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ID
2540818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da extinção de ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Relacionado ao tema, pra fixar:
     

    2013; FCC; MPE-MA; Analista Ministerial - Administrador

    A confirmação do ato administrativo pode ser definida como:

     a) Renúncia ao poder da administração de anular um ato ilegal, podendo se dar na hipótese da anulação poder causar prejuízo maior que a manutenção do mesmo e desde que não haja prejuízo a terceiros. [CORRETA]

  • A) Errada

    No caso de extinção do cargo efetivo

    O servidor estável é posto em disponibilidade na Administração Pública, devendo nesse caso, até ordem em contrário, simplesmente deixar de trabalhar, até que o Estado lhe arrume outra atividade. Esta disponibilidade não gera a perda do salário ao servidor. Mas essa disponibilidade não é eterna, já que a própria lei determina que o servidor deverá obrigatoriamente aproveitado em função compatível àquela de origem.

    O servidor não-estável (em estágio probatório) não tem a mesma “sorte”. Justamente pelo fato de ainda não ser estável, havendo a extinção do seu cargo, pode a Administração Pública simplesmente deixar de disponibilizá-lo ou reaproveitá-lo, casos em que pode ser exonerado.

     

    B) Errada

    Anulação: é a retirada de um ato administrativo em razão de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
    Motivo: ilegalidade
    Exemplo: anulação de licitação p/ doc. falso
    Sujeito ativo: administração ou judiciário
    Efeitos: ex tunc (retroage)
    Limites: A administração tem um prazo de 5 anos para anular atos administrativos que produzirem efeitos favoráveis. Art. 54, lei 9784/99, o direito de anular atos que beneficiam terceiros decai em 5 anos da prática do ato (art. 54 da Lei 9.784/99)
    Salvo comprovada má-fé: pois, neste caso, não há prazo para anular

     

    C) Errada

    ART. 606, §1º da CLT (Ato vínculado, portanto, não pode ser rovogado, somente anulado)

    § 1º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo das quais deverá constar a individualização de contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual será recolhida a importância de imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.

    ART. 606 DA CLT . DEVER DAS AUTORIDADES REGIONAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE EXPEDIR CERTIDÕES DE DÉBITO. ATO VINCULADO. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 

     

    D) Certa

    Confirmação – é a decisão da Administração que implica em renúncia ao poder de anular o ato ilegal. A confirmação difere da convalidação, porque ela não corrige o vício do ato. A confirmação mantém o ato   tal   como foi   pra ticado.  Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros.  Outra hipótese de confirmação é a que ocorre em decorrência da prescrição do direto de anular o ato (confirmação tácita).

     

    Outras súmulas de interesse:

    SÚMULA 20

    É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    SÚMULA 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    SÚMULA 22

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

    VC PODE DÁ ??

     

    V INCULADOS 

    C ONSUMADOS

     

    PO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    D ECLARATÓRIOS

    E NUNCIATIVOS

     

    DA DIREITO ADQUIRIDO

     

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

     

    CAPA

     

    C ERTIDÃO

    A TESTADO

    P ARECER

    A POSTILA

     

     

     

    GABARITO D

  • Gabarito: D / Informação adicional sobre o item B

    O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA. ARTIGO 236, § 3º, DA CRFB/88. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princípio constitucional da igualdade (CRFB/88, art. 5º, caput), vedando-se a prática intolerável do Poder Público conceder privilégios a alguns, ou de dispensar tratamento discriminatório e arbitrário a outros. (...) 3. A delegação registral ou notarial, para legitimar-se constitucionalmente, pressupõe a indispensável aprovação em concurso público de provas e títulos, por tratar-se de regra constitucional que decorre do texto fundado no impositivo art. 236, § 3º, da Constituição da República, o qual, indubitavelmente, constitui-se norma de eficácia plena, independente, portanto, da edição de qualquer lei para sua aplicação. (...) 4. In casu, a situação de flagrante inconstitucionalidade não pode ser amparada em razão do decurso do tempo ou da existência de leis locais que, supostamente, agasalham a pretensão de perpetuação do ilícito. 5. A inconstitucionalidade prima facie evidente impede que se consolide o ato administrativo acoimado desse gravoso vício em função da decadência. 6. Consectariamente, a edição de leis de ocasião para a preservação de situações notoriamente inconstitucionais, ainda que subsistam por longo período de tempo, não ostentam o caráter de base da confiança a legitimar a incidência do princípio da proteção da confiança e, muito menos, terão o condão de restringir o poder da Administração de rever seus atos. 7. A redução da eficácia normativa do texto constitucional, ínsita na aplicação do diploma legal, e a consequente superação do vício pelo decurso do prazo decadencial, permitindo, por via reflexa, o ingresso na atividade notarial e registral sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, traduz-se na perpetuação de ato manifestamente inconstitucional, mercê de sinalizar a possibilidade juridicamente impensável de normas infraconstitucionais normatizarem mandamentos constitucionais autônomos, autoaplicáveis. (...)  (MS 26860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • Confirmação – é a decisão da Administração que implica em renúncia ao poder de anular o ato ilegal. A confirmação difere da convalidação, porque ela não corrige o vício do ato. A confirmação mantém o ato   tal   como foi   pra ticado.  Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros.  Outra hipótese de confirmação é a que ocorre em decorrência da prescrição do direto de anular o ato (confirmação tácita).

     

    Outras súmulas de interesse:

    SÚMULA 20

    É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    SÚMULA 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    SÚMULA 22

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • Correta, D

    A - Errada - Extinção do Cargo Público: neste caso, o servidor estável será posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, compativeis com sua função de origem.

    Destarte, a exoneração pode ser:

    A pedido do próprio servidor ou,
    Ex ofício, pela própria administração, nos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração bem como ao servidor reprovado em Estágio Probatório, assegurado ao mesmo o contraditório e a ampla defesa.

    Lembrando que o ato administrativo de EXONERAÇÃO não pode ser aplicado como penalidade ao servidor público, sob pena de abuso de poder da autoridade aplicadora do ato !!!

    B - Errada - Decai em 5 anos, SALVO comprovada má fé.

    C - Errada - Certidões não podem ser revogadas, bem como:

    Vinculados/Consumados/Procedimento administrativo/Declaratório/Enunciativos/Direitos Adquiridos

  • Certidões não podem ser revogadas, trata-se de ato vinculado que deve preencher todos os requisito para que seja expedido.

  • Só corrigindo o colega Daniel C., o servidor estável posto em disponibilidade receberá remuneração PROPORCIONAL ao tempo de serviço.

  • Errei por causa da expressão "renúncia ao poder". Pensei que poderes administrativos fossem irrenunciáveis. Se a questão tivesse falado em "renúncia ao direito", eu teria acertado.

  • a) Nada a ver. Se o cargo for extinto, ele ficará em disponibilidade ou será aproveitado em outro cargo com atribuições semelhantes.

    b) O prazo decadencial é de 5 anos e não 10.

    c) Certidão é ato declaratório, não sendo passível de revogação.

    d) CORRETA.

     

    Respondi tudo da minha cabeça. Se tiver algo errado, corrijam-me, por favor.

     

    Bons estudos.

  • "D" - Na confirmação se mantém o ato nulo, não se corrige a ilegalidade, mas se mantém conscientemente o ato como ilegal. Seriam hipóteses assim também excepcionais. O que a doutrina admite é que um ato ilegal pode ser mantido em determinadas circunstâncias, quando da invalidação do ato ilegal possa resultar um prejuízo maior para o interesse público do que da manutenção do ato.
    Normalmente, a confirmação se dá pelo decurso do tempo. Já se passou tanto tempo que hoje, se fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior.

  • Quem acertou por eliminação curte aqui 

  • Mazza, 2016:Reconhecendo ser a prescrição hipótese de confirmação, a prova de Analista Judiciário do TRT/PB considerou CORRETA a afirmação: “É caracterizada como hipótese de confirmação a que se dá em decorrência da prescrição do direito de anular o
    ato administrativo”

  • Questão rica de conceitos!

  • Eu desconhecia essa consequência da CONFIRMAÇÃO de RENÚNCIA da administração ao poder de anular ato ilegal, por isso decidi investigar:

     

    "7.11.2.11 CONFIRMAÇÃO

    Embora o vocábulo seja às vezes utilizado para designar a própria convalidação, iremos utilizá-lo no sentido em que Gordillo e Cassagne, entre outros, a empregam, ou seja, para qualificar a decisão da Administração que implica renúncia ao poder de anular o ato ilegal.

    A confirmação difere da convalidação, porque ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros, uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão, poderão impugná-la pela via administrativa ou judicial.

    Outra hipótese de confirmação é a que ocorre em decorrência da prescrição do direito de anular o ato.  Seria uma confirmação tácita, ou seja, uma confirmação pelo decurso do tempo. Aqui não há propriamente renúncia da Administração, mas impossibilidade decorrente da prescrição."

     

    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edicao (2014)

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E para facilitar eu esquematizei as informações:

     

    CONFIRMAÇÃO:

      → implica a RENÚNCIA da administração ao poder de anular ato ilegal.
      → difere da convalidação, porque ela NÃO corrige o vício do ato (a confirmação mantém o ato tal como foi praticado).
      → somente é possível quando NÃO causar prejuízo a terceiros.
      → outra hipótese de CONFIRMAÇÃO é a que ocorre em decorrência da prescrição do direto de anular o ato (confirmação tácita).

     

    Complemento:

     

        → convalidação feita pela mesma autoridade    --->    RATIFICAÇÃO

     

        →  convalidação feita por autoridade diferente    --->    CONFIRMAÇÃO

  • Pessoal tomem cuidado com o livro do Matheus Carvalho na parte que fala de CONFIRMAÇÃO e RATIFICAÇÃO:

    "A doutrina costuma definir que a convalidação  feita  pela mesma autoridade que havia praticado o ato  originariamente deve  ser  designada como confirmação, como ocorre se  o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina o seu conserto.  Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de ratificação."

     

    Eu tinha feito um comentário com esse entendimento até que errei uma questão. Acho que o autor se enganou e trocou os conceitos.

     

     

    Procurei nos livros do Alexandre Mazza e do Cyonil Borges e ambos trazem dessa forma:

     

     → convalidação feita pela mesma autoridade    --->    RATIFICAÇÃO

     

     →  convalidação feita por autoridade diferente    --->    CONFIRMAÇÃO

  •                                                                                             CORRETÍSSIMO

    7.11.2.11 CONFIRMAÇÃO
    Embora o vocábulo seja às vezes utilizado para designar a própria convalidação, iremos
    utilizá-lo no sentido em que Gordillo e Cassagne, entre outros, a empregam, ou seja, para
    qualificar a decisão da Administração que implica renúncia ao poder de anular o ato ilegal
    .

     

    A confirmação difere da convalidação porque ela não corrige o vício do ato; ela o
    mantém tal como foi praticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros,
    uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão, poderão impugná-la pela via
    administrativa ou judicial.

     

                                                               LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • Eu eliminei a alternativa "A" pelo fato de que Chefe do Executivo só pode extingir o cargo quando ele estiver VAGO. Se estiver ocupaddo, não pode.

     

  • William, obrigada por seu comentário. Anotei aqui no caderno!

    Apesar de ter acertado, desconhecia a terminologia, então fui anulando as respostas bizarras.


    Não desistam!

  • acho que se trata do caso tbm chamado de estabilização ou consolidação do ato ilegal.

  • Aquele em que resolveu por eliminação. (Friends)

  • Quanto ao erro da letra C, por se tratar de ato enunciativo não cabe a análise de mérito ou legalidade.São meros fatos administrativos, sem manifestação da vontade do ente estatal.
  • CONFIRMAÇÃO:

     → implica a RENÚNCIA da administração ao poder de anular ato ilegal.

  • O erro dá alternaria A:

    O chefe do executivo só pode EXTINGUIR CARGO por decreto (ato adm) QUANDO VAGO ( Art. 84, VI, B, CF/88) e no caso em questão o servidor estava o ocupando. Nos demais casos, tanto criação quanto extinção precisa de lei, que aí sim, será de iniciativa dele, chefe do executivo (Art. 61, § 1º, II, A, CF/88).

  • Na confirmação se mantém o ato nulo, não se corrige a ilegalidade, mas se mantém conscientemente o ato como ilegal. Seriam hipóteses assim também excepcionais; eu tenho até medo de falar dessa possibilidade porque pode se fazer mau uso dela, mas o que a doutrina admite é que um ato ilegal pode ser mantido em determinadas circunstâncias, quando da invalidação do ato ilegal possa resultar um prejuízo maior para o interesse público do que da manutenção do ato.

    Normalmente, a confirmação se dá pelo decurso do tempo. Já se passou tanto tempo que hoje, se fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior.

    Fonte: TCM SP - Dra Maria Silvia Zanella di Pietro

  • A confirmação difere da convalidação porque ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros, uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão, poderão impugná-la pela via administrativa ou judicial. Outra hipótese de confirmação é a que ocorre em decorrência da prescrição do direito de anular o ato. Seria uma confirmação tácita, ou seja, uma confirmação pelo decurso do tempo. Aqui não há propriamente renúncia da Administração, mas impossibilidade decorrente da prescrição.

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019 

  • Confirmação:

    É correto afirmar, ao menos como regra geral, que não admitem convalidação os vícios que recaem sobre os elementos motivo e finalidade, bem como sobre o elemento objeto (quando único).

    Ocorre que, novamente tomando por base os comandos da Lei estadual 5.427/09, extrai-se que nela consta previsão expressa de mais um instituto comentando pela doutrina, normalmente sob a denominação de confirmação.

    Isso fica claro da leitura do inciso III do art. 52, parágrafo único, de tal diploma.

    Trata-se daquelas situações em que, independentemente do vício que macula o ato, sua invalidação causará ainda mais prejuízos, sob o ângulo do interesse público. São hipóteses em que se configura uma consolidação fática de tal ordem, que não há mais como se voltar atrás. Alguns falam, nesses casos, em “teoria do fato consumado.”

    Casos dessa natureza, no entanto, devem ser vistos como realmente excepcionais, volta-se a insistir.

    FONTE: Qconcursos/ Prof. Rafael Pereira

  • o poder de anular não é intimidado pela anterior confirmação de um ato. se ato for ilegal, Adm tem cinco anos para anular, salvo má-fé do beneficiário.

  • A Exoneração de funcionário público efetivo é ato administrativo que ocorre quando o cargo por si ocupado for extinto pelo chefe do poder a que está vinculado.

    O chefe do poder executivo somente pode extinguir cargos quando vagos.

    B O direito de a administração anular ato administrativo favorável ao destinatário decai em dez anos, exceto se for comprovada má-fé.

    Decai em 5 anos

    C Certidão negativa de débito trabalhista emitida por tribunal pode ser revogada a qualquer momento devido à discricionariedade da administração.

    Certidão é Espécie de ato Enunciativo, logo não pode ser revogado.

    D A confirmação, que somente é possível quando não há prejuízo para terceiros, implica a renúncia da administração ao poder de anular ato ilegal.

    CORRETA!!!

  • A presente questão versa acerca do assunto ato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos meios de extinção e convalidação.

    a)INCORRETA. No caso de o cargo ser extinto, o servidor não será exonerado e sim colocado em disponibilidade, até o seu reaproveitamento.
    Lei 8.112/90, art. 37, § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
    Informação complementar!
    Demissão x Exoneração (PERDAS DO CARGO)
    1)Demissão possui caráter punitivo (Servidor que pratica ilegalidade)
    2)Exoneração não possui caráter punitivo

    b)INCORRETA. A decadência do direito de a administração anular seus próprios atos, quanto destes decorram efeitos favoráveis ao cidadão é de 05 anos.
    Lei 9.784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c)INCORRETA. Certidão é ato enunciativo e este não é passível de revogação.
    Atos enunciativos: São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal, propriamente dita. (Cyonil Borges)
    Ex: Certidões, atestados, pareceres e apostilas.

    d)CORRETA. A Confirmação é a decisão da Administração que implica em renúncia ao poder de anular o ato ilegal.
    CUIDADO! Não confundir ratificação com confirmação!
    A convalidação recebe o nome de ratificação quando decorre da autoridade que produziu o ato; recebe o nome de confirmação quando procede de outra autoridade. (Cyonil Borges)


    Resposta: D

  • Acerca da extinção de ato administrativo, é correto afirmar que: A confirmação, que somente é possível quando não há prejuízo para terceiros, implica a renúncia da administração ao poder de anular ato ilegal.

    _______________________________________________

    Confirmação – é a decisão da Administração que implica em renúncia ao poder de anular o ato ilegal. A confirmação difere da convalidação, porque ela não corrige o vício do ato. A confirmação mantém o ato  tal  como foi  pra ticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros. Outra hipótese de confirmação é a que ocorre em decorrência da prescrição do direto de anular o ato (confirmação tácita).