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ID
2540815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, é assegurada pela CF

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

    Art. 99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    -> Advocacia Pública..AGU - não tem essa poder de elaborar suas propostas orçamentárias.

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    A CF-88, em seu Art. 127, §1º, informa que o MP tem autonomia funcional, administrativa e financeira. 

     

     

               Obs.: O MP não envia a proposta orçamentária diretamente ao Legislativo. 

     

               Seu orçamento está dentro do orçamento do Executivo.

     

     

     

     

    As Defensorias Públicas Estaduais também possuem autonomia funcional, administrativa e financeira.

     

     

               Obs.:CF não estendeu autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta

     

               orçamentária à DPUA EC 69/2012 transferiu a competência de organizar e manter a

     

               DP-DF da União para o DF!

     

     

     

    Por fim, é bom fixar que as ProcuradoriasAGU não tem autonomia funcional e administrativa.

  • GAB C

    .

    PODER JUDICIÁRIO

    .

    MP

    .

    DP

    .

    ELABORARÃO SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM A LDO FIXADA ENTRE OS PODERES, CASO NÃO O FAÇAM, O PODER EXECUTIVO CONSIDERARÁ OS VALORES APROVADOS NA LOA VIGENTE

     

  • MP:artigo 127, § 3º

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Defensoria: Artigo 134 § 2º

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Emendas Constitucionais relacionadas à Defensoria Pública:

    1- EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas

    2- EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União)

    3- EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União

    4- EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensoria Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

  • Art. 127.  § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

     

    Art. 134.  § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    O AGU =  homem casado --> sem autonomia kkk

     

    GAB. C

     

  • GAB:C

     

     

    Ministério Público e Defensoria Pública ----------------------------------------ELABORAM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS.

     

    Advocacia pública e Procuradorias--------------------------------- NÃO TÊM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA.

     

     

    FIQUEM ATENTOS QUE ISSO PODERÁ MUDAR COM A PEC 82/2007: 

     

    Ementa
    Acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal.

     

    Explicação da Ementa
    Atribui autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Último parecer dado pelo Plenário em 10/08/2017: 

    "Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 6988/2017, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia a Proposta de Emenda à Constituição nº 82-A, de 2007, que atribui autonomia à Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, bem como às Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

     

     

    FONTE: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=354302

  • Em suma, 

     

    NÃO HÁ previsão Constitucional de autonomia administrativa, financeira e encaminhamento de proposta orçamentária p/ Advocacia Pública. 

    Apenas Jud, MP e Def Pub

  • Gabarito: C

     

    Ministério Público e Defensoria Pública:

     

     - Possuem autonomia funcional e administrativa

     - São princípios institucionais: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     - É assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO

     - Os servidores integrantes são remunerados na forma do art. 39, § 4º (subsídio)

  • Advocacia Pública é VINCULADA ao EXECUTIVO , por isso não tem autonomia funcional nem autonomia administrativa.

  • Em outras palavras, a questão está pedindo, marque quais dos órgãos abaixo possuem “autonomia orçamentária”.


    A Advocacia Pública é órgão vinculado ao Poder Executivo, que realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Seu chefe (AGU, no caso da União ou PGE no caso dos Estados) são escolhidos por livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Por outro lado o Ministério Público e Defensorias Públicas são órgãos autônomos.

     

    Letra (B).

    At.te, CW.

    VÍTOR CRUZ. 50 questões comentadas de Direito Constitucional.

  • A Advocacia Pública não goza de automia, é diretamente vinculada ao Poder Executivo. Assim, não pode apresentar proposta orçamentária. 

  • TEM AUTONOMIA

    ·         Judiciário

    ·         Ministério publico

    ·         Tribunais de contas

    ·         Defensoria Publica

    NÃO TEM AUTONOMIA:

    ·         Advocacia pública

    VITALICIEDADE:

    ·         Judiciário

    ·         Ministério Público

    ·         Tribunais de contas

    NÃO TEM VITALICIEDADE

    ·         Defensoria Pública e

    ·         Advocacia pública

     

    QUEM NÃO TEM NADA? NEM AUTONOMIA NEM VITALICIEDADE? ADVOCACIA

  • AGU não é autônomo, posto que é cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Daí já mata essa de iniciativa do seu próprio orçamentom, não possuindo a autonomia orçamentária.

  • AGU é vinculada ao Poder EXECUTIVO e possui apenas autonomia ADMNISTRATIVA PARCIAL.

     

    Fonte: João Trindade - IMP

  • Ambos possuem autonomia *FINANCEIRA*, funcional e administrativa.
  • GAB:C

    LC 75/93 :

    Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

     

            § 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês.

            § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.

     

            § 3º As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.

     

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

     

        Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

     

            XXIV - aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União;

  • É assegurada ao MP e à Defensoria Pública; pra a Adv. Pública é "você não". 

  • Tem vitaliciedade: Juiz, MP e Membro do Tribunal de Contas.

    Tem autonomia: Juiz, MP e Defensoria.

    Tem inamovibilidade: Juiz, MP e Defensoria.

  • Funções essenciais da Justiça = "D.A.M.A", sendo que a AGU é vinculada ao P.Executivo, nesse sentido, NÃO TEM orçamento próprio.

    Bons estudos.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • A iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, é assegurada pela CF ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

  • A questão trata de funções essenciais à Justiça.

    A iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, é assegurada pela CF

    A) à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

    B) ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

    C) ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

    D) ao Ministério Público e à Advocacia Pública.

    Os artigos 127, § 3º e 134, §§ 2º e 3º da Constituição conferem autonomia financeira ao Ministério Público quanto à Defensoria Pública.

    A Advocacia Pública não conta com uma previsão semelhante.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • Em outras palavras, a questão nos pede para marcar quais órgãos possuem “autonomia orçamentária”. 

    A Advocacia Pública é órgão vinculado ao Poder Executivo, que realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Seu chefe (AGU, no caso da União ou PGE no caso dos Estados) são escolhidos por livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Por outro lado, o Ministério Público e Defensorias Públicas são órgãos autônomos. Por isso, nossa resposta está na letra ‘c’. 

    Gabarito: C