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ID
2540848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da Lettra B:

    art. 144 CF

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    e da letra C: tbm está no art 144 CF

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

     

     

    por fim, a letra D: art 144,

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (NÃO FALA DA UNIÃO), aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    pode isso Arnaldo?;(

  • Gabarito A

    RE 658570 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA.IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

    Letra B - Errada: Discordo do comentário anterior. A meu ver o erro da alternativa não está na ausência do trecho "conforme dispuser a lei", mas no trecho "em geral". Isso porque, na minha opinião, o art. 144, §8º, CRFB, restringe a atuação das guardas municipais aos bens, serviços e instalações do respectivo município. A alternativa leva crer que a atuação das guardas municipais pode abrenger também bens, serviços e instalações dos Estados e da União. Vejamos a redação do dispositivo, destacando-se a restrição mencionada:

    Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Letra C - Errada: O dispositivo constitucional (art. 144, §10) fala em "ordem pública" e "vias públicas", enquanto a questão fala em "ordem social" e "vias urbanas".

     

    Letra D - Errada: O art. 144, §10, II, CRFB, não menciona a União, o que determina o erro da alternativa.

  •  

    GAB:A

    P/ o STF é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

     

    Sobre a letra B;

    Segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado do autor  Pedro Lenza;

     


    "Na forma da lei, os Municípios poderão constituir guardas municipais destina­das à proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8.0), o que, segundo Bulos, corresponde ao policiamento administrativo da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia."

     

    E a alt. B  fala:"instalações públicas em geral.", o que torna a assertiva errada,uma vez que, o municipio deve criar guardas municipais para a proteção de SEUS BENS/DOS BENS DO MUNICIPIO e não de instalaçoes publicas num todo.

     

    (Foi o que eu entendi da questão,quem achar que o erro é outro fala ai..)

  • É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    Para quem quiser entender melhor, sugiro a leitura do link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html

  • a) CERTOé o que entende a jurisprudência, consubstanciada no Informativo 793 do STF: A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.


    b) ERRADO - municípios podem constituir GM's destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, e não dos bens, serviços e instalações públicas em geral (art. 144, §8º da CRFB).


    c) ERRADO - destina-se à preservação da ORDEM PÚBLICA e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas (art. 144, §10, CRFB).


    d) ERRADO -  compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei (art. 144, §10, II, CRFB).

  • faz sentido... a B  ficou errada por um detalhe bobo

  • Gabarito Letra A:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • O erro da letra B se encontra no segmento:

    b)Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinados à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, e não dos bens, serviços e instalações públicas em geral.

  • Qual o erro da letra E) ?

  • erro da letra d:

    CF. Art. 144, § 10, II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei

    Ou seja, "no âmbito da União" está errado.

  • Araponga Charlie, o erro da letra  "E" é que ela não existe

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

  • Do ponto de vista constitucional, o termo "Ordem Social" está relacionado a assuntos como previdência social, assistência social, saúde, educação, cultura e etc.

     

    Logo, a alternativa C fica imediatamente errada, haja vista que a segurança viária não tem qualquer relação com ordem social

  • tema recorrente nas provas do cespe.

    informativo 793

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF.

    + uma questão ''jurisprudencial'' --- > LEIA INFORMATIVOS .

  • Qual o erro da B?

  • letra B.

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de  seus bens, serviços e instalações , conforme a lei dispuser.

  • GABARITO '' A ''

    ____________________________________________________________________________________

     

    CESPE GOSTA DESSA QUESTÃO EM GALERA. ATENÇÃO ESPECIAL PARA ELA.

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.

     

    O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstasCERTO.

     

     

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

     

    É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsitoCERTO

  • Letra b está errada porque é conforme dispuser a lei e não, instalações públicas em geral.

    letra c está errada porque (... ordem PÚBLICA e incolumidade das PESSOAS)

    letra d está errada porque o inciso não fala da União.

  • GABARITO A

    STF Informativo 793 - Decisão com repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (

    RE 658.570).

     

  • Letra B - § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    STF: Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas - multas - aos infratores

  • GUARDAS MUNICIPAIS

    8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Porte de arma: Nao pode. 

    Fiscalização de transito: é constitucional a atribuição as guardas municipais do exercício de PODER DE POLÍCIA DE TRANSITO, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. 

    A aposentadoria especial prevista na CF - e mantida pela EC. N 103/2019 a integrantes de forças policiais não pode ser estendida aos guardas municipais. 

  • Vander, nos casos elencados da lei 1.0826/03, podem portar arma de fogo sim.

  • Teses de Repercussão Geral

    RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Repetiu a questão anterior. O QC se passou.

  • Guarda Municipal gosta de proteger e pede BIS

    B - Bens

    I - Instalações

    S - Serviços

  • Letra A.

    Detalhando o erro da letra B...

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral (do seu município).

  • Informativo 793 STF

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Com base nesse orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de lei local designar a guarda municipal para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, em face dos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da CF (“§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”) — v. Informativo 785. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. O CTB, observando os parâmetros constitucionais, estabelecera a competência comum dos entes da Federação para o exercício da fiscalização de trânsito. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios poderiam determinar que o poder de polícia que lhes compete fosse exercido pela guarda municipal. O art. 144, § 8º, da CF, não impediria que a guarda municipal exercesse funções adicionais à de proteção de bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais poderiam cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Entendiam ser constitucional a lei local que conferisse à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, inclusive com a possibilidade de imposição de multas, porém, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (CF, art. 144, § 8º) e os limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (CF, art. 22, XI).

  • GABARITO: A

    Sobre a alternativa D:

    O rol do art. 144 é taxativo e nele não constam os agentes de trânsito

    CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    As atividades de segurança viária não se confundem com “segurança pública”.

    Compete aos órgãos e agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais o exercício da “segurança viária”, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente (art. 144, § 10, da CF/88).

    CF, Art. 144 (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    Fonte: simulado Dizer o Direito

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • A) CORRETA. Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, inclusive aplicando sansões administrativas (multas) aos infratores;

    B) ERRADA. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinado à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    C) ERRADA. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    D) ERRADA. No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios.

  • Teses de Repercussão Geral

    RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Minha contribuição.

    STF: Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas - multas - aos infratores.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública: para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    Teses de Repercussão Geral

    RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • A) Certa. é o que entende a jurisprudência, consubstanciada no Informativo 793 do STF

    B) Errada. Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à SEUS proteção de bens, serviços e instalações.

    C) Errada. A partir da Emenda Constitucional n.º 82/2014, a atividade de segurança viária passa a integrar expressamente o texto da CF, com vistas à preservação da ordem PÚBLICA e da incolumidade DAS PESSOAS nas vias públicas.

    D) Errada. O art. 144, §10, II, CRFB, não menciona a União.

  • LETRA A

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • PM PB BORAH