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ID
2540845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alexandre, incumbido de julgar processo administrativo com base na Lei n.º 9.784/1999, após incidente de suspeição, foi afastado dessa atividade.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que corresponde ao motivo que pode ter provocado a suspeição de Alexandre e seu afastamento do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, Lei 9784/99 - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    GABARITO: B

  • Suspeição=subjetividade 

  • LETRA B

     

    Macete : SUSPEIÇÃO ESTÁ NO CORAÇÃO. O QUE ESTÁ NO CORAÇÃO É A AMIZADE ÍNTIMA E A INIMIZADE NOTÓRIA

     

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  • Todas as outras alternativas são impedimento que o próprio servidor (Alexandre) deverá manifestar

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • A SUSPEIÇÃO CARACTERIZA-SE POR SER UMA RELAÇÃO SUBJETIVA (PESSOAL)

    O IMPEDIMENTO CARACTERIZA-SE POR SER UMA RELAÇÃO OBJETIVA.

  • Gabarito letra B.

     

    Se for amigo ou inimigo, é suspeito. O resto é impedimento.

  • S

    U

    S

    P

    E

    I

    Ç

    Ãmigo ou inimigo notório + 3º grau

    O

  • maçete vc vai lembrar do SUA suasuasuasuausuasua criei kkk para ñ esquecer É LEMBRAR DO SUA VC SUA DE LEMBRAR KKKKKK

     

    DICA PROFESSOR

    IVAN LUCAS GRAN 

    SUSPEIÇÃO : QUANDO FALAR AMIGO OU INIMIGO

    O RESTO É IMPEDIMENTO 

     

    BONS ESTUDOS

     

    NUM ERRO MAIS NUNCA KKKKKKKKKKKKKKK ATE SUA

  • SUSPEIÇÃO:

    AMIZADE OU INIMIZADE.

     

     

    IMPEDIMENTO:

    INTERESSE DIRETO  ou   INDIRETO

    LITIGANDO JUDICIALMENTE   ou     ADMINISTRATIVAMENTE .

    PERITO; REPRESENTENTE; TESTEMUNHA.

  • Gab.: B

     

     

    Quanto à SUSPEIÇÃO. na lei, não há obrigação de se declarar suspeito, e estabele o Art 20 que a suspeição pode ser arguida quando a autoridade ou servidor tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Suspeição = Inimizade declarada (notória) ou Amizade íntima.

  • Impedimento -> situações objetivas -> Interesse direto ou indireto na matéria; participação no processo (do servidor ou de seu cônjuge e parente e afins até 3º grau) como perito, testemunha ou representante; litígio judicial ou administrativo como interessado e respectivo cônjuge ou companheiro -> Deve ser declarado pelo próprio servidor -> Obrigatório!




    Suspeição -> situações subjetivas -> Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com o

    respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau -> Pode ser arguida pelo próprio servidor ou por outros interessados -> Facultativo!




    prof. Érick Alves

  • A, C e D são hipóteses de impedimento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • SUSPEIÇÃO = SUBJETIVO = AMIGO OU INIMIGO.

  • Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3° grau.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha

    ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto

    ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado

    ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • A hipótese de suspeição do servidor público para atuar em processos administrativos encontra-se disciplinada no art. 20 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Como daí se vê, claramente, os motivos que rendem ensejo à suspeição são a amizade íntima ou a inimizade notória com interessados ou os parentes ali referidos.

    Desta forma, a única opção que contempla referidos motivos é aquela indicada na letra B ("Alexandre é inimigo declarado do cônjuge da pessoa interessada")

    Todas as demais, de seu turno, vêm a ser casos de impedimento, previstos no art. 18, incisos I a III, da Lei 9.784/99, e não de suspeição.


    Gabarito do professor: B

  • Alexandre, incumbido de julgar processo administrativo com base na Lei n.º 9.784/1999, após incidente de suspeição, foi afastado dessa atividade.

    Considerando essa situação hipotética, correspondente ao motivo que pode ter provocado a suspeição de Alexandre e seu afastamento do processo, é correto afirmar que:  Alexandre é inimigo declarado do cônjuge da pessoa interessada.

  • GAB : B

    Alexandre é inimigo do litigante

  • Olha o Suspeito - Amizade intima e Inimizade notória