-
Art. 20, Lei 9784/99 - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
GABARITO: B
-
Suspeição=subjetividade
-
LETRA B
Macete : SUSPEIÇÃO ESTÁ NO CORAÇÃO. O QUE ESTÁ NO CORAÇÃO É A AMIZADE ÍNTIMA E A INIMIZADE NOTÓRIA
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
-
Todas as outras alternativas são impedimento que o próprio servidor (Alexandre) deverá manifestar
-
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
-
A SUSPEIÇÃO CARACTERIZA-SE POR SER UMA RELAÇÃO SUBJETIVA (PESSOAL)
O IMPEDIMENTO CARACTERIZA-SE POR SER UMA RELAÇÃO OBJETIVA.
-
Gabarito letra B.
Se for amigo ou inimigo, é suspeito. O resto é impedimento.
-
S
U
S
P
E
I
Ç
Ãmigo ou inimigo notório + 3º grau
O
-
maçete vc vai lembrar do SUA suasuasuasuausuasua criei kkk para ñ esquecer É LEMBRAR DO SUA VC SUA DE LEMBRAR KKKKKK
DICA PROFESSOR
IVAN LUCAS GRAN
SUSPEIÇÃO : QUANDO FALAR AMIGO OU INIMIGO
O RESTO É IMPEDIMENTO
BONS ESTUDOS
NUM ERRO MAIS NUNCA KKKKKKKKKKKKKKK ATE SUA
-
SUSPEIÇÃO:
AMIZADE OU INIMIZADE.
IMPEDIMENTO:
INTERESSE DIRETO ou INDIRETO
LITIGANDO JUDICIALMENTE ou ADMINISTRATIVAMENTE .
PERITO; REPRESENTENTE; TESTEMUNHA.
-
Gab.: B
Quanto à SUSPEIÇÃO. na lei, não há obrigação de se declarar suspeito, e estabele o Art 20 que a suspeição pode ser arguida quando a autoridade ou servidor tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
-
Suspeição = Inimizade declarada (notória) ou Amizade íntima.
-
Impedimento -> situações objetivas -> Interesse direto ou indireto na matéria; participação no processo (do servidor ou de seu cônjuge e parente e afins até 3º grau) como perito, testemunha ou representante; litígio judicial ou administrativo como interessado e respectivo cônjuge ou companheiro -> Deve ser declarado pelo próprio servidor -> Obrigatório!
Suspeição -> situações subjetivas -> Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com o
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau -> Pode ser arguida pelo próprio servidor ou por outros interessados -> Facultativo!
prof. Érick Alves
-
A, C e D são hipóteses de impedimento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
SUSPEIÇÃO = SUBJETIVO = AMIGO OU INIMIGO.
-
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3° grau.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha
ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto
ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado
ou respectivo cônjuge ou companheiro.
-
A hipótese de suspeição do servidor público para atuar em processos administrativos encontra-se disciplinada no art. 20 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Como daí se vê, claramente, os motivos que rendem ensejo à suspeição são a amizade íntima ou a inimizade notória com interessados ou os parentes ali referidos.
Desta forma, a única opção que contempla referidos motivos é aquela indicada na letra B ("Alexandre é inimigo declarado do cônjuge da pessoa
interessada")
Todas as demais, de seu turno, vêm a ser casos de impedimento, previstos no art. 18, incisos I a III, da Lei 9.784/99, e não de suspeição.
Gabarito do professor: B
-
Alexandre, incumbido de julgar processo administrativo com base na Lei n.º 9.784/1999, após incidente de suspeição, foi afastado dessa atividade.
Considerando essa situação hipotética, correspondente ao motivo que pode ter provocado a suspeição de Alexandre e seu afastamento do processo, é correto afirmar que: Alexandre é inimigo declarado do cônjuge da pessoa interessada.
-
GAB : B
Alexandre é inimigo do litigante
-
Olha o Suspeito AÍ - Amizade intima e Inimizade notória