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) incluem
A) receber e conhecer
reclamações de membros do Poder Judiciário, excetuados os órgãos prestadores de
serviços notariais e de registro.
ERRADO.
Art. 103-B ...
§ 4º Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das
reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus
serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de
registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem
prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo
avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a
disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla
defesa;
B) revisar, mediante
provocação ou de ofício, decisão judicial de conteúdo manifestamente
teratológico.
ERRADO.
O CNJ não pode interferir em
decisões de matéria jurisdicional. Somente administrativa.
C) rever, de ofício ou
mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de
tribunais julgados há menos de um ano.
CORRETO.
Art. 103-B ...
§ 4º Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados há menos de um ano;
D) exercer o controle
administrativo financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, inclusive do STF.
ERRADO.
"Competência relativa
apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo
Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário,
sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle
jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da
CF." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13/4/2005)
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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LETRA C